
242ª Sessão Extraordinária- CSDP
04 de novembro de 2025 | São Paulo
DESTAQUE:
- Deliberação do Processo SEI nº 2025/0002351 – Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 111/09 (para fixar as atribuições do cargo de Analistas de Defensoria Pública)
Vídeo 1 da sessão: https://bit.ly/3JKT2yN
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DESTAQUES APADEP
A Apadep ocupa uma cadeira opinativa no Conselho Superior, representada, em regra, pela Presidência que, em sua fala, sempre apresenta o posicionamento da Associação em relação aos temas de grande relevância discutidos pelo colegiado e também atualiza a carreira sobre as ações associativas.
Na sessão extraordinária 242, a Presidenta Jordana Rolim retomou o histórico de discussões sobre as atribuições do cargo de Analistas e resgatou o debate do PLC 55 quando a Apadep defendeu modelo híbrido de suporte jurídico e atuou pela aprovação do projeto após a escolha pela carreira de analistas. Defendeu decisões cautelosas, com menor margem de erro possível. Parabenizou o conselheiro Allan Ramalho pela proposta de tratar atribuições e alocação de cargos de forma conjunta, reforçando que cabe ao Conselho definir as atribuições da nova carreira.

Processo SEI nº 2025/0002351 – Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 111/09 (para fixar as atribuições do cargo de Analistas de Defensoria Pública)
Relator Allan Ramalho antes de iniciar sua manifestação como relator, Luciana Jordão fez um retrospecto da tramitação dos autos. Informou que trata-se de um processo referente a alterações da Deliberação 111/2009 para fixação das atribuições gerais do cargo de analista.
Explicou que há três votos proferidos, o voto do relator conselheiro Allan Ramalho e o voto vista do conselheiro João Felippe Reis, e o voto vista do conselheiro Bruno Baghim.
Allan Ramalho (00:05:18) apresentou novo voto e fez a leitura retomando alguns pontos de divergência em relação aos votos-vistas que foram apresentados a partir de seu voto como relator pela suspensão do processo até que Defensoria Pública-Geral encaminhe a este Conselho Superior o projeto de alocação dos cargos de analista, acompanhado de fundamentação técnica e alinhado à proposta de atribuições em análise. Subsidiariamente, no mérito, apresentou minuta alterada de deliberação, com a consolidação das consultas públicas, da consulta a conselheiros e conselheiras e manifestação da Ouvidoria-Geral.
Luciana Jordão (00:17:20), afirmou que não houve surpresa por parte da Administração para o agendamento da sessão, uma vez que foi consensuado que após o prazo regimental seria agendada a sessão extraordinária. Em deferência aos analistas, a DPG marcou de imediato a reunião e fez a comunicação aos conselheiros e à carreira da sessão extraordinária.
Afirmou que o tema passou por votação por ocasião do PLC 20/25 sem alteração no que diz respeito aos cargos de analistas e considera exagerado o termo de sequestro de democracia.
Esclareceu que a minuta apresentada trata de atribuições gerais, propondo frentes a serem alcançadas através das atribuições gerais dos analistas. Uma preocupação girava em torno da subordinação com relação às diretrizes dos membros da Instituição. Sabe que há uma preocupação do colegiado com relação a projetos e programas e houve o cuidado da gestão em trazer uma proposta paralela com outras instituições e o texto reflete recomendações do Ministério Público e de outras instituições, além de uma gama de atribuições gerais. Há uma previsão de atuação fora do local de lotação quando designados. Outro apontamento é a atuação em atividades de conciliação, tanto em processos judiciais quanto administrativos. Essa definição é importante para que num segundo momento seja possível uma discussão com as unidades sobre o plano detalhado de trabalho que cada um dos analistas realizará. Afirmou que a intenção da gestão, em razo do orçamento do ano que vem, é que o provimento dos cargos seja feito em 4 fases de posse (março, junho, setembro e novembro de 20026) no sentido de que essas atribuições antecedem o dimensionamento e alocação dos cargos. É uma etapa metodológica importante no modelo de gestão por processos com clareza funcional. Reforçou que entende imprescindível que essa definição anteceda a definição dos cargos de analistas e para isso foi proposta a minuta que faz a previsão de atribuições gerais.
