APADEP no conselho 04.03.21

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192ª Sessão Ordinária- CSDP 
04 de março de 2021 | Sessão por vídeoconferência 

Vídeo da sessão 1: https://bit.ly/2PAfuOP
Vídeo da sessão 2: 
https://bit.ly/2MQVPsW


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Processo CSDP nº 135/11 – Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relatora Mara Ferreira (00:01:19)
retomou a discussão iniciada em sessão anterior, contemplando os artigos 21, 22, 23, e anexo IV. Propôs que após a apresentação da proposta da Ouvidoria, passasse-se ao debate dos parâmetros do artigo 22 e Anexo IV.
 


 

William Fernandes (00:02:18), Ouvidor-Geral iniciou a apresentação da proposta da Ouvidoria, destacando os pontos preliminares que não constam do documento de manifestação da Ouvidoria. 

Cumprimentou o GT pelo trabalho realizado e também a Defensora Fabiana Zapata à frente da relatoria do processo que agora está sob a relatoria de Mara Ferreira. Elogiou, ainda, os ex-subdefensores Luís Gustavo Fontanetti e Luiz Marcelo Bernardes. Fez um cumprimento especial ao primeiro subdefensor Rafael Pitanga, que participou de reunião da Ouvidoria com a sociedade civil sobre o tema. Falou sobre a participação de entidades e movimentos nessas reuniões. 

Considera que faltam no processo elementos de parametrização e volume, que são dois pilares do processo. Apontou temas interdependentes ligados ao processo de atribuições que estão aguardando deliberação pelo Conselho. Entende, por exemplo, que as premissas relacionadas à expansão da Defensoria Pública não estão maduras e deu como exemplo dilemas como abrir uma unidade nova, ou reforçar uma existente; ou quais áreas deve-se privilegiar, entre outros.

Falou sobre os critérios da Lei Orgânica da Defensoria Pública para as atribuições: tema/atividade;  grupos destinatários da DPE; local de atuação. Pontuou que há ausências e citou como exemplo a atuação em políticas públicas. Entende que os critérios de grupos e locais não estão contemplados no processo. 

(00:29:08) Leu a manifestação da Ouvidoria


Florisvaldo Fiorentino (01:04:25) considerou que a manifestação da Ouvidoria traz aspectos de políticas institucionais que devem ser enfrentados, como a solução extrajudicial de conflitos, ou política de gestão, celebração e qualificação de convênios e é importante que esteja no espectro de discussões. 

Mara Ferreira (01:06:37) considerou importantes os apontamentos da Ouvidoria. Releu as premissas do artigo 22, para iniciar as discussões. Relembrou parâmetros que foram indicados na consulta pública, como a inclusão de colidência e atividades extraordinárias, mas entende que já estão contemplados nos itens que falam da estrutura da unidade e escalas.

ARTIGO 22 



Luís Gustavo Fontanetti (01:13:05)
elogiou a manifestação da Ouvidoria e apontou que trouxe uma dimensão de tamanho para o desafio. Lembrou que é necessária flexibilidade para atender às conjunturas, mas não pode haver um rol muito amplo e concorda com algumas manifestações da consulta pública que o texto do artigo 22 é muito aberto e não traz segurança sobre como as subsdefensorias devem atuar. Gostou da manifestação de Rodney Jericó, da Geledés, que fala que identificar prioridades na prática é sempre um exercício difícil, isso mostra que o Conselho deve ser mais objetivo.

Elogiou o trabalho do colega Luis Marcelo no esforço para montar um voto em colaboração.

Acha que os parâmetros do artigo 22 devem ser melhor trabalhados e no anexo deve-se deixar expresso que demandas de alta prioridade não devem ser provisionadas, salvo exceção. 

Agradeceu ao Conselho Consultivo da Ouvidoria pela colaboração com a carreira. 

