Defensoria Pública de SP participa de audiência pública no TST que debate se exigência de antecedentes criminais para vaga de trabalho gera danos morais

A Defensoria Pública de SP participou na manhã de terça-feira (28/6) de uma audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve como tema a questão: “A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”. [...]

A Defensoria Pública de SP participou na manhã de terça-feira (28/6) de uma audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve como tema a questão: “A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”.

Divididos em três painéis, nove expositores apresentaram pontos de vista que contribuirão para a formação de convencimento de Ministros do TST para o julgamento de dois processos que envolvem o assunto. As futuras decisões deverão formar precedentes judiciais na área de direito do trabalho, a serem aplicados a demais causas semelhantes.

Pela Defensoria paulista, manifestou-se o Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, membro do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da instituição e que coordena seu respectivo escritório em Brasília. A manifestação contou com apoio do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria.

Muneratti argumentou que a exigência de antecedentes criminais para contratação deve gerar danos morais, pois não é prevista como consequência de qualquer condenação criminal, além de violar os direitos ao esquecimento e à intimidade, tornando perpétua eventual pena imposta. Ele citou pesquisa da Pastoral Carcerária, segundo a qual apenas 5 de 177 ex-detentos conseguiram obter emprego formal.

A primeira dificuldade do egresso é obter toda a documentação exigida pelo empregador – muitas vezes perdida enquanto se cumpre a pena –, situação agravada pela exigência da certidão de antecedentes. O problema atinge sobretudo quem ainda cumpre pena em liberdade (em regime aberto ou livramento condicional) ou ainda não conseguiu dinheiro para pagar a multa imposta.

“A exigência de um documento tão sensível dificulta, quando não impossibilita, a obtenção do emprego formal, tornando ainda mais tormentosa a tentativa de inserção social de pessoas egressas. A apresentação de uma certidão positiva leva de imediato o empregador a dizer que o candidato não atende os requisitos necessários”, afirmou o Defensor.

Ele lembrou que o Brasil tem 607 mil pessoas presas e uma superlotação de 161% de seu sistema carcerário. É a quarta maior população carcerária do mundo, e que em 10 anos aumentou 80%. Muneratti ressaltou a importância da obtenção de emprego formal para ex-detentos, inclusive para diminuir índices de reincidência e reduzir a taxa de encarceramento no país.

Para assistir à sustentação oral, clique aqui (a partir de 1h25m)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, disponíveis neste link

 

FONTE: DPE/SP (com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

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