Sobre o apontamento da Escola com relação aos honorários, Luciana Jordão entende que deve ser discutida posteriormente num plano de trabalho detalhado e não há necessidade disso no texto porque já está previsto na atuação técnico-jurídica. Num segundo momento serão discutidas com as unidades as diversas possibilidades de atuação.
Allan Ramalho (00:27:15) disse que foi combinado que a sessão seria marcada, mas a data foi comunicada na fala da presidência da sessão anterior e o que solicita é o alinhamento para que os conselheiros possam se organizar. Citou que a Ouvidora Geral não pôde estar presente. Disse que seu voto fala em sequestro de atribuição e não de democracia. Também recordou que o PLC foi apresentado no final da tarde de uma sexta-feira para votação na segunda-feira, mesmo sendo um projeto com cerca de 40 alterações na Lei Orgânica e o relator teve um final de semana para se debruçar sobre o processo, diferentemente da gestão que teve meses para pensar na proposta. No bojo do processo, houve a discussão sobre o esvaziamento do Conselho Superior, especialmente no que toca ao orçamento, contudo, o projeto foi enviado para a Alesp sem modificações essenciais. Para Allan, dizer que não houve apontamento específico do Conselho Superior na votação do PLC é desconsiderar o atropelo do colegiado, numa política que tem se repetido.
No mérito, teme atribuições muito genéricas e uma vinculação à atuação da Defensoria Pública. São frentes múltiplas e amplas, tendo o CSDP o papel de decidir se os analistas estarão apenas na atividade fim ou também na atividade meio.
Por ora, retirou os apontamentos em relação à Edepe, apesar de entender que execução de honorário é atividade fim, por se filiar a uma corrente que direciona os cargos de analista para atividade fim, uma vez que ainda não há número suficiente de analistas para toda a carreira.
João Felippe Reis (00:33:13) apontou uma pequena alteração em seu voto a partir da alteração legislativa, em relação ao parágrafo único: “Parágrafo único. A classificação de cada um dos servidores de que trata esta Subseção deverá ser acompanhada de plano de trabalho formulado pela Defensoria Pública-Geral, ouvidas unidades e/ou órgãos da administração interessados e detalhando as atividades dos/as analistas por localidade de atuação”.
Entende que a questão da atividade fim e atividade meio é importante, houve pedidos da Edepe, da Corregedoria e da Administração, porque há projetos desenvolvidos ligados à atividade fim. Entende a necessidade da priorização do defensor da ponta, como trazido no voto do conselheiro relator, porém, acredita que a atividade meio é importante também pelos apontamentos feitos, deixando claro que a atividade fim terá prioridade.
Allan Ramalho (00:36:23) concorda parcialmente com o conselheiro João Felippe Reis. Entende que há atividades fim que são executadas hoje pela Administração, como o Observatório de Comunidades, Coordenação Pop Rua, TJM. Para esses casos, não tem discordância na alocação de analistas. Sua divergência seria a alocação na AJ, por exemplo. Não entra na discussão da Edepe, porque já retirou os pedidos em relação à Escola, justamente para guardar coerência com seu voto.
João Felippe Reis (00:37:13) sustentou que a atividade meio também é importante e pode ter uma/um analista, reforçando que a prioridade é para os defensores da ponta.