Cecília Cardoso (01:21:20) aponta duas questões importantes a partir da manifestação da Ouvidoria. A primeira é a atribuição negativa. Entende-se que a atribuição negativa é da instituição e não do cargo e isso faz diferença quando é feito o provisionamento. Outro ponto é a dificuldade de se fazer análise do que seriam demandas sensíveis e atuação coletiva. Concorda com as manifestações colocadas na consulta pública sobre o artigo 22 e o anexo IV serem muito abrangentes. 

Apontou a manifestação da colega Aline Couto sobre não ter sido usado como parâmetro o número de atendimentos realizados, uma vez que são um volume grande sobretudo para Infância Cível, Família e Violência Doméstica.  Isso é uma distorção do volume de atividade dos colegas. Em relação aos temas abertos como demanda multitudinária ser complexa ou não, concorda também com a manifestação da colega. Também concorda com a sugestão de parágrafos para considerar a realidade das unidades, considerando que os fatores são sazonais.

Concorda com o conselheiro Luís Gustavo sobre ser mais seguro para os/as colegas haver um parâmetro mais delimitado. 

Juliano Bassetto (01:29:05) sente-se contemplado pela manifestação da Ouvidoria, uma vez que destaca a complexidade do tema, que ainda não está maduro. Gostou da ligação feita dos vários temas com que o Conselho lida e que se relacionam com as atribuições como a definição do público alvo ou as políticas de educação em direitos. Há confusão entre atribuições da instituição e atribuições dos cargos. Para zerar nomeação, o volume de trabalho tem a ver com a demanda e partindo dessa ideia de que é preciso muitos mais cargos, é fictício trabalhar com a ideia de que a distribuição das atribuições é indiscutível. A Defensoria não tem como absorver todas as atribuições previstas em lei enquanto ela não tem estrutura, mas há outras soluções e não necessariamente os defensores precisam atuar naquela atribuição.

A demanda total mais a capacidade de absorção pode ser um critério para nomeação, mas antes deve ser um critério para determinar atribuição específica. Não é apenas ajuste de capacidade e volume. A capacidade de absorção é menor que a atribuição da unidade.  Dizer que tudo é atribuição dos cargos é ficção e gera insegurança, e ainda prejudica discussão sobre expansão.

Todas as unidades com capacidade terão demandas multitudinárias complexas e provisionamento pode ser uma solução, mas a designação de um membro para auxiliar também poderia ser uma solução. 

No inciso IV, acha que a discussão ainda está crua para decisão. No mundo ideal, as unidades deveriam ter estrutura para absorver tudo e o convênio existir apenas nos locais onde a DPE não está. A escolha de incentivo econômico para o convênio determina como os advogados vão atuar porque eles ganham por certidão, conforme eles judicializam, coisa que a Defensoria tem maleabilidade para fazer.  A melhor forma de expandir é criar unidades, ou focar no que a Defensoria realmente faz diferença. Neste sentido, o inciso IV fala também sobre como será a expansão da Defensoria. Deu alguns exemplos. Entende que deve estar na atribuição específica, para dar segurança.

Talvez a estrutura para atender colidências não justifique tantas nomeações e nunca consiga fechar o convênio, mas absorver determinadas demandas também não é ideal. Acha que os critérios valem, mas para toda a discussão, tanto para atribuição específica, quanto para expansão, ou para manter uma atribuição em determinado local. 

Propõe debater o tema e deixar a redação em aberto porque está relacionado a como serão definidas as atribuições específicas. Se forem mantidas as atribuições genéricas, será preciso gastar energia com os parâmetros. Ou poderá ser o caso de provisionamentos pontuais, como uma ferramenta de gestão que deve ser usada pela Administração. Esse é o ponto que gera insegurança. 

Pedro Peres (01:44:19) considera que o conselheiro Juliano Ribeiro expressou o entendimento que também compartilha. Agradeceu o esforço do Conselho Consultivo da Ouvidoria para desenvolver a manifestação. 

Acha que é preciso pensar se é o caso de discutir primeiro as atribuições específicas e depois retornar aos critérios para provisionar as demandas.

