226ª Sessão Extraordinária- CSDP
05 de outubro de 2023 | São Paulo
DESTAQUE:
- Política da maternidade, amamentação e proteção da primeira infância
Vídeo 1 da sessão: https://bit.ly/CSDP_SE226
Florisvaldo Fiorentino informou que a sessão tem o objetivo de debater o processo de deliberação que visa regulamentar a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Explicou que a proposta foi fatiada e que já há pontos de consenso entre as/os conselheiras/os. A discussão do dia gira em torno dos pontos que não estavam consensuados.
Allan Ramalho (00:02:58) disse que tem entabulado diversas conversas para análise dos pontos de convergência para construir uma política consensuada e nada impede que hoje sejam acrescidos outros pontos entre esses consensos. Explicou que a Ouvidoria também apresentou propostas e há o compromisso de incorporar o que for possível no texto da deliberação para também alcançar as usuárias do serviço da Defensoria Pública. Após a sessão, o colegiado seguirá discutindo a incorporação dos apontamentos da Ouvidoria e os demais pontos em relação aos quais não for possível avançar hoje. Faz parte expor as diferentes visões e sugeriu começar a sessão pelos consensos.
Mara Ferreira (00:05:54) concorda que há pontos sobre os quais ainda precisam ser feitas discussões e também considera importante se debruçar sobre a proposta da Ouvidoria. Sabe da demanda da carreira pela aprovação do processo, mas pediu paciência de todos porque a construção de uma política é algo que precisa de muito debate.
Jordana Rolim (00:07:32), Diretora da Apadep, apontou que hoje o CSDP dá mais um passo na construção de uma política que foi proposta pela Apadep em março de 2022. Desde então tem havido reuniões buscando a construção de consensos entre a Associação, Conselheiros/a, Ouvidoria, NUDEM e todos os envolvidos. Acha importante iniciar a discussão do dia pontuando que não seria possível avançar sem os múltiplos olhares e contribuições de todas/os as/os envolvidas/os. Parabenizou todas/os que tem se empenhado na construção dos consensos. Destacou o trabalho de Allan Ramalho, Érica Leoni, Raphael Camarão, Mara Ferreira, Camila Marques (Ouvidora), Tatiana Fortes e demais Coordenadoras do NUDEM e das Diretoras da Apadep Aline Penha, Débora Pezzuto e Ana Paula Meirelles. Considera que o dia de hoje é histórico. A carreira é constituída por 53% de Defensoras e 59% de servidoras, sendo as mulheres maioria também entre as usuárias. A gênese dessa política é que o estado possa assumir o papel que lhe cabe nos custos da maternagem. Caminha-se para a construção de uma Defensoria mais democrática, ainda que seja possível avançar mais futuramente. Hoje temos a oportunidade de dar um passo importante para não perpetuar uma estrutura excludente e desigual. Citou que outras Defensorias estão avançando neste sentido, entre elas Paraná, Tocantins, Mato Grosso e Minas Gerais. Uma política pública que se pretenda efetiva não pode trabalhar com uma lógica de compensação de trabalho ou transferir para a mulher e suas/eus colegas o ônus da maternidade, sob a justificativa da legalidade estrita e da supremacia do interesse público. Não se pode construir uma política sem nenhum ônus para a instituição. A noção de interesse público precisa ser compatibilizada com outros interesses públicos de igual relevo, como os direitos fundamentais das mulheres e das crianças na primeira infância. Lembrou que pleitos associativos ou de colegas da base outrora apresentados foram tidos como ousados e hoje estão incorporados pela instituição. É preciso ter coragem e responsabilidade para dar esses passos, é assim que se faz história e se constrói uma política efetiva.
Leonardo de Paula (00:15:17) considera inegável que o colegiado tem avançado na tramitação desse processo histórico, que vem demonstrando capacidade de diálogo do colegiado. Em nenhum momento os avanços possíveis foram interditados. Cumprimentou o colegiado pela forma como vem conduzindo o debate.