Luiz Eduardo Coelho (00:38:13) foi feito um modelo de escolha na LC 1.392/23 de como seria o cargo de analista e como essas funções seriam providas e exercidas. Essa escolha foi que os cargos seriam providos por concurso público e que seriam criados 412 cargos analistas. O ideal é que tivessem sido criados cargos de analistas compatíveis com o número de defensores, mas sabe que a criação de cargos não é algo simples. Se houvesse número compátivel, 1 analista para 1 defensor, não precisaria se discutir se o cargo vai para a atividade meio ou para atividade fim. Se o projeto de médio prazo for instituir 1 analista por defensor, o debate deve ser feito num sentido, se o projeto não for esse, o debate deve ser em outro sentido. Tem muitas dúvidas sobre qual caminho deve ser seguido. Pessoalmente acredita que o melhor modelo para a Defensoria seria um modelo híbrido, com defensor, analista, oficial, com cargos concursáveis e não concursáveis, nos termos do Tema 1010 do STF, com os defensores com uma equipe de trabalho robusta e completa. Afirmou que é essa estrutura que acredita que deve ser montada. Reconhece que deve haver visão de curto, médio e longo prazo, com clareza de onde se pretende chegar. Reforçou que quando houve a criação dos 412 cargos não foi uma discussão tão tranquila.
Leonardo de Paula (00:43:39) concorda que a discussão se iniciou no Conselho Superior anterior, num processo do qual foi o relator, e já naquele momento a ideia da criação dessa equipe a qual Luiz Eduardo Coelho fez referência, permeou seu voto. Fez um estudo em relação à possibilidade da criação de cargos comissionados, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas, que apesar de não trazer um número específico para estes cargos, traz a ideia de proporcionalidade. Essa foi a linha seguida em seu voto, propondo uma equipe de trabalho que seria composta pelo analista concursado, estagiário de pós, residente jurídico e pelo agente jurídico, todavia, o voto vencedor foi no sentido diverso, reduziu-se o número de comissionados para menos da metade daquilo que havia proposto e direcionando-o para uma questão de suporte de atendimento nas unidades, se tornando o que hoje conhecemos como Assistente Técnico de Defensoria 4 (AT4) . Afirmou que desde o primeiro momento tentou seguir a linha de construção de uma equipe de trabalho.
Carolina Rangel (00:46:18) entende que pensar no começo, meio e fim dialoga com o modo que a instituição quer se expandir e estruturar. Citou que há estruturas que não têm equivalência em outras carreiras do sistema de Justiça, como por exemplo a Central de Curadoria. Pensa que é preciso ter espaço de flexibilidade normativa para poder planejar essa expansão que exige soluções criativas, para dar o maior aproveitamento aos recursos humanos existentes.
Luiz Eduardo Coelho (00:47:47) repetiu que sempre entendeu que a força de trabalho é pressuposto para dar certo, ninguém consegue exercer função no ato do heroísmo. Lembrou que no início da carreira não havia nenhuma estrutura e a DPE avançou muito. Para ele, ou o projeto de expansão nunca foi claro ou não existiu e tudo foi na base do arremedo. No começo desta gestão, participaram de um processo de expansão e foi necessário alterar critérios para contemplar novas unidades e reforço das já existentes. Durante muito tempo se falou que não era permitido ter comissionados, o que é uma falácia. Há tema no STF a respeito e o voto do conselheiro Leonardo de Paula aborda essa questão, aprofundando a questão, inclusive com entendimento dos Tribunais de Contas. É nítido que no passado foi feito uma escolha. Se a ideia é que cada defensor tenha um analista, isso nunca foi compromissado. Não tem uma convicção plena do que deverá ser feito. Não vê problema em replanejar algo porque o cenário mudou. Citou as mudanças feitas no atendimento virtual a partir da pandemia. Preocupa-se com a construção institucional no tempo. Disse que a Defensoria Pública foi construída em cima de compromissos pessoais e isso não faz parte de um planejamento. Acha que 420 cargos de analistas é uma força substancial, mas precisa de planejamento.
