A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5160 – na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona a falta de orçamento específico para a Defensoria Pública do Acre – adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999).Com isso, a decisão deve ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ADI, a Anadep enfatiza que a situação exposta nos autos agrava um quadro de deficiência que já é caótico. “A ausência de previsão de orçamento destinado especificamente à Defensoria no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias impossibilita o exercício de uma atribuição constitucionalmente prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da CF/88: a que diz que compete à Defensoria Pública elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta Patrícia Kettermann presidente da Anadep.
Fonte: STF