A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública, no dia 5 último, com o objetivo de garantir atendimento habitacional aos moradores da Vila Soma, em Sumaré. Nesta área irregular vivem cerca de duas mil famílias carentes que foram atingidas pelos efeitos de uma ordem judicial de reintegração de posse.
A Defensoria pretende com a ação o atendimento habitacional provisório às famílias pelo Município, com o pagamento de auxílio-moradia no valor de 80% do salário mínimo, conforme determina a Lei Municipal nº 5.007/2010.
Caso este pedido seja negado, a Defensoria solicita a suspensão da decisão que determina a remoção dos moradores, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público, até que seja provido atendimento habitacional necessário às famílias. O pedido é assinado pelos Defensores Públicos Rafael de Paula Eduardo Faber, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luíza Lins Veloso, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública paulista.
Entenda melhor
O terreno de 1,5 milhão m² pertence à massa falida da Soma Equipamentos Industriais S/A e à Melhoramentos Agrícolas Vífer Ltda. Em julho de 2012, a área passou a ser ocupada por famílias carentes e os proprietários moveram ação de reintegração de posse, obtendo decisão favorável. Porém, como não foram adotadas medidas para cumprir a ordem judicial, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para promover a desocupação, argumentando que houve lesão ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Com a intenção de garantir o direito à moradia digna das famílias, a Defensoria Pública ingressou no processo como assistente dos moradores, dando início a uma série de tratativas com o poder público em busca de atendimento habitacional.
O processo de reintegração de posse foi, então, remetido à discussão no Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como a Prefeitura de Sumaré se ausentou das reuniões com o órgão, houve a recomendação da suspensão do processo por 60 dias, para que houvesse tempo para o Ministério das Cidades elaborar um projeto habitacional que atingisse as famílias. Mesmo assim, o Juiz responsável pelo caso determinou a desocupação voluntária até 11/12/2015, agendando a reintegração para o período de 14 a 18/12.
Já na ação civil pública, embora tenha o Tribunal determinado o encaminhamento do processo ao GAORP, o Juiz determinou, no dia 20 de outubro, a imediata desocupação da área. A Defensoria Pública, em nova tentativa de solução extrajudicial do conflito, enviou ofício à Prefeitura solicitando a apresentação de um plano provisório de atendimento habitacional, mas não houve resposta. No dia 6 último, o Juiz ordenou que a Polícia Militar não cumpra a ordem de desocupação em novembro, mas que o faça logo após a realização de reunião do GAORP com os moradores e outros interessados.
FONTE: DPE/SP