Aproveitou para destacar que hoje faz 5 anos que parte dos colegas do VII Concurso tomaram posse. Foi uma posse fracionada, mas uma parte tomou posse em 5 de outubro de 2018. Homenageou todas/os as/os colegas.
Florisvaldo Fiorentino (00:18:25) solicitou o início da projeção do texto da proposta de deliberação.
Processo SEI nº 2022/0004347 (00:19:20) – Proposta de deliberação que visa regulamentar a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Relator Raphael Camarão, após vista, a conselheira Mara Ferreira iniciou a apresentação dos pontos de consenso do colegiado.
O primeiro ponto foi a discussão da cobertura de afastamento por licença maternidade de Coordenadora de Núcleo. A redação proposta é para que a cobertura seja feita por uma/um integrante do núcleo e, então, esse cargo seria coberto por um itinerante da macrorregião.
Allan Ramalho (00:23:00), que já havia apresentado voto vista, trouxe para a proposta que a substituição será neste sentido, mas será observada a estrutura do regime de itinerância. Essa previsão será estendida à licença-adoção.
Luiz Felipe Fagundes (00:24:02) falou sobre a possibilidade de quem assumir a coordenação do núcleo receber pontuação para promoção. Entende que é preciso tornar essa atividade mais atrativa.
Allan Ramalho (00:25:26) explicou que a substituição será feita por uma/um membra/o do núcleo que já receberá pontos por aquela atividade. Perguntou se a proposta seria criar uma pontuação adicional.
Luiz Felipe Fagundes (00:26:30) respondeu que a ideia seria essa, sugere pontuação extra para quem for designado e que a afastada não perca seus pontos. É uma pontuação extra para incentivar. Explicou que a ideia é motivar a substituição e dar mais tranquilidade para a mulher que vai se afastar.
Mara Ferreira (00:29:06) explicou que a pontuação para coordenação ou membro é a mesma. A maior preocupação seria que a gestante não perdesse seus pontos. Entende que não há um fundamento para que a afastada seja prejudicada e não seria possível uma interpretação que levasse à conclusão de que o período do afastamento não seria computado para fins de pontuação para promoção por merecimento.
Florisvaldo Fiorentino (00:30:40) concorda que não é razoável a interrupção de contagem da pontuação. Sugeriu que seja apontado expressamente sobre a pontuação na deliberação.
Allan Ramalho (00:31:35) apontou que vale também para membras do núcleo e não apenas para a coordenadora.
Jordana Rolim (00:34:36) citou que a questão do relatório médico também é um ponto de consenso.
Mara Ferreira (00:36:12) colocou a discussão do artigo 4º, § 5º, que estabelece que, no caso de risco à saúde da gestante ou do nascituro, não serão exigidos quaisquer requisitos além do relatório médico fundamentado, que deverá ser apresentado ao DRH.
Allan Ramalho (00:37:51) explicou que a perícia seria trocada por um relatório médico fundamentado.
Érica Leoni (00:39:46) identificou 7 pontos de dissenso a serem discutidos, sendo o primeiro a suspensão das atividades de especial dificuldade ou dos plantões. A primeira situação seria a vontade expressa da mulher em não participar e a segunda seria a suspensão decorrente de risco à saúde da mãe ou da criança. Outro ponto é a ausência temporária da mulher para a realização de consultas médicas, exames e sessões de tratamento durante a gestação ou no acompanhamento de filho/a durante os dois primeiros anos de vida. O terceiro ponto é a redução da jornada de trabalho. Outro ponto é o horário especial para as mães de crianças com deficiência. Depois a previsão de início da licença paternidade após o término da alta hospitalar da criança ou da mãe. O 6º ponto relaciona-se à aplicação da licença maternidade em casos de criança natimorta ou aborto após a 24ª semana. O último ponto é a dupla maternidade e a extensão da licença para a mãe não gestante.
Jordana Rolim (00:43:05) lembrou que falta o dispositivo da equidade de gênero.
Mara Ferreira (00:44:14) detalhou as divergências e apontou a dificuldade de fazer a interpretação extensiva de irredutibilidade de vencimentos.
