Na última terça-feira, dia 1º de setembro, a APADEP divulgou que está disponível, através do escritório de advocacia “Innocenti Advogados Associados”, o ajuizamento de ação individual com o objetivo de afastar os efeitos da LC nº 173/20 e permitir a contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e licença-prêmio.
A ação já pode ser ajuizada por todo/a associado/a que complete o período aquisitivo entre estas datas e verifique a não concessão dos benefícios correspondentes.
Para tanto, é necessário apresentar relatório do tempo de serviço e hollerith. A APADEP também orienta os/as associados/as a enviarem e-mail ao DRH quando verificarem a não concessão dos adicionais temporais e licença-prêmio, pedindo esclarecimentos quanto à não contagem do tempo e à não concessão de seus direitos.
Em seguida, basta encaminhar a solicitação e documentos diretamente ao escritório através do e-mail acoesapadep@innocenti.com.br.
Em relação aos/às demais associados/as que ainda não preencheram ou estão distantes de preencher novo período aquisitivo, a Associação informa que solicitou na tarde desta quinta-feira, dia 3 de setembro, que a Defensoria Pública-Geral se manifeste formalmente sobre a incidência, ou não, do artigo 8º, inciso IX da LC n° 173/20. Dessa maneira, ter-se-á maior segurança jurídica para que se obtenha a contagem do tempo pela via judicial.
No comunicado enviado pela APADEP é possível obter detalhes de como ajuizar esta ação e também sobre as demais medidas judiciais atualmente oferecidas pelo escritório.