ANADEP apoia aprovação do PL 5124

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) emitiu na quarta (31) nota técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.124/2016, que altera alguns artigos do Código de Processo Penal. Neste documento, construído pela Comissão Especial de Processo Penal, em conjunto com o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, fica claro a necessidade de investigar as ações cometidas por agentes do Estado, em crimes que resultam em morte ou lesão corporal do suspeito. [...]

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) emitiu na quarta (31) nota técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.124/2016, que altera alguns artigos do Código de Processo Penal. Neste documento, construído pela Comissão Especial de Processo Penal, em conjunto com o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, fica claro a necessidade de investigar as ações cometidas por agentes do Estado, em crimes que resultam em morte ou lesão corporal do suspeito. Segundo dados, apontados pela nota, do Instituto de Segurança Pública (ISP), somente no Rio de Janeiro, em 2015, 20% dos homicídios foram cometidos pela polícia.

O PL 5.124/2016 determina que haja perícia, exame de corpo delito, necropsia e instauração de inquérito nos casos em que o emprego da força policial resultar morte ou lesão corporal. A Associação Nacional defende que o texto original do projeto seja aprovado e não o substitutivo apresentado pela CCJ.

De acordo com a nota, a falta de investigação na ação realizada pela polícia fragiliza a proteção à vida. “A atual prática de classificação das mortes por policiais como ‘autos de Resistência’ ou ‘Resistência seguida de morte’ oferece um cheque em branco às mortes por policiais”.

Além desta carta branca ao homicídio, só prevalece a palavra do policial, tendo em vista que o suspeito, em muitos casos, está morto. “O Auto de Prisão em Flagrante deixa de ser lavrado pela Autoridade Policial com base apenas na palavra do próprio policial e/ou de seus colegas de farda, e com fulcro em uma suposta legítima defesa, e o Inquérito Policial tramita como uma profecia autorrealizável: começa já predestinado ao arquivamento porque todas as diligências, se realizadas, são tendentes a confirmar a hipótese inicial relatada pelo próprio policial investigado”.

O documento pontua várias falhas no procedimento policial, como por exemplo, a neutralização do autor sem que ele gere risco ao policial ou a sociedade. “A única hipótese que justificaria o uso da força ou de arma de fogo contra a pessoa, por parte de policiais, é a situação de legítima defesa”.

Para entender melhor sobre a PL 5.124/2016 e o ponto de vista da Associação Nacional dos Defensores Públicos, clique aqui e acesse a nota na íntegra.

 

FONTE: ANADEP

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