Direito à moradia: Defensora Pública evita despejo de jovem mãe com 5 crianças por desavença familiar e encaminha caso para mediação

Fátima Aparecida Cunha tem 29 anos e é mãe de cinco crianças - a mais velha tem 11 anos e a mais nova é recém-nascida. Depois do nascimento do primeiro filho, Fátima foi morar junto com a família de Fernando, seu companheiro. No andar de baixo moravam o casal e seus filhos; acima, parte da família de Fernando, inclusive sua mãe. No mês de março deste ano, a jovem perdeu seu companheiro, falecido. [...]

Fátima Aparecida Cunha tem 29 anos e é mãe de cinco crianças – a mais velha tem 11 anos e a mais nova é recém-nascida. Depois do nascimento do primeiro filho, Fátima foi morar junto com a família de Fernando, seu companheiro. No andar de baixo moravam o casal e seus filhos; acima, parte da família de Fernando, inclusive sua mãe. No mês de março deste ano, a jovem perdeu seu companheiro, falecido.

A morte de Fernando foi o início do drama de Fátima. Ela e seus cinco filhos foram expulsos da propriedade da família, após desavenças. A jovem, que carregava seu filho recém-nascido no colo e ainda precisava cuidar de outros quatro, foi surpreendida com uma ordem judicial obtida pela sogra determinando sua saída da casa. Foi aí que procurou o atendimento da Defensoria Pública de SP na esperança de recuperar seu direito à moradia até reorganizar sua vida.

Em um primeiro momento, a Defensora Pública Luciana Jordão entrou com uma ação pedindo a reintegração de posse do imóvel e obteve resposta positiva do Judiciário em primeira instância. Porém, logo depois outro juiz determinou a retirada de Fátima e de seus filhos.

A Defensora recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), apontando que se estava desconsiderando o drama de Fátima e os direitos fundamentais dela e de seus filhos. Segundo ela, o caso chamou a atenção pela injustiça cometida contra eles: “Uma sucessão de medidas equivocadas por parte do Judiciário colocaram em perigo a vida de cinco crianças, além de não garantir a dignidade da pessoa humana, expondo a família ao risco de morar na rua, sem moradia, alimento ou local para dormir.”

Ela destacou, ainda, que a decisão que determinava sua retirada imediata do imóvel não levava em conta os dispositivos do vigente novo Código de Processo Civil, que privilegia a mediação entre as partes por meio de audiências de conciliação.

Com o suporte do Núcleo Especializado de Segunda Instância da Defensoria, que também atuou no caso, o TJ-SP concedeu liminar que garante o acesso da jovem e seus 5 filhos ao imóvel onde moravam. Agora, as partes aguardam a realização de uma audiência de conciliação, prevista para este mês. A Defensoria, além de realizar atendimento jurídico, tem oferecido a Fátima também atendimento multidisciplinar, que inclui o encaminhamento para pedidos de vagas em creches.

 

FONTE: DPESP

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