Na terça-feira, 24 de setembro, o Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e lideranças partidárias decidiram adiar a análise das emendas apresentadas à PEC 06/19 na Comissão de Constituição e Justiça.
Os debates e votação do relatório do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que estavam agendados para aquela data, foram adiados para a próxima terça-feira, dia 1º de outubro. A perspectiva é de que as emendas não sejam acatadas pela maioria dos integrantes da CCJ e o texto possa ser votado, no mesmo dia, em primeiro turno, no Plenário do Senado.
A APADEP estará em Brasília, representada pelo Diretor Administrativo, Rafael Galati, e participará ativamente das articulações em torno da reforma e aprovação de emendas supressivas que possam resultar em um texto final menos danoso.
PEC Paralela
A PEC Paralela (PEC 133/19) também não teve andamento nesta semana. Ela cuida de pontos que não foram inseridos na Reforma da Previdência principal (PEC 06/19), dentre eles a inclusão dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Pelo texto apresentado, estes entes poderiam, através de lei ordinária encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, ratificar o teor da reforma nacional. A APADEP e a ANADEP, ao lado de outras entidades parceiras, já apresentaram emendas em prol dos/as Defensores/as Públicos/as e outros/as servidores/as de carreiras típicas de Estado e seguem mobilizadas em torno da proposta legislativa.
Impactos da PEC 06/19 sobre os/as Defensores Públicos/as Estaduais
A PEC 06/19 cuida particularmente dos servidores federais e dos trabalhadores da iniciativa privada. Há previsão no texto de que as regras atuais serão mantidas para os/as Defensores/as Públicos/as Estaduais e demais servidores/as dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
No entanto, a ANADEP e a APADEP consideram que o texto-base da reforma em andamento no Senado, se aprovado for, resultará em aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, a partir do quarto mês da promulgação desta PEC.
Também há previsão de vedação do uso de tempo de serviço anterior a 1998 sem a comprovação da respectiva contribuição, incluindo a anulação de aposentadorias que tenham sido deferidas com a contagem desse período, sem qualquer ressalva aos/às servidores/as estaduais, municipais e distritais.
O texto aprovado no Congresso Nacional, ademais, tende a servir de orientação para eventual reforma previdenciária estadual, em caso de não aprovação da PEC Paralela (PEC 133/19).
A APADEP, por conseguinte, ao lado da ANADEP, demais associações estaduais e parceiros integrantes do FONACATE e da FRENTAS, segue articulada em torno da melhoria do texto da PEC 06/19.