Fernanda Capitanio (00:58:33) citou que na LC 1.392/23 já há um anexo que indica algumas atribuições dos analistas e existe uma identidade desse anexo com a proposta trazida pela gestão. Disse que a LC 1.050/08, que foi alterada pela LC 1.392/23, em seu art. 2º estabelece que as atribuições básicas dos analistas estarão fixadas no Anexo I, cabendo seu detalhamento pelo Conselho Superior. Nesse sentido, entende que não podem se desincumbir de fazer uma análise um pouco mais aprofundada das atribuições dos analistas, por se tratar de ordem legal. Mas ao mesmo tempo, entende que a lotação dos cargos virá por ato da DPG e nem é sobre isso que se está se discutindo aqui, o que está sendo discutido é a formatação de uma carreira. Preocupa-se com as sobreposições de funções da minuta atual com a função do AT4 e onde essa convergência pode virar problema na atividade fim. Afirmou que não se pode correr o risco de se trocar a roda com o carro andando e o Conselho não tem o papel de impor lotação, mas deve definir a formatação. Perguntou se a minuta apresentada hoje pela Administração não invade a ordem legal de detalhamento pelo Conselho. Acha que existe um espaço que precisa pensar no que a pessoa vai fazer de fato e por isso é preciso ter concretude de cenário de qual é a intenção de distribuição destes cargos.
Luciana Jordão (01:04:50) afirmou que o caminho do aumento do quadro da Defensoria Pública é um compromisso dessa gestão, tanto que foi discutido no PLC sancionado pelo Governador em setembro. Havia um déficit histórico nos cargos de oficiais e agentes que foi enfrentado. Também considerando que houve um aumento no cargo de defensores e de unidades, esse quadro de analistas também deve ser ampliado no futuro também.
Entende que não há convicção do que é certo, mas tem plena confiança de que a minuta apresentada dá à Defensoria Pública a condição de ter um leque de atribuições gerais que podem ser destinadas à atividade fim e atividade meio. Garantiu que não é intenção da gestão alocar todos os analistas numa atividade ou outra. A priorização da gestão é pela atividade fim. Disse que quando assumiram a gestão da Defensoria Pública, isso coincidiu com a chegada dos AT4, e tinha preocupação de ter a matriz de responsabilidade desses cargos muito bem delimitadas, do que seriam as atribuições dos AT4s, justamente para não haver sobreposição de atividades. Entende não haver sobreposição, pois as principais atribuições dos analistas estão previstas como gerais na minuta apresentada. Há uma supervisão direta dos AT4 pelo Defensor Coordenador, mas no caso dos analistas, na atividade fim eles serão orientados pelos Defensores e pelos AT4, pois estes têm uma posição de gerência, de coordenação técnica administrativa, que os analistas não terão. Enquanto o AT4 é um gestor tático, de orientação e liderança de planejamento de toda operação do atendimento, o analista quando estiver na atividade fim, será um especialista técnico orientado à produção deste conhecimento e do atendimento.
Jordana Rolim (01:10:39) fez um resgate histórico do PLC 55/23 na ALESP e do debate travado no Conselho Superior e com a carreira à época, lembrando que a APADEP defendeu um modelo híbrido de suporte jurídica e sua absorção em consonância com as diretrizes do Tema 1010 do STF. Registrou que, uma vez feita pela Administração a opção pela carreira de analistas, a Associação atuou pela aprovação do PLC 55, enfrentando um processo legislativo longo e difícil.
A Presidenta ressaltou que a instituição vive um momento histórico após 19 anos de existência, cresceu, se desenvolveu e se tornou a maior do país em número absoluto de membras e membros, apenas tendo o Defensor Público como responsável pelo exercício da atividade ao lado do estagiário de direito. A chegada dos analistas pode qualificar e capilarizar o atendimento, permitindo que Defensoras e Defensores liderem equipes e se dediquem mais intensamente às funções finalísticas. Por isso, defende que as decisões agora precisam ser cuidadosas, com menor margem de erro possível.