Érica Leoni (00:46:57) sugeriu separar a redação. Concorda com Jordana Rolim de que a administração pública tem que financiar a política institucional. A eficiência do serviço é um valor importante, mas os valores não estão acima do dever de proteção à maternidade que a DPE tem. Não é possível que esse dever e a política seja implementada sem que a Administração arque com alguns ônus. Entende que é difícil fazer o remanejamento, mas não tem que ficar a cargo da mãe e tampouco dos colegas, é um problema institucional. Dessa forma, criam-se resistências à maternidade. Fica difícil para os colegas lidarem com o problema, embora haja a cultura de autogestão das unidades. Em relação à exclusão da atividade de especial dificuldade, a mulher tem esse direito, mas não é justo que ela tenha que compensar isso. Dessa forma perde o sentido e é melhor continuar numa atividade pela qual ela recebe. Parece que aumentar a carga de trabalho dos colegas sem gratificar também não é justo e poderá causar ojeriza à maternidade. Essa situação pode deixar de acontecer a partir do momento que a Administração garanta que não vai aumentar a carga de trabalho dos colegas. Há instrumentos como auxílio, designação, abrir a atividade para colegas de outras regionais, entre outras alternativas.
Rafael Português (00:52:38) mencionou que é uma preocupação real das pessoas que vão trabalhar e também da mãe que se sente constrangida. Afirmou que a sociedade coloca o ônus da maternidade integralmente para a mulher, mas é preciso proteger a maternidade. É preciso dar condições iguais para a mulher que assumirá a maternidade. A instituição tem que assumir o ônus. Não precisamos de pessoas voluntárias, precisamos que a instituição proteja esse exercício. Há pessoas que estão em atividades de especial dificuldade desde o primeiro dia e é a nossa remuneração. Se vamos proteger a maternidade, temos que proteger a remuneração.
Allan Ramalho (00:55:59) falou que o trabalho é um ponto de preocupação muito grande da mulher e contou casos concretos. É preciso tornar menos desconfortável a comunicação e a situação da mulher, sem que o fator profissional seja um ponto de vulnerabilidade. Também não pode afetar os colegas. Por isso é preciso trazer estratégias para que o serviço público não sofra uma interrupção. São dois interesses que estão entrelaçados.
Mara Ferreira (00:59:49) compreende como funciona essa comunicação e a dificuldade. Citou que mães de crianças com mais de 2 anos também serão impactadas pela política e o quanto alguns acertos nas unidades poderão ser difíceis porque elas não irão querer a sobrecarga de trabalho. As ferramentas de trabalho remoto têm trazido possibilidades. Preocupa-se em como são interpretadas as atividades de especial dificuldade. Considera que se construiu que essas atividades são voluntárias, mas elas são da atribuição, não são voluntárias, são apenas remuneradas de forma diversa. A questão da remuneração é sempre um problema. O sistema remuneratório não traz possibilidade de que se garanta a irredutibilidade fora dos fatores legais.
Florisvaldo Fiorentino (01:03:25) fez o alinhamento dos pontos que estão sendo discutidos.
Jordana Rolim (01:06:43) apontou que a Defensoria investiu recursos para ampliar as formas de acesso ao atendimento. O serviço não pode ser descontinuado, é fato que os colegas não podem ser excessivamente onerados pelo afastamento e o desafio é compatibilizar todos os interesses, mas não é apresentado nenhum dado concreto que demonstre a exata medida em que o trabalho remoto ou afastamento de determinada atividade geraria prejuízo. Se vai se entender que a Defensoria não poderia dar esse passo, é preciso ter dados concretos. A redação sugerida pelo conselheiro Allan contemplaria todos os interesses que se colocam. Se a Administração entender que não é suficiente, é preciso explicar concretamente qual é a medida dessa impossibilidade.
Allan Ramalho (01:10:05) pontuou que a mulher já está numa situação complexa, com uma agenda especial, aspectos biológicos e psicológicos e ainda tem a situação da volta ao trabalho. Estamos falando de atividades que exigem muito do Defensor e da Defensora. Se a atividade é, ou não, voluntária, há as mais sensíveis como triagem e custódia. Há divisões que impactam, ou não, o coletivo. Há uma compulsoriedade. É preciso encontrar uma medida. Há atividades remotas, atividades com mais vezes na semana.