Se for discutir o artigo, gostaria de incorporar a necessidade de especificar melhor os incisos. Sentiu falta de ver o volume do trabalho. Para terceirizar, é preciso medir melhor o volume. Para dar segurança para Defensores e Administração, é preciso incluir a quantidade de atendimento realizada em média por unidade, o que impacta na capacidade. Também é preciso apontar a quantidade média de intimações e demandas em trâmite. O tamanho médio das bancas também deve ser considerado no momento de incorporar, ou não, as demandas novas.   

Debora Pezzuto (01:51:16) parabenizou a Ouvidoria e destacou que a manifestação traz pontos relevantes que demonstram que a questão é complexa e exige uma dedicação que talvez não seja possível de esgotar nesta sessão. Concorda que não há maturidade de debate para aprovar a redação dos artigos, principalmente porque a carreira e a Ouvidoria trouxeram pontos que devem ser debatidos. 

Em relação ao artigo 22, citou que houve manifestações de defensores no sentido de conter dentre os parâmetros a equação defensorias criadas e varas judiciais. O fato da redação estar aberta permite interpretações ao longo do tempo e gera uma sensação de insegurança geral. Nesse ponto, com relação ao inciso I,  da demanda territorial, subscreve à fala do conselheiro Pedro e pontuou que é preciso considerar o passivo,  das defensorias, a média de intimações e as demandas de atendimento e retorno. A dinâmica de trabalho, principalmente na esfera cível, vai  além da questão judiciária, ela exige uma aproximação com o/a usuário/a que exige a elaboração de fluxos internos diferenciados para ser realizada. Essas situações trazem mais trabalho e, consequentemente, acréscimo de atribuição e deve ser considerada na redação da deliberação, senão estará sujeita a mudanças de entendimento. 

Com relação ao inciso II- capacidade de absorção da unidade, a relatora acredita ser desnecessária a especificação de regramentos sobre colidência, que estariam compreendidos no fator “estrutura”, assim como as atividades extraordinárias que acabam sendo obrigatórias em algumas unidades. Débora discorda desse entendimento, poisa  deliberação fala em escalas de atendimento, sendo dúbia a inclusão das atividades extraordinárias nesta. Sobre as colidências, acredita haver essa dubiedade também é o melhor seria incluir expressamente na deliberação essas situações.  

Sobre o inciso III-  demandas multitudinárias complexas, diz que  em primeiro lugar é preciso melhor nomeação porque elas não se confundem com tutela coletiva. Em segundo lugar, acredita que a complexidade é inerente a estes casos, porque mesmo que o teor da ação não seja complexa, o atendimento que a Defensoria faz  o é, uma vez que não envolve apenas uma única pessoa, diferindo do tipo de atendimento usual das unidades. É preciso que o colegiado tenha consciência e  maturidade sobre essas diferenças antes de aprovar a redação como está. Ressalta que a preparação de fluxos para acolher de demandas coletivas muitas vezes fica sob o ônus das unidades e isso também é atribuição, por ser acréscimo de trabalho.

Sobre o inciso IV, diz que, pela redação proposta, a relevância da demanda é, em termos de importância, equivalente ao impacto orçamentário do provisionamento. Principalmente na atuação Cível, uma vez que existe a discussão sobre o pressuposto de que a unidade tenha que dar conta de toda a demanda do local ( pressuposto de que não há atribuições negativas dos cargos). Citou como exemplo a criação de varas dentro do Fórum, que exige remodelação de todos os fluxos internos para dar conta do atendimento daquela demanda, pois o pressuposto de ausência de atribuição negativa faz ensejar a alteração de atribuições da unidade. Ao considerar que as unidades têm que fazer tudo no local, a segurança se esvai. 
Ademais, entende  preocupante equiparar a relevância da demanda ao impacto orçamentário do provisionamento porque isso parte do pressuposto de que a atuação das defensorias tem por base a atuação da advocacia conveniada. Se esta última fosse suficiente, não haveria porque a Constituição ter criado a Defensoria, de modo que a instituição deve priorizar sua atuação nas demandas que mais atendem o comando constitucional. Menciona que a redação traz o risco de se transformar o/a Defensor/a Cìvel em “economizador/a de FAJ”, o que pode gerar esgotamento físico e mental dos/as ocupantes desses cargos, bem como o esvaziamento da atuação estratégica. A relevância da demanda tem um fator preponderante em relação ao impacto orçamentário do provisionamento. A Defensoria pode ter outros gastos além do provisionamento e é difícil equiparar uma coisa à outra.