Nesse sentido, parabenizou o conselheiro Allan Ramalho pelo voto, que conjuga o debate sobre atribuições com o projeto de alocação de cargos, entendendo que tratar os temas em conjunto é o caminho mais seguro para evitar subaproveitamento da força de trabalho destes profissionais e com uma possibilidade reduzida de correções no futuro.
Jordana reforçou que a lei determina que compete ao Conselho Superior definir as atribuições dos analistas, que é a instância normativa com representação de todos os níveis da carreira, dos núcleos, da sociedade civil, enfim, é a instância mais representativa e adequada para a definição das atribuições. Nesse sentido, entende que definir apenas as atribuições genéricas seria abrir mão dessa competência normativa.
Carolina Rangel (01:19:05) acha que o que está em discussão hoje é se haverá atuação apenas na atividade fim ou também na atividade meio; se tem atuação em processo administrativo; e se essa força de trabalho será usada especificamente para o atendimento e para organização de trabalho de banca administrativa, e na atividade fim de elaboração de peças. Entende que as duas coisas são atribuições genéricas e as específicas estariam imbricadas com a forma de alocação. Seu objetivo é fazer uma conversa de forma distensionada, pois a lei hoje divide uma parte como atribuição da Administração e outra do Conselho. Por isso a ideia de um Grupo de Trabalho faz sentido. Por parte da DPG implica um ônus político, pois a responsabilidade é da DPG.
Jordana Rolim (01:22:52) considera que tem posição que se contrapõe com a conselheira Carolina Rangel. Temos o voto vista do conselheiro João Fellipe que traz uma atribuição mais genérica, e o voto do conselheiro Allan cujo ponto principal, é o debate das atribuições seja conjugada com a distribuição dos cargos. Falou que é difícil depois alterar as atribuições e a escolha não pode ser feita apartada da alocação dos cargos. Caso não seja essa a escolha do CSDP, entende que as atribuições devem ser feitas no sentido do voto do conselheiro Allan, que absorve as contribuições e busca apresentar com um desenho mais preciso com uma abertura democrática. Parabenizou o conselheiro Allan novamente e reforçou que pela pouca margem de erro o caminho mais seguro seria conjugar o debate das atribuições com a alocação dos cargos.
Fernanda Capitanio (01:26:03) tem uma percepção de que há uma configuração no modelo de atuação diferente dos AT4, o que faria os analistas subordinados aos AT4s nas triagens, mas isso não está claro. Dentro de uma atribuição genérica, o leque está muito aberto. Sugeriu caminhar numa atribuição genérica homologada e partir disso uma designação específica partindo de percentuais, indicando o que é preciso prever, por exemplo destinar X% de analistas para as unidades. Perguntou se a previsão não for feita de que existe uma subordinação ao AT4, onde isto estará previsto.
Jordana Rolim (01:28:54) disse que são decisões trágicas, pois neste momento não haverá a proporção de 1 analista para 1 defensor. No entanto, diante dos desafios acredita que o caminho mais seguro é estabelecer isso numa deliberação do Conselho Superior, conforme determina a lei. Relegar isso para a Administração é um caminho inseguro. Não duvida da intenção positiva da gestão em buscar nesse plano de trabalho um diálogo com defensoras/es para espelhar a realidade da unidade, mas é preciso mirar num futuro de segurança por deliberação do Conselho. Além disso, fazer o debate de maneira conjugada com a alocação destes cargos.