Érica Leoni (01:13:52) afirmou que são três fases: gravidez, licença e primeira infância. Na etapa da gravidez é sabido que há mulheres que enfrentam dificuldade e o rendimento acaba caindo. Tudo tem que ser considerado. A deliberação fala do período de amamentação até 2 anos e a mulher pode pedir o regime de trabalho remoto que abrange tanto as atividades de especial dificuldade quanto as atividades ordinárias. Cabe a compensação nesses casos, desde que seja proporcional. O artigo 5º trabalha tanto com a gravidez quanto com a primeira infância até 1 ano de idade da criança. Apontou que as situações são diferentes no interior e na capital. A obrigatoriedade das atividades, como a triagem, por exemplo, é diferente e coloca mulheres e colegas em situação de desigualdade.
Mara Ferreira (01:19:04) disse que, de fato, a dinâmica é diferente, mas hoje há interessados nas vagas. Se não houver pessoas interessadas, terá de haver designação. Hoje é possível não se inscrever por causa disso, não porque a atividade seja voluntária.
Érica Leoni (01:20:26) em abstrato, entende as dificuldades da gestão, mas considera que é preciso estabelecer na deliberação todas as medidas que a Administração deverá adotar para garantir que a manutenção da mulher em determinada atividade seja a última opção a ser adotada. Ainda sim, Érica tem dúvidas sobre essa obrigatoriedade. Para tanto, quer saber quais são todas as ferramentas utilizadas pela gestão antes de obrigar a mulher a continuar na atividade. Em casos de risco à saúde não há o que fazer e simplesmente dividir o trabalho entre os colegas também não pode ser uma opção.
Rafael Português (01:23:05) disse que a remuneração da carreira foi construída de forma precária. As atividades de especial dificuldade são atividades essenciais da Defensoria Pública. O fato de serem estabelecidas como de especial dificuldade não significa que são opcionais para a instituição e são parte essencial da remuneração dos Defensores. A Defensora Pública não pode ser confrontada com esse dilema.
A Defensora Pública é uma mulher que abdicou de sua juventude para estudar para concurso público. Muitas vezes vai exercer a maternidade num período em que terá que se submeter a diversos procedimentos ou a riscos para a saúde. Há também mulheres que mudaram de cidade e não tem rede de apoio. Há também o encargo biológico. Não podemos impor esse outro encargo às mulheres. Muitas mulheres abdicam de suas carreiras para ser mães. Questionou se o estágio probatório não deve contar o período da licença maternidade. Há pontos contraditórios, inclusive, como a contagem para licença prêmio. A proposta da Apadep faz a diferenciação entre as atividades de especial dificuldade. O estado tem que dar o exemplo. Nós defendemos o direito da mulher presa. Devemos caminhar para a proteção integral da Defensora Pública. Não podemos precarizar a mulher no momento da maternidade.
Florisvaldo Fiorentino (01:30:27) retomou os apontamentos de Érica Leoni e citou que há uma preocupação em se dar uma solução para a necessidade do serviço público.
Allan Ramalho (01:32:03) entende a preocupação, mas disse que esse é o desafio.
Gustavo Minatel (01:32:35) disse que é comum no interior as equipes se organizarem de forma que a realização de algum trabalho remoto seja feita pela mulher. Afirmou que, em unidades pequenas, com poucas pessoas, há desfalques no atendimento presencial. Haveria dificuldade de designação no interior para o presencial, inclusive de servidores. Preocupa-se com os instrumentos. Remotamente o ajuste pode ser feito, mas o chamamento presencial fica difícil no interior.
Allan Ramalho (01:35:01) entende que a maior divergência refere-se à obrigatoriedade de compensação em caso de exclusão da mulher da atividade de especial dificuldade. Explicou que pelo 2º voto vista não há uma determinação absoluta, há uma margem para indeferimento ou revogação. A política avança em trazer o ônus da justificação.
