
Foi pautada para julgamento do STF, no dia 17 de novembro, a ADI 5644, proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.
A ADI já conta com o voto de seis ministros pela inconstitucionalidade da lei, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e o julgamento retorna à pauta em novembro.