Por sim, sobre o anexo IV, destaca a grande quantidade de  manifestações sobre o quão ampla é a descrição das demandas de alta, média e baixa prioridade, acreditando que deve haver menor pormenorização das demandas porque ser medida de segurança jurídica solicitada pela carreira. Criticou o estabelecimento de uma ordem preferencial de nomeações, de modo que primeiro se deve esgotar a nomeação de demandas de baixa prioridade, para só depois ser possível a autorização de demandas de média e alta prioridade, assim consecutivamente. Há peculiaridades locais que devem ser consideradas. 

Citou o JVD, que foi uma demanda muito colocada pela sociedade civil, é complicado atender o pedido do jeito que as coisas estão colocadas porque ela exige revisão das decisões sobre criação de cargos.

Samuel Friedman (02:10:52)
agradeceu à Ouvidoria sobre o apontamentos de pontos para a reflexão. 

Sobre colidência, expôs que o GT não inseriu nos parâmetros porque pretende-se fazer uma deliberação que perdure no tempo e espera-se que no futuro a Defensoria tenha estrutura para não fazer, ou diminuir os provisionamentos em caso de colidência.

Colocar critérios excessivamente rígidos impedirá que a Defensoria Geral possa considerar as peculiaridades locais. O que se pretendeu com a proposta foi garantir que as subdensorias possam abarcar as peculiaridades locais. Pode-se determinar critérios mais rígidos, mas corre-se o risco de dificultar para as unidades.

As decisões estarão dentro de um processo histórico da unidade e também de comparação com outras unidades. Por isso, é improvável que haja uma guinada de interpretação que vá afetar os critérios. Num quadro estável, é difícil inovações drásticas. 

Entende que as escalas já abarcam as atividades extraordinárias, mas se não for suficiente, pode-se reconsiderar.

Quanto ao número de intimações, entendeu-se que podem gerar distorções que criam benefícios e prejuízos para locais e cargos diferentes. Citou alguns exemplos e fez comparações. O GT trabalhou com a demanda total do território para garantir a menor distorção. Os parâmetros que poderiam levar a distorções foram evitados para não criar um cenário em que as coisas não sejam aptas de comparações. 

Pedro Peres (02:22:35) entende que todo critério pode gerar distorções e a multiplicidade diminui esse risco. Deu exemplos. 

Samuel Friedman (02:24:50) concorda, mas acha que é preciso saber que alguns critérios podem acentuar algumas distorções. 

Juliano Bassetto (02:25:27) citou exemplos que podem gerar mais distorções e não se pode escapar de considerar volume. 

Samuel Friedman (02:27:36) acha que não é função dos Defensores tomar decisões de economia de FAJ, a proposta é que a relevância da demanda seja cotejada também com o impacto orçamentário. Determinando o limite, evita-se a exaustão, mas deverá haver uma ordem de impacto e de custo. A ideia não é a unidade pensar a respeito do impacto, mas a subdefensoria decidir o que vai autorizar e fazer o cotejo. 

Pontuou que o que o GT apresentou é uma proposta e alterações fazem parte, mas está na hora de caminhar para o Conselho apresentar propostas para o que não está bom o suficiente. Está no escopo debater e no final fazer um texto novo na íntegra. Não acha que suspender discussões para voltar nelas depois seja uma boa metodologia. A discussão feita ajudará nos próximos pontos. 

