A pedido da Defensoria de SP, agentes penitenciários são afastados após relatos de tortura

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De Ascom/DPESP

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão que afasta 4 agentes de segurança da Penitenciária de Potim, para que seja investigada a ocorrência da prática de tortura de centenas de presidiários por esses funcionários e por agentes do Grupo de Intervenções Rápidas (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Segundo consta no pedido feito pelos defensores públicos do Núcleo de Situação Carcerária e da unidade de Taubaté da Defensoria Pública, em maio de 2014 foi encontrado um objeto voador não tripulado (drone) sobre o espaço aéreo da penitenciária. Em razão disso, foi solicitada a presença dos agentes do GIR no local, que ingressaram encapuzados e sem identificação, passando a submeter os detentos a humilhações e tortura. “Os presos relataram procedimentos que incluíam disparos de munição de elastômero, golpes com cassetete, arremesso de alimentos, água e sabão sobre os presos rendidos e nus, chutes, pontapés e golpes com cassetetes”, apontaram os defensores públicos.

Os presos passaram por exames de corpo de delito, que comprovaram a existência de ferimentos compatíveis com os relatos de tortura.  Em seus depoimentos, os presos também apontaram que a tortura foi provocada por agentes de segurança penitenciária, juntamente com os agentes do GIR, que não foram identificados por utilizarem balaclavas.

Dessa forma, os Defensores Públicos consideram que “seria prudente, primeiramente, proceder ao afastamento dos agentes identificados de suas funções, determinando-se à Administração Prisional que os servidores sejam impedidos de exercerem qualquer função que implique contato direto com os presos”, até que seja encerrado o procedimento instaurado, bem como a apuração do delito de tortura pelo órgão responsável.

Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e anexo da Corregedoria dos Presídios da Comarca de Taubaté, considerou que a presença dos agentes poderia comprometer a apuração dos fatos. “A permanência dos representados nos cargos de agentes de segurança penitenciária naquela unidade prisional poderá comprometer a apuração dos fatos que envolvem este procedimento, considerando as averiguações e diligências ainda necessárias, sobretudo no próprio ambiente de trabalho, local onde teriam ocorrido as arbitrariedades denunciadas. Além disso, não se pode ignorar a existência de inequívocos indícios de que três agentes continuam ameaçando e tentando intimidar presos a fim de que estes não os comprometam em suas declarações”.

Ela também apontou haver indícios de prática de tortura e, por isso, a necessidade de se adotar medidas imediatas. “Não é demais consignar que em razão das torturas e humilhações a que foi e vem sendo submetida a população carcerária, é bastante grande e preocupante o nível de revolta naquela unidade, onde as consequências poderão ser desastrosas caso nenhuma providência seja rapidamente tomada”.

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