Finalizado mais um ano de trabalho associativo, faz-se necessário fazermos uma breve retrospectiva e projetar o próximo.
Não temos dúvidas que o ano de 2022 foi de fortalecimento institucional, neste trabalho contínuo de construção da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Os duros anos de pandemia fizeram com que, além de levar à implementação de um sistema de atendimento remoto cada vez mais eficaz, houvesse uma grande diminuição nas despesas da Instituição.
Seria, portanto, natural que fossem implementadas medidas de valorização da Defensoria Pública e das Defensoras e Defensores Públicos. Não foi o que se viu.
Se o ano de 2021 encerrou-se com a aprovação da LC 1.366/21, permitindo a indenização de compensações não gozadas, a regulamentação da matéria já frustrou as expectativas. Primeiro porque adotou uma proporção – injusta – de cinco dias de acumulação para três compensações, contrariando o Conselho Superior que opinou por uma proporção de um para um. Segundo, porque as compensações anteriores a janeiro de 2022 ficaram sem regulamentação. O próprio Ato DPG 210/22 previa a regulamentação destas compensações em Ato próprio, que, passados quase um ano, ainda não foi elaborado.
Entendemos que havia ambiente para, depois de um primeiro momento de implementação das indenizações, avançar em uma proporção entre acumulações e compensações mais justa. Levamos o pleito em reunião com o Defensor Público-Geral em junho e apresentamos manifestação no Conselho Superior.
Com relação às compensações antigas, que não teriam impacto na folha de pagamento, concordamos, inclusive, em haver limitação mensal e pagamento mediante disponibilização orçamentária.
Tendo o orçamento sido aprovado nesta semana, na Assembleia Legislativa, e bastando uma regulamentação interna, aguardamos que estes temas tenham avanço já em janeiro.
Da mesma forma, a adoção do novo limite constitucional remuneratório não pode esperar. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.144.442 , alterando o posicionamento daquela Corte, faz com que a vontade do legislador constituinte derivado seja respeitada, com Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores tendo o mesmo limite constitucional (art. 37, XI).
Como foi feito com a folha de pagamento do mês de março deste ano, às vésperas de nossas eleições internas, poderia ter sido postergada a rodagem para a última semana do mês, possibilitando que o novo limite remuneratório fosse estabelecido após a aprovação do orçamento de nossa Instituição na Alesp.
Em razão de nossa autonomia, basta uma ordem administrativa para que o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal seja respeitado no Estado de São Paulo, como o é na maioria das entidades federativas.
Também já para janeiro, aguardamos a atualização dos valores do auxílio alimentação, como é feito todos os anos, e que seja alterada a normativa quanto ao programa de assistência à saúde, desatrelando os valores da Ufesp, unidade estranha à nossa Instituição.
Defendemos também que seja retomada no Conselho Superior a discussão do processo SEI nº 2021/0002020, pleito da Apadep para alteração dos patamares de gratificação de algumas atividades. A proposta é de junho de 2019 e o relator é o Terceiro Subdefensor Público-Geral. Referido procedimento jamais foi pautado para discussão do Colegiado.
Por fim, a recomposição inflacionária dos nossos vencimentos é também um objetivo de primeira ordem. Embora tenha havido a aprovação de uma atualização remuneratória este ano, fato é que i) a recomposição foi apenas parcial, ii) todos os servidores públicos do Estado tiveram, ou seja, não foi uma conquista institucional, e, iii) nas últimas semanas foram aprovados aumentos nos subsídios do Governador do Estado de São Paulo, dos Deputados estaduais, dos Parlamentares federais e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. É urgente que se inicie um trabalho junto ao Executivo para que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo também seja contemplada.
Todas essas medidas foram levadas à Defensoria Pública-Geral pela Associação Paulista das Defensoras e Defensores Públicos (Apadep) em diversas ocasiões, formais e informais.
Todas são possíveis de serem implementadas, especialmente as que demandam apenas ajustes internos. Depois de anos, o cenário que se vislumbra é de desvalorização dos membros e membras e da própria Instituição, o que não se justifica já que o orçamento, embora enxuto, é cada vez mais maior e as despesas, pelo menos nos últimos anos, menores.
Valorizar a Instituição é sinônimo de prestar um serviço público de acesso à justiça de melhor qualidade, em prol da população vulnerabilizada do Estado de São Paulo.
Um ótimo final de ano a todas e todos associados!
Diretoria 2022-2024