Juliano Bassetto (02:34:25) entende que não deve-se suspender o debate, mas preocupa-se com o que aconteceu na última semana sobre a votação. Não está tranquilo formular e consolidar temas. O voto de minerva do DPG, por exemplo, deveria ser utilizado ao final. Não vê como continuar o debate com a ideia de preclusão que foi definida na semana passada. Para apresentação de uma alternativa seria preciso pedir vista do processo. Está disposto a continuar, desde que a votação permaneça aberta. Sugeriu colocar as votações mais complicadas no hotsite criado para o processo. Acha que o maior erro é tentar fechar o debate porque foi votado em algum momento. Propõe debater, mas não fechar um texto. 

Samuel Friedman (02:39:57) entende que não há hipótese de preclusão. O que está-se buscando é fazer um texto para ao final ser debatido antes de ser votado. 

Luiz Felipe Fagundes (02:41:07) saudou a participação do Conselho Consultivo da Ouvidoria no debate. Citou algumas manifestações feitas pelo Conselho Consultivo relacionadas ao controle de qualidade dos profissionais inscritos no convênio.

Em relação aos parâmetros, teme que entre-se num campo por colocar unidade contra unidade, defensores contra defensores, ao descer a minúcias. Os parâmetros foram pensados pelo GT e é importante ter em conta o risco que se corre ao tentar contar a discricionariedade da Defensoria no ato de provisionamento e gerar embaraços para unidades ou colegas.

Em relação às escalas, entende que está inserido o contexto das atividades de especial dificuldade, ainda que sejam por designação, uma vez que as escalas devem obedecer os eventuais impedimentos em razão de outras atividades.

Sobre o padrão a ser seguido, citou que no início do debate foi decidido que não seriam utilizados relatórios de órgãos externos e agora está se invertendo a premissa. 

Concorda que é preciso discutir com eficiência e assertividade e eventualmente seja o caso de colocar um texto para se discutir. Não está surtindo resultado prático discutir o processo se não avançar para situações mais concretas.  
 
Luís Gustavo (02:048:37)
esclareceu que não houve proposta de suspensão das discussões e, além disso, sempre procurou direcionar alternativas. Entende que os critérios estão muito abertos e sente dificuldade de gerar critérios mais específicos, mas indicou uma série de demandas indelegáveis em seu voto. Os colegas podem propor mudanças de deliberação. Ao final, pode-se sistematizar uma deliberação diferente. É preciso pensar melhor em como formatar isso. As críticas não são vazias. 

Luiz Felipe (02:52:30) considera que a crítica nunca é vazia, mas esse modelo de discussão está sendo esgarçado sem entregar produtividade.  

Mara Ferreira (02:53:40) preocupa-se com inversão de ordem de debate, na medida que não é possível adentrar na discussão das atribuições específicas sem que sejam fixados os critérios, que entendo como questão preliminar. 

Com relação às demandas de JVD, o pedido da sociedade civil é que seja colocadas como demanda de alta prioridade, ainda que a demanda correlata não seja de alta prioridade. Pode-se resolver isso elencando essas demandas.

Preocupa-se com redações muito taxativas que impediriam a tomada de decisões observando as peculiaridades das unidades. Engessar o anexo dificulta a análise das peculiaridades locais.

Entende que há concordância sobre a necessidade de critérios, mas divergência na forma como estão colocados. Quando se fala de atendimento, fala-se de toda escala de atendimento. Se é necessário melhorar a redação, pode-se discutir. Sobre critérios como intimação e passivo, por exemplo, há disparidades entre unidades.   

Florisvaldo Fiorentino (03:01:30) a ideia é debater as premissas e avançou-se no debate. Isso não vai excluir que sejam formuladas alternativas de redação para o artigo 22. Todos concordam que há de se haver balizas claras e priorizações.


