
Após sustentação oral feita da Defensoria Público de São Paulo, a 6ª turma do STJ julgou procedente, na última terça-feira, dia 2 de março, o Habeas Corpus impetrado pela Defensora Pública Fernanda Benjamin, e decidiu que para ingressar em residências, policiais devem registrar autorização do morador por escrito e toda a ação em áudio e vídeo. A Sub-Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, opinou pela procedência integral do pedido de habeas corpus e elogiou nominalmente Fernanda Benjamin pelo trabalho e pela atuação de mulheres no sistema de justiça, ante a aproximação do dia Internacional das Mulheres (vídeo).
O HC 598.051/SP, que tem como relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, é resultado de um trabalho intenso de outras Defensoras Públicas. Em primeira instância, o caso contou com a atuação das associadas da APADEP Leila Sponton e Bruna Loureiro e, após a impetração do HC por Fernanda Benjamin, houve a atuação da colega Fernanda Bussinger no STJ, ao lado do associado Rafael Muneratti.
Em sua sustentação oral, Rafael Muneratti ressaltou que para evitar questionamentos e correr o risco de ter as diligências impugnadas e provas anuladas, os ingressos em domicílios devem ser justificados não mais pelo flagrante de crime permanente, mas pelo consentimento da entrada da polícia pelo indivíduo.