Apadep disponibiliza escritório de advocacia para judicialização de contagem de tempo de estágio e reconhecimento da natureza declaratória do tempo de serviço público prestado em outros entes

Em 13 de agosto de 2024, a Defensoria Pública-Geral publicou a decisão que reconheceu a contagem do tempo de serviço prestado em outros entes federativos, acolhendo a integralidade do Parecer AJ nº. 283/2024.

Assim, diante da nova posição da Administração Superior, a qual consolidou seu entendimento acerca da averbação de tempo de serviço público, entre agosto e setembro de 2024, a Apadep formalizou três pedidos administrativos tratando dos seguintes temas: 

1) retroatividade do tempo de serviço público prestado em outros entes (https://bit.ly/3MNDIPO); 

2) reconhecimento do tempo de estágio na OAB e em outras Defensorias e Ministérios Públicos (https://bit.ly/3TA3drF); 

3) reconhecimento do tempo de estágio em outros entes públicos (https://bit.ly/3ztph0c). 

Com relação ao reconhecimento do tempo de estágio em outras Defensorias, a Apadep já havia formulado pedido à Defensoria Pública-Geral em 2022 (https://bit.ly/3zofnx0).

A Apadep pleiteou o reconhecimento da natureza declaratória do ato de averbação de tempo de serviço público proveniente de outros entes federativos, decorrente do Parecer AJ nº. 283/2024, de forma a assegurar o efeito retroativo do ato às datas em que ocorreram alterações jurídicas nas situações funcionais das Defensoras e Defensores Públicos, em virtude da consequente aquisição de direitos previstos na legislação de regência, a exemplo da Licença-Prêmio por Assiduidade (art. 146), adicional por tempo de serviço (art. 12 das disposições transitórias) e sexta-parte (art. 13 das disposições transitórias), adquiridas no momento em que preenchidos os requisitos de elegibilidade verificados nos mencionados dispositivos.

O segundo e o terceiro pedidos dizem respeito à averbação, para todos os fins, exceto aposentadoria e disponibilidade (porque nesses casos haveria a necessidade de alteração legislativa), do tempo de estágio prestado pelas Defensoras e Defensores Públicos como estágio profissional de advocacia e, também, àqueles desenvolvidos em qualquer unidade da Defensoria Pública, do Ministério Público (de qualquer ente federal) e em outros entes públicos.

Especificamente quanto ao tempo de estágio na Defensoria e no Ministério Público, o caráter uno e nacional das instituições, previsto constitucionalmente, também fundamenta o pedido.

Ademais, argumenta-se que o artigo 82-A da Lei Complementar Paulista n°. 988/06 não faz nenhuma restrição, tampouco estabelece obstáculo ao reconhecimento do tempo de estágio junto à OAB ou em outras Defensorias, Ministérios Públicos e demais entes públicos.

Contudo, tendo em vista a ausência de decisão quanto aos pedidos formulados, a APADEP disponibiliza o escritório Innocenti Advogados Associados, que mantém parceria com a associação, para ajuizar ações visando a averbação do tempo de estágio prestado pelas Defensoras e Defensores Públicos como estágio profissional de advocacia e também àqueles desenvolvidos em qualquer unidade da Defensoria Pública e do Ministério Público (de qualquer ente federal) e em outros entes públicos.

Do mesmo modo, o escritório parceiro também está à disposição para o ajuizamento de ação visando ao reconhecimento da natureza declaratória do ato de averbação de tempo de serviço público proveniente de outros entes federativos, decorrente do Parecer AJ nº. 283/2024, de forma a assegurar o efeito retroativo do ato às datas em que ocorreram alterações jurídicas nas situações funcionais das Defensoras e Defensores Públicos, em virtude da consequente aquisição de direitos previstos na legislação de regência.

Documentos necessários:

  • procuração preenchida e assinada;
  • comprovante de endereço;
  • cópia da funcional;
  • cópia da certidão que comprove o vínculo do Defensor(a) com o serviço prestado em outros entes ou de tempo de estágio exercido.

Os documentos deverão ser enviados para o seguinte e-mail: mariana.lopes@innocenti.com.br com a identificação, no assunto, da ação pretendida.

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