Mara Ferreira (01:37:10) além da compensação, há a remuneração.
Florisvaldo Fiorentino (01:38:00) citou o parágrafo § 1º do art. 134 da LC 988/06.
Mara Renata (01:39:08) é consenso que a mulher pode pedir o afastamento da atividade, caberá às Subdefensorias analisar o pedido e, caso entendam ser caso de indeferimento, devem justificar. O que não é consenso é a remuneração.
Érica Leoni (01:41:39) sugeriu separar os artigos.
Mara Ferreira (01:44:01) concorda em separar a hipótese de saída da atividade por motivo de saúde e o pedido de exclusão por hipótese voluntária.
Florisvaldo Fiorentino (01:45:40) disse que precisa de auxílio da Assessoria Jurídica em relação aos afastamentos de saúde.
Rafael Português (01:47:20) a instituição deve assumir a responsabilidade e não a mãe. São medidas protetivas excepcionais para o período da maternidade. Precisamos fazer uma cláusula geral para garantir uma adaptação.
Florisvaldo Fiorentino (01:50:09) concorda com a alternativa.
Mara Ferreira (01:50:57) na medida em que haverá análise das Subdefensorias, estas poderiam trazer como proposta outras formas de contemplar o pedido de exclusão e, diante da impossibilidade de ajustes, passar para a análise do deferimento ou não.
Allan Ramalho (01:52:13) entende que há dinâmicas que podem ser trabalhadas, como a triagem virtual. Acha importante que a deliberação não feche a conversa. Está sendo criado um procedimento, com possibilidade jurídica do pedido de exclusão. No caso de indeferimento ou solução parcial, há o dever de justificação com elementos concretos.
Gustavo Minatel (01:55:01) considera que deve existir liberdade de análise, porque poderá acontecer um problema na escolha da atividade que será realizada. O interesse na participação da atividade tem que ser analisada com cuidado.
Mara Ferreira (01:58:16) acha que a questão da sobrecarga de trabalho deve ser analisada. Se o fundamento do pedido é a sobrecarga de trabalho e a mulher opta por outra atividade que também gera sobrecarga, esse é um ponto de análise. Isso impacta nas acumulações.
Érica Leoni (02:00:32) entende que as atividades são diferentes, inclusive na remuneração. Não acha que deve haver uma contradição. Entende que deve haver discricionariedade, mas não é fechada a uma regra geral.
Gustavo Minatel (02:02:33) afirmou que a fundamentação tem que ser coerente.
Allan Ramalho (02:04:40) concorda com a divisão dos casos em justificativas relacionadas à saúde e justificativas não relacionadas à saúde. Este tema deve ser afinado em reunião posterior.
Florisvaldo Fiorentino (02:05:51) alinhou os pontos de consenso.
Colegiado discutiu a forma de cisão dos temas na deliberação.
Rafael Português (02:11:52) pontuou que a identificação das atividades ocorre de forma precária.
Florisvaldo Fiorentino (02:14:04) apontou que é consenso sobre as atividades de especial dificuldade serem essenciais, mas diferentes. Em abstrato, há a preocupação com a restrição parcial.
Allan Ramalho (02:15:20) entende que o debate caminha para a solução e a redação poderá ser definida em reunião separada para aparar as arestas.
Mara Ferreira (02:15:30) considera que é necessário separar as situações de saúde num artigo em separado.
Rafael Português (02:16:48) citou caso concreto de debandada do atendimento do CIC. Afirmou que é preciso adaptar a atividade para que a pessoa continue mantendo a remuneração e a atividade. Colocando o dever de adaptação, serão construídos precedentes concretos, além disso, retira o ônus da unidade e passa para a Administração. É difícil exaurir todas as situações, então o rol não taxativo cria um dever para todos. Entende que hoje é plenamente possível essa adaptação com o dever da Administração, até porque podem surgir outros instrumentos.
Érica Leoni (02:20:32) apontou os pontos que ainda são divergentes.