PARTE 2

Relatora Mara Ferreira (vídeo 2 – 00:01:50) apresentou o anexo IV. Opinou por manter as atribuições específicas de forma mais ampla. 



Samuel Friedman (vídeo 2 – 00:08:30) destacou que um dos pontos a ter como alta prioridade são situações que envolvam a subsistência e segurança física da mulher em caso de violência doméstica 

Luís Gustavo Fontanetti (vídeo 2 – 00:09:46) afirmou que em algum momento a lista de demandas precisará aparecer.

Juliano Bassetto (vídeo 2 – 00:12:53) pontuou que surgem dúvidas na leitura das alíneas. Não está claro qual é o lugar de cada demanda. 

Mara Ferreira (vídeo 2 – 00:14:38) considera que na área de Família é mais clara, mas no Cível propriamente há muitas demandas que não são nominadas. Tem receio de redações taxativas porque às vezes a prioridade é diferente em situações diversas dos casos concretos. 

Juliano Bassetto (vídeo 2 – 00:16:32) concorda que o Cível é mais complicado, até pela dinâmica das relações. Questionou se o rol é amplo o suficiente para ser visto como o mínimo para atender bem sua função.  

Alex Seixas (vídeo 2 – 00:18:15) é partidário de que se entre em detalhes, nomeando as ações. Já são 15 anos de Defensoria e todos sabem quais são as demandas recorrentes e a missão constitucional, o que permite chegar num rol de demandas prioritárias. A nomenclatura genérica traz dúvidas. Citou exemplo das demandas de moradia e a dificuldade de se classificar, por exemplo, usucapião/regularização fundiária/comodato/despejo. Entende que moradia está mais relacionada à falta de acesso à política pública.

Para ele, é o que a carreira espera e as manifestações na consulta pública são neste sentido. A Ouvidoria também trouxe situações que entende que devem ser prioritariamente da Defensoria. Acha impossível fazer isso de maneira açodada.  Entende que é preciso ter um rol de demandas prioritárias e não o escalonamento de alta, média ou baixa. Opinou para que sejam nomeadas as atuações nos termos do voto do conselheiro Luís Gustavo, sem o escalonamento. As demais são passíveis de encaminhamento ao convênio, dependendo da realidade local. 

Propôs que o julgamento fosse convertido em diligência para que a Administração apresente um levantamento via DOL  para que se tenha um recorte das demandas e, a partir daí, ver se estamos de acordo com a realidade, ou não. 

Cecília Cardoso (vídeo 2 – 00:26:15) também não concorda com os termos alta, média e baixa prioridade.  Sugere que não seja feito juízo de valor. Concorda com o conselheiro Luis Gustavo que a lista de demandas que podem ou não ser provisionadas terá de aparecer. Acha mais salutar que seja previsto o rol no ambiente do CSDP e participação das pessoas que serão afetadas do que deixar para cada subdefensoria, em sua gestão, tomar essa decisão pontualmente. 

Aponta que considerando o caráter político, pedagógico e vanguardista das demandas da Defensoria, devem ser listadas as demandas de violência doméstica contra a mulher como prioritárias. É preciso dar recados mais consistentes sobre algumas temáticas como a violência contra a mulher que precisa ser colocada como algo que não deverá ser provisionado e deve fazer parte do ambiente da Defensoria Pública. Acha que a redação do voto de Luís Gustavo parece mais condizente, sem engessar a administração e deixa determinados temas melhor pontuados que politicamente têm mais sentido e dá mais segurança aos Defensores sobre qual demanda ser provisionada.

Luiz Felipe Fagundes (vídeo 2 – 00:31:58) retomou exemplo citado pelo conselheiro Juliano sobre usucapião. Teme uma granularização excessiva das demandas. 

Também preocupa-se com o impacto orçamentário do provisionamento e o fenômeno da colidência em casos de violência doméstica contra a mulher, por exemplo. Há outras situações de colidência em Família. 