Leonardo de Paula (01:31:15) parabenizou o conselheiro Allan pelo voto e aderiu ao que foi dito pelas conselheiras Fernanda Capitanio e Jordana Rolim sobre a lei já prever que quem fixa as atribuições destes cargos ser o Conselho Superior. Além disso, já há um corpo de atribuições legalmente fixadas na lei, ainda que mais genéricas, sendo que o detalhamento destas atribuições é que compete ao Conselho. Tanto é assim, que ficou difícil para a gestão trazer um caminho em 3 degraus, as atribuições genéricas legislativas, as atribuições genéricas do Conselho e atribuições específicas da gestão, porque basicamente teve que repetir na sua proposta o que já estava na lei. E entende que não é papel do Conselho repetir o que está na lei, mas sim detalhar e especificar
Também compartilha da preocupação da conselheira Carolina Rangel sobre haver uma maior flexibilidade, não ser algo tão engessado a ponto de não podermos desenvolver projetos. Concorda, ainda, com o conselheiro Luiz Eduardo Coelho sobre ser essencial sabermos quais projetos estão sendo pensados. Não acha que um projeto esteja desvinculado da atividade fim e o serviço desempenhado pela Defensoria pode ser judicial ou extrajudicial e há os procedimentos administrativos que são atividade fim e não atividade meio. Apontou que a proposta não diz quantos analistas serão destinados para cada atividade. Acha positivo construir algo intermediário e caminhar para uma unanimidade. Por outro lado, não vê como delegar a definição das atribuições para outro órgão que não o Conselho Superior.
Allan Ramalho (01:36:47) perguntou se haveria abertura da gestão para uma solução intermediária e de consenso.
Luciana Jordão (01:37:28) respondeu que a posição da gestão é pelo resguardo das prerrogativas previstas em lei nessa nova configuração LC 988, em que o colegiado decidindo a respeito das atribuições gerais dos analistas, a DPG avançará na alocação destes novos cargos.
Allan Ramalho (01:38:20) disse que o colegiado não pretende assumir a prerrogativa da gestão em relação à alocação, mas pretendem maior transparência e informações do plano de alocação, para que possam decidir sobre as atribuições, ressaltando que pelo cronograma a primeira leva de analistas tomará posse nos primeiros meses de 2026.
Luciana Jordão (01:39:24) metodologicamente é essencial fazer a definição de forma prioritária e prévia no Conselho com relação às atribuições e a gestão insiste que em termos administrativos há a necessidade das atribuições para que em segundo momento a gestão possa fazer o planejamento e alocação conforme as necessidades. A 1ª Subdefensoria Pública-Geral apresentou o que está alinhado com o que há de melhor em termos de prática de gestão pública baseado em evidências e a definição prévia é indispensável para avançar na implementação dos cargos de analistas nas unidades. Não entende que são providências que devem acontecer simultaneamente.
Há a intenção de seguir com o diálogo, mas no momento em que posteriormente a gestão tiver o plano de alocação será compartilhado com o Conselho e a carreira. Em relação ao atendimento e os critérios, afirmou que o projeto considerará critérios como estrutura e porte das unidades, quantidade de servidores em exercício e outros pontos externados na minuta.
Neste sentido, a concomitância não parece adequada e a Administração está à disposição para dialogar num segundo momento. Entende que o primeiro pedido exorbita a competência do CSDP.
Allan Ramalho (01:43:52) sobre o critério metodológico, há poucos analistas para as enormes necessidades existentes, por isso entende pertinentes as informações solicitadas. Jamais entendeu o plano de alocação como um Ato Normativo DPG, mas sim como um plano de diretrizes. Citou que a DPG Luciana Jordão fez uma apresentação na Alesp sobre os 140 cargos, indicando que pretendia abrir 22 unidades e traria uma atuação mais presencial no sistema carcerário, para demonstrar a importância do PLC. Isso é um plano, não é um ato administrativo, são diretrizes. Sustentou que é um apelo do colegiado por mais transparência para poder deliberar sobre as atribuições. O plano não precisa ser estruturado, mas pode trazer balizas para serem apreciadas.
Jordana Rolim (01:46:43) disse que em nenhum momento foi apresentada proposta no sentido de subtrair a competência da DPG para alocação dos cargos, o que seria incoerente. Afirmou que o caminho mais adequado para seguir com segurança é conhecer o que vai nortear a alocação dos cargos. No debate orçamentário já foi dito que os cargos serão distribuídos em 4 etapas, sendo a primeira no primeiro semestre e quanto mais informações houver, mais é possível caminhar no processo democrático. Lembrou a audiência pública com relação aos 140 cargos de defensores. Acha que deve haver respeito à determinação legislativa e em nenhum momento o desejo é subtrair a competência da DPG.