Mara Ferreira (02:22:06) passou para a discussão sobre o artigo que trata das ausências temporárias. Pontuou que hoje a normativa aplicada é o Estatuto do Servidor, que regulamenta a ausência temporária de até 3 horas no mesmo dia para categorias com jornada superior a 40 horas semanais. Também traz a possibilidade de acompanhamento do pai em consultas e tratamentos de filhos ou companheira grávida. O ponto de divergência seria a limitação da quantidade de horas. Afirmou que o objetivo do artigo não impõe a compensação de horário. Mara questionou o ponto sobre vedar designação. Também questionou a compensação para o instituto do auxílio.
Allan Ramalho (02:26:04) espera que seja encontrada uma solução intermediária.
Mara Ferreira (02:26:45) disse que a pessoa não pode ser escalada para a atividade. As escalas são mensais e, a partir da comunicação, a coordenação deverá tirá-la da escala. Caso aconteça de o exame ou consulta serem marcados após a escala, a coordenação deverá ser informada para resolver a questão. Em geral, as pessoas se resolvem com trocas entre colegas. Nos casos em que não há troca voluntária, a coordenação terá que resolver.
Érica Leoni (02:29:22) está de acordo na essência. Lembrou que durante a gestação os compromissos médicos são intensos e é ruim ficar nessa posição de pedir favor para colegas para as trocas.
Allan Ramalho (02:30:40) apontou que a lógica das 3 horas não é aplicável para os servidores com 30 horas semanais. Isso geraria diferenciação. Além disso, nem todo mundo tem uma programação de agendamento flexível, quando a pessoa depende do IAMSPE, por exemplo.
Jordana Rolim (02:32:12) entende que a redação caminha para o consenso, mas sobre as três horas, entende que é algo que escapa ao controle da mulher. Não necessariamente as três horas serão suficientes.
Mara Ferreira (02:33:56) considera que, se a pessoa precisa de mais horas, ela terá um atestado de dia inteiro, mas pretende consultar o DRH para entender como ocorre hoje. O caso das Defensoras seria mais flexível, mas é preciso entender como funciona na prática.
Allan Ramalho (02:35:25) preocupa-se com a exclusão do público que cumpre 30 horas semanais.
Mara Ferreira (02:36:00) disse que este é o caso de compensação de horário.
Allan Ramalho (02:36:16) também tem dúvidas sobre as três horas contemplarem a necessidade.
Érica Leoni (02:36:38) sugeriu que seja explicitado que, ultrapassado o prazo de 3 horas, será aplicada falta justificada.
Allan Ramalho (03:37:30) apontou que as faltas justificadas são limitadas e têm impacto remuneratório.
Florisvaldo Fiorentino (02:37:50) explicou que a falta médica justificada não tem impacto, nem limite anual.
Allan Ramalho (02:38:50) explicou que não necessariamente haverá um atestado médico, mas uma declaração de horas.
Mara Ferreira (02:40:02) leu o artigo de faltas justificadas.
Allan Ramalho (02::41:09) citou que são diferentes as faltas e ausências temporárias.
Florisvaldo Fiorentino (02:42:00) disse que o Estatuto trabalha com uma situação bem eletiva, pensada para casos específicos.
Érica Leoni (02:42:49) falou que é importante não patologizar a gravidez.
Allan Ramalho (02:43:17) sugeriu consultar o DRH, mas destacou a questão das agentes.
Florisvaldo Fiorentino (02:43:56) considera que há campo para adaptação para garantir a proteção sem ir de encontro ao Estatuto do Servidor.
Mara Ferreira (02:44:37) disse que está pendente a questão dos auxílios para ausência de consulta médica.
Allan Ramalho (02:45:18) considera que há pontos para serem discutidos em reuniões administrativas.
Érica Leoni (02:45:58) sugeriu agendar duas novas sessões extraordinárias.
Florisvaldo Fiorentino (02:46:35) lembrou que ainda há os apontamentos da Ouvidoria para serem discutidos.
(02:52:14) alinhou-se que a próxima sessão extraordinária para debater o tema ocorrerá no dia 16 de novembro, às 9h30.
Sessão encerrada!