Pedro Peres (vídeo 2 – 00:37:44) inicialmente considerou que a divisão escalonada facilitava, mas foi convencido no sentido de que existe uma questão semântica. Pode-se estabelecer as prioridades sem escalonamento. Alinha-se à proposta alternativa de lista única para fugir da armadilha semântica de escalonamento. No primeiro momento parece difícil fazer uma relação, mas é preciso ter uma resposta imediata.  

Samuel Friedman (vídeo 2 – 00:40:28) disse que a lista será disponível para o ato da subdefensoria e a unidade não fará consulta direta à deliberação.

Pedro Peres (vídeo 2 – 00:41:26) esclareceu que entende que a lista existirá, então  considera que é o Conselho quem tem que elaborar. O que não for possível relacionar, muito provavelmente não é algo tão prioritário. Concorda com a redação de Luís Gustavo e as ponderações feitas pelas conselheiras Cecília e Mara sobre violência doméstica e lembrou que a ação não se limita à Lei Maria da Penha. Para atuar na violência doméstica, o defensor não precisa ter atribuição específica, ou haver um juizado. Uma série de ações tratam da violência doméstica e são de atribuição do Defensor Cível e de Família. Faz um corte transversal nas competências dessas varas e das atribuições das Defensorias Públicas.  

Samuel Friedman (vídeo 2 – 00:46:06) acha que a importância e prioridade não pode estar vinculada à frequência e sim pelo seu objeto e conteúdo.  

Alex Seixas (vídeo 2 – 00:47:0/29) não relaciona o que é prioritário à frequência, mas o recorte de frequência em que a Defensoria é acionada é importante.
 
Juliano Bassetto (vídeo 2 – 00:49:53)
citou que todas unidades utilizam o DOL para  triagem e é possível analisar o atendimento inicial cível do estado inteiro e tudo que foi provisionado. É um parâmetro importante para saber o que a Defensoria atende e o que ela provisiona.

Gustavo MInatel (vídeo 2 – 00:51:55)
em razão da dimensão das discussões alguns temas devem ser discutidos em apartado, o que não impede a identificação das ações como atribuição dos cargos.

Considera que o texto engessa um pouco a autorização de provisionamentos. O texto com esse rol dificulta as adaptações de cada realidade. Propôs reunir as ideias e trabalhar com as duas propostas, trabalhando com uma lista dentro do espaço de demandas de alta prioridade. Também considera importante que se defina se as regras não podem ser quebradas ou se são critérios para nortear. 

Juliano Bassetto (vídeo 2 – 00:56:16) interpreta que na proposta com a lista de prioridades haverá matérias que não se encaixam e a subdefensoria teria como justificar o provisionamento das demandas. 
 
Cecília Cardoso (vídeo 2 – 00:59:01)
salientou que na consulta pública a maioria dos colegas pediu que o anexo fosse mais pormenorizado.

Luís Gustavo (vídeo 2 – 01:00:40) a ideia do parágrafo 4º é que as demandas sejam indelegáveis. A lista apresentada foi usada em vários locais para iniciar unidades e foi observado que a unidade fica com um volume bom, atuação ampla e é possível trabalhar em ritmo normal. É possível pensar em aprimoramento, mas considera fundamental haver uma lista de indelegáveis. 

Pedro Peres (vídeo 2 – 01:03:25) acha difícil continuar o debate nesses termos uma vez que o Conselho já está se apequenando e deixando para a subdefensoria as decisões mais relevantes. Perguntou se é isso mesmo que se quer. É possível manter o papel de relevância do Conselho nas atribuições, mas isso não está acontecendo.

Florisvaldo Fiorentino (vídeo 2 – 01:06:17) acha que esse é o fato mais importante agora. A questão é conectar as duas propostas, pois há preocupação em como as coisas irão caminhar no pós aprovação da deliberação. A gestão tem que tomar decisões difíceis e o que o Conselho tem espaço primordial é o que está sendo discutido agora. 



 

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