Patricia Liz de Oliveira (01:49:54) respondeu que os critérios já foram apresentados em outras sessões como: estrutura e porte das unidades; volume demandas e atendimento; quantidade de defensores e servidores em exercício nessas unidades; e o que está sendo discutido são as atribuições genéricas e mais detalhes além daquilo que já foi trazido acabam se imiscuindo na alocação destes cargos. Os critérios já foram trazidos e permitem ter um planejamento de curto, médio e longo prazo, e qualquer tipo de restrição ao trazido pela 1ª Subdefensoria Pública-Geral vai prejudicar a elaboração dos planos de trabalho. Afirmou que é preciso considerar o porte das unidades, o volume de atendimento, e isso se reflete na alocação dos cargos. Ir além do que foi exposto seria exigir que fosse apresentado a divisão desses cargos por unidades, o que não é objeto de deliberação da sessão de hoje. Reforçou o encaminhamento para que os conselheiros se manifestassem em relação às atribuições.
Allan Ramalho (01:53:17) perguntou se serão apenas criados cargos nas unidades.
Patricia Liz de Oliveira (01:53:26) respondeu que não foi isso que disse, pois falou de expansão e de outros projetos, como a Central de Curadorias. Restringir a atuação levaria a um engessamento que engessaria outros projetos, mas a priorização é o atendimento.
Allan Ramalho (01:54:10) no voto do 2º Subdefensor Público-Geral constou que projeto de alocação dos cargos considerará critérios como estrutura e porte da unidade, volume de demandas de atendimento, quantidade de servidores/as e defensores/as alocados e em exercício. São os critérios absolutamente genéricos, que estão vinculados às unidades, não há alusão a projetos. O que está pedindo é ter os critérios de maneira um pouco mais aprofundada, por exemplo, serão 30% para determinado fim, quais serão os projetos, o que será atendido na 1ª, 2ª e 3ª leva de analistas. Acredita que a gestão já tenha esses dados de maneira minimamente consolidada. Considera que não é uma questão de metodologia, mas uma questão de transparência e de não compartilhamento das informações.
Luiz Eduardo Coelho (01:56:13) considera que há três coisas a serem decididas começando pela lotação dos cargos, atribuições genéricas e atribuições específicas. Perguntou quando serão definidas as atribuições específicas, até hoje as atribuições específicas dos Defensores Públicos não estão definidas. Acha que essa é a repetição de um modelo criticável e citou os problemas que ocorrem hoje em decorrência de acordos que foram feitos e no aspecto normativo é preciso pensar nisso. Hoje é possível fazer a definição de forma tranquila, uma vez que não existe nenhum analista em exercício. Apontou que só é possível definir a atribuição específica quando já existir o cargo alocado e acredita que isso é competência da gestão. Afirmou que isso deve ser feito, independente do processo normativo que for escolhido.
Não acha essencial que a alocação seja feita agora, embora considere racional, e é competência da gestão fazer a alocação. Além disso, pode-se fazer uma definição geral agora, mas é preciso pensar nas atribuições específicas, pois isso é um combo.
Jordana Rolim (02:01:34) divergiu da conselheira Patrícia Liz em relação já terem sido apresentados os critérios. Disse que o voto vista do conselheiro João Felippe aborda os critérios para alocação dos cargos em quatro linhas, fez a leitura do parágrafo: “O projeto de alocação dos cargos, que considerará critérios como estrutura e porte da unidade, volume de demandas de atendimento, quantidade de servidores/as e defensores/as alocados e em exercício e etc”. Não considera que isso possa ser considerado uma baliza para alocação dos cargos, não sendo suficiente, pois é um processo muito relevante e deve ser decidido com base no que está nos autos.
