Com informações da Rede Brasil Atual
O julgamento do pedido de suspensão dos leilões de áreas ocupadas por dezenas de famílias nos bairros de Brooklin e Campo Belo, na zona sul da cidade, que seria realizado em 05/02 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, foi adiado a pedido do desembargador Antônio Carlos Malheiros. Antes disso, o relator do caso e presidente do TJ, José Renato Nalini, havia se manifestado contrário ao recurso da Defensoria Pública, que representa os moradores. O colegiado se reúne toda quarta-feira, mas o processo não tem data para voltar à pauta.
O objeto do julgamento era um recurso da Defensoria Pública contra a decisão do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, de dezembro do ano passado, que derrubou a liminar que suspendeu os leilões, obtida em setembro. O órgão é composto por 25 desembargadores e a decisão se dá por maioria simples. Como não houve julgamento, o governo estadual continua autorizado a realizar os leilões.
A decisão de Sartori se deu após duas tentativas de recurso do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) terem sido negadas pelo Tribunal, a partir de uma prerrogativa do Executivo de pedir intercessão direta do presidente. O governo alega risco financeiro, já que a verba dos leilões será utilizada para capitalizar a Companhia Paulista de Parcerias, empresa pública criada para realizar parcerias público-privadas.
Sem uma posição da Justiça, os moradores planejam mobilizações para reivindicar a suspensão dos leilões. O primeiro deles foi anunciado em agosto do ano passado e atingia 60 imóveis. Suspenso pela Justiça em setembro, só voltou à pauta após a decisão de Sartori. O novo leilão foi anunciado em 24 de janeiro deste ano, com 42 áreas. O governo alega ter retirado todas aquelas que estavam ocupadas, mas pelo menos 22 delas abrigam 42 famílias – muitas vivem nos locais há cerca de 30 anos.
Na última segunda-feira (3), em audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo, o representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Felipe Sartori Sigollo, disse que os moradores podem tentar comprar os próprios imóveis no leilão.
A Defensoria Pública estava organizando a documentação junto às famílias para entrar com pedido de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, documento garantido a quem vive há pelo menos cinco anos em área pública, completos antes do ano de 2001. O processo foi interrompido após a derrubada da liminar.