PLP retornará para votação final no Senado, hoje, em razão de alterações no texto
Na tarde da última terça-feira, dia 5 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que proíbe, entre outras medidas, reajustes salariais e novas contratações de servidores/as público/as até o fim de 2021. O PLP 39/20 retornará ao Senado por conta das alterações promovidas pela Câmara. A votação final deve ocorrer nesta quarta-feira, dia 6 de maio, na Casa Alta e, em seguida, o projeto será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.
O PLP prevê que a União entregará, na forma de auxílio financeiro, o valor de 60 bilhões de reais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigações dos efeitos financeiros da crise, como a queda da arrecadação tributária.
O Estado de São Paulo receberá, por esta via, mais de 6 bilhões de reais do Governo Federal e também poderá suspender o pagamento de dívidas contraídas com a União e aditar contratos para suspender os pagamentos decorrentes de operações de crédito celebrados com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.
O projeto, no entanto, determina que está proibido, até o dia 31 de dezembro de 2021:
• Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos;
• Criar cargo ou função pública;
• Alterar estrutura de carreira;
• Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvada as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
• Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
• Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
• Criar despesas obrigatórias de caráter continuado;
• Adotar medida que implique reajuste de despesas obrigatórias acima da variação da inflação medida pelo IPCA;
• Contar esse tempo (da publicação da lei até o dia 31/12/2021) como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênio, licença-prêmio e mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço (como a sexta-parte), sem prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
O projeto ressalva, no tocante ao reajuste salarial e contagem de tempo para aquisição de benefícios, servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19 como profissionais da saúde, da educação, segurança pública, forças armadas, agentes socioeducativos, técnicos e peritos criminais, trabalhadores da limpeza urbana e os que atuam na assistência social.
A Câmara também aprovou destaque que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados. Se o Senado mantiver este dispositivo e houver a sanção presencial, o VIII Concurso da Defensoria Pública de São Paulo ficará suspenso até o término da calamidade pública