Repetiu que as atribuições, sejam genéricas ou específicas, cabem ao Conselho Superior, independentemente do aspecto temporal.
Fabio Sorge (02:04:00) reforçou que a atribuição para alocação dos cargos é da DPG, está no texto legal, não se está discutindo isso, mas essa informação tornaria a decisão sobre as atribuições mais qualificada, como colocado pelo conselheiro Allan Ramalho. Não se trata de medir forças e a questão fundamental é do colega que está na base, temos unidades sobrecarregadas, e essa informação deve vir de forma mais clara. Evidentemente há um esboço de projeto a ser seguido. Afirmou que não busca passar por cima de uma atribuição da DPG, mas tornar a decisão do Conselho mais qualificada.
Luciana Jordão (02:06:13) sugeriu avançar para a votação de uma preliminar que entende que exorbita a competência do Conselho e adentra a competência da DPG, mas que deve ser submetida à apreciação. Vencida a questão preliminar, entrar na votação que tem duas posições: o voto do relator Allan Ramalho e o voto da gestão.
(02:09:30) iniciada a votação da preliminar no sentido de suspensão deste processo até que a Defensoria Pública-Geral encaminhe a este Conselho Superior o projeto de alocação dos cargos de Analista de Defensoria Pública, acompanhado de fundamentação técnica e alinhado à proposta de atribuições em análise.
Por maioria de votos foi afastada a preliminar do relator Allan Ramalho, vencidos os conselheiro Leonardo de Paula, Raphael Camarão, Fabio Sorge e Allan Ramalho.
(02:11:28) iniciada a votação subsidiária.
Carolina Rangel (02:12:55) apresentou manifestação intermediária, conjugando as propostas.
Sessão foi interrompida para intervalo.
Luciana Jordão (vídeo 2) reabriu a sessão informando que seria discutido o texto das alterações na deliberação.
Carolina Rangel (vídeo 2 – 00:01:10) sugeriu que sejam mantidas as atividades meio e fim, e as contribuições das consultas públicas por serem muito importantes e que foram incorporadas no voto do relator. Por outro lado, concorda com a necessidade que a Administração apresente uma proposta das atribuições específicas dos analistas após a alocação. Apresentou voto para que sejam abarcadas as colocações feitas na primeira parte da discussão, especialmente a competência do Conselho de maneira completa.
Allan Ramalho (vídeo 2 – 00:02:51) sustentou a manutenção de seu voto, pois trazia a prioridade da atividade fim. Agradeceu a conselheira Carolina Rangel por incorporar parte de seu voto.
Luciana Jordão (vídeo 2 – 00:03:52) manteve a posição da DPG pela manutenção da atividade meio, mas a gestão acolhe também muitas das contribuições que vieram da consulta pública através da Ouvidoria, do Conselho Consultivo, e dos Defensores Públicos que foram acolhidas pela conselheira Carolina Rangel, uma vez o texto atinge a finalidade de fazer a previsão das atribuições gerais com a inclusão de dois parágrafos ao final, prevendo a homologação dos planos de trabalho pela 1ª Subdefensoria Pública, pela Subdefensoria respectiva e pela coordenação e num segundo momento para que a Defensoria Geral traga ao colegiado um anexo em que conterão as diretrizes a respeito das atribuições específicas. Neste caso são contempladas as atribuições gerais e também o que foi trazido na consulta pública e as contribuições do Conselho Consultivo da Ouvidoria.
Colocou em votação os votos do relator Allan Ramalho e o voto vista da conselheira Carolina Rangel.
(vídeo 2 – 00:07:24) Iniciada a votação.
Aprovada por maioria o voto vista da conselheira Carolina Rangel, vencidos os conselheiros Leonardo de Paula, Allan Ramalho e Raphael Camarão.
Sessão encerrada!