
Transitou em julgado no STF o acórdão pela procedência da ADI 5644, que decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº. 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que destinava 40% das receitas que compõem o FAJ à prestação de assistência judiciária suplementar.
A ADI foi julgada procedente nos termos do relator, Ministro Edson Fachin, sendo vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido. Não votaram os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram voto em assentadas anteriores.