
A Apadep oficiou a Defensoria Pública-Geral (SEI 2025/0028890), no dia 16 de setembro, solicitando providências imediatas para a adequada regulamentação da Lei Complementar Estadual nº. 1.434/2025, que trouxe relevantes avanços para o regime de compensações e gratificações das Defensoras e Defensores Públicos.
A Associação requereu que a opção entre as formas de contraprestação (compensação ou gratificação) produza efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, conforme prevê o artigo 11 da nova lei, evitando prejuízos indevidos às Defensoras e Defensores.
Além disso, foi defendido que, nos casos em que o gozo da compensação for indeferido por necessidade do serviço, seja assegurada a indenização, inclusive de atividades de especial dificuldade já desempenhadas desde 1º de julho de 2025.
A Apadep ainda apontou a necessidade de alteração do Ato DPG nº. 277/2024 para que seja reconhecido que um dia de plantão (final de semana, feriado ou recesso) corresponda a dois dias de compensação, ambos indenizáveis, em caso de indeferimento do gozo.
Por fim, foi solicitado que a regulamentação contemple também a possibilidade de indenização de compensações auferidas antes de 1º de julho de 2025, em linha com precedente já adotado na Defensoria pelo Ato DPG nº. 231, de 23 de dezembro de 2022 (revogado recentemente pelo Ato DPG nº. 305/2025), que autorizou que as compensações decorrentes de acumulação de atribuições de outro cargo realizadas até 31/12/2021 fossem usufruídas mediante autorização da respectiva Coordenação competente, observado o interesse público.
A Apadep reafirma sua atuação firme e propositiva em defesa da valorização remuneratória e da segurança jurídica das Defensoras e Defensores Públicos.