A Defensora Pública Nalida Coelho Monte, que atua perante o Juizado de Violência Doméstica de Santo Amaro, obteve decisão em 13/6 do Tribunal de Justiça (TJSP) que reconhece a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha para uma vítima de violência doméstica que optou por não processar criminalmente seu agressor.
Em primeira instância, as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato chegaram a ser concedidas após o relato da vítima; no entanto, a Juíza posteriormente revogou-as sob o argumento de que a mulher não havia aberto processo criminal contra seu então companheiro no prazo de 6 meses, tempo determinado pela lei para a vítima apresentar a queixa-crime e dar início ao processo.
A Defensoria argumentou que as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha são um fim em si mesmo, pois buscam resguardar os direitos das mulheres a terem sua vida, integridade física e psicológica não violadas. “A vítima busca um provimento judicial que visa inibir um ato ilícito ainda não praticado ou impedir a reiteração de um ato já cometido ou a continuação de uma atividade ilícita por parte do agressor. Trata-se de tutela voltada para o futuro. (…) Não se pode assegurar que, ao fim do processo criminal, as medidas protetivas de urgência deixariam de ser úteis, sobretudo nos casos em que a violência não cessou”, apontou.
A Defensora também destaca que é necessário respeitar a autonomia da mulher em situação de violência. “Se a vítima não deseja promover a ação criminal em face do agressor, não se pode exigir como condição para a tutela de sua incolumidade física e psicológica (através das medidas protetivas), a representação criminal, sob pena de condicionar a proteção da mulher em situação de violência”. De acordo com Nalida, ter em mãos a determinação judicial de afastamento do agressor já confere à vítima, em muitos casos, a sensação de segurança e proteção que a faz crer na possibilidade de ter uma vida sem violência.
No acórdão favorável proferido pelo TJSP, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal entenderam que as medidas previstas na Lei Maria da Penha não são instrumentos para assegurar processos. “O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. E só. Elas não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. (…) Elas não buscam provar crimes, até porque podem ser deferidas mesmo em sua ausência”. Com este entendimento, determinaram que as medidas protetivas aplicadas anteriormente devessem ser novamente restabelecidas em favor da mulher em situação de violência.
FONTE: DPE/SP