A Defensora Pública Gislaine Calixto obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o despejo de um homem de 66 anos com problemas de saúde, morador da zona norte da Capital. Ele é alvo de uma ação judicial por falta de pagamento de aluguéis, ao mesmo tempo em que pleiteia a usucapião daquele imóvel, em outra ação ainda pendente de julgamento.
O imóvel em disputa era alugado muitos anos atrás pelo pai de Maria, autora da ação de despejo, e a inquilina era a mãe de João (nomes fictícios), o idoso atendido pela Defensoria. No entanto, as duas pessoas que tinham assinado o contrato de locação morreram, e João continuou morando no local. O idoso afirma que desde 1996 vive ali sem pagar aluguel, pois, após várias tentativas, não conseguiu descobrir quem era o proprietário do imóvel. Com o tempo e sem que sofresse qualquer providência tomada contra sua permanência no local, passou a considerar o imóvel abandonado.
No entanto, em 2007, Maria ajuizou a ação contra João, pedindo o pagamento de aluguéis supostamente atrasados e o despejo do morador. A Defensoria Pública argumentou que a autora da ação não provou que seu pai era o legítimo proprietário do imóvel, pois uma certidão em cartório atribui a propriedade a outra pessoa.
Mesmo assim, decisões judiciais de primeira e segunda instância acolheram o pedido de Maria e determinaram o despejo do idoso. A Defensora Pública Gislaine conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão em segundo grau, mas Maria deu início ao cumprimento provisório do despejo, criando uma situação de risco a João.
Atuação perante o STJ
Gislaine então interpôs recurso especial ao STJ, incluindo um pedido liminar de nova suspensão do despejo, até julgamento definitivo do pleito de usucapião. A atuação perante o STJ contou com apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília.
O pedido foi atendido no dia 24/6 pelo Ministro relator no STJ, Raul Araújo. Ele considerou que eventual julgamento favorável na ação de usucapião reconhecerá sua propriedade e permitirá sua permanência no local, além de afastar desde já o risco de ter que recorrer a alojamentos públicos, já que não tem condições financeiras para alugar um imóvel.
FONTE: DPE/SP