Na sessão do Conselho Superior da última sexta-feira, dia 22 de novembro, o colegiado aprovou proposta que altera a Deliberação CSDP nº. 340/2017 para regulamentar a possibilidade de compensação das atividades de especial dificuldade, como atendimento inicial especializado ao público, participação em audiências de custódia, revisão criminal, entre outras.
A proposta foi apresentada pela Apadep em dezembro de 2023 no bojo do processo SEI nº 2023/0009982, que tratava do plantão 2×1, sendo cindida posteriormente e gerando o processo SEI nº. 2024/0001205, mantendo-se a relatoria do Conselheiro Raphael Camarão.
A possibilidade jurídica da alteração foi ancorada no parecer técnico do administrativista Márcio Cammarosano, que, ao aprofundar a análise do nosso sistema de compensações, vislumbrou inexistir qualquer razão para que apenas as atividades de especial dificuldade do auxílio e do ofício pudessem ser compensadas.
O voto do Conselheiro relator foi apresentado em 30 de agosto do presente ano, encampando a proposta da Apadep. Nessa ocasião, houve pedido de vista do Conselheiro Bruno Baghim, que apresentou seu voto na sessão do dia 18 de outubro de 2024, no qual propunha que a Deliberação autorizasse a compensação, mas as métricas fossem regulamentadas por Ato DPG.
A Apadep posicionou-se contrariamente a essa proposta, uma vez que essa subtração da competência do Conselho Superior contraria a previsão expressa do artigo 17 das disposições transitórias da Lei Complementar nº. 988/06.
Houve pedido de vista dos Conselheiros Fábio Sorge, Luiz Eduardo Coelho e da Conselheira Fernanda Capitanio. O voto foi apresentado oralmente na sessão do Conselho Superior realizada na última sexta-feira, 22 de novembro, prevendo que, para as atividades em que há previsão de 15% de gratificação dos vencimentos do Defensor Público Nível I, fossem destinados 3 dias de compensação; para as atividades em que há previsão de 10% de gratificação, fossem destinados 2 dias de compensações e, para as atividades em que a contraprestação é 5% de gratificação, houvesse 1 dia de compensação. O voto propôs ainda que se estabeleça compensação adicional nas hipóteses em que os Defensores Públicos exerçam, nas atividades diárias, mais do que a média estabelecida no ato regulamentador de cada atividade. As novas regras serão aplicadas a partir da publicação dos novos atos que irão regulamentar cada uma das atividades, sendo um dia de compensação por atividade o mínimo admitido.
Na votação, foram vencidos os Conselheiros Allan Ramalho Ferreira, Raphael Camarão Trevizan e Leonardo Nascimento de Paula, que divergiam sobre os seguintes pontos: para as atividades em que há previsão de 15% de gratificação dos vencimentos do Defensor Público Nível I, fossem destinados 5 dias de compensação; para as atividades em que há previsão de 10% ou 8% de gratificação, fossem destinados 3 dias de compensações e, para as atividades em que a contraprestação é 5% ou 3% de gratificação, houvesse 1 dia de compensação.
Os três conselheiros também defenderam: 1) a aplicação das novas regras à atividade de Coordenação; 2) a aplicação imediata das novas regras e 3) o parâmetro de 2 dias para a compensação adicional, que deveria ser de 1 dia para cada dia que superar a média de 2.
A Apadep celebra a aprovação da proposta, que certamente representará um avanço institucional e um importante instrumento de gestão para corrigir uma assimetria em nosso sistema remuneratório, e espera que, em um curto espaço de tempo, possamos avançar para a indenização das atividades de especial dificuldade.