STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 9 de setembro, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

 

O julgamento havia sido interrompido no dia 20 de agosto, após um pedido de vista do Ministro Edson Fachin. O recurso paradigma tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para uso pessoal frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

 

O julgamento teve início em 19 de agosto, com a apresentação do relatório do Ministro Gilmar Mendes, a manifestação do Procurador-Geral da República e dos representantes das entidades admitidas como amigos da Corte. No dia seguinte, Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.

 

Na avaliação do Ministro, a criminalização do porte de drogas para uso próprio estigmatiza o usuário, dificulta o acesso dele aos meios de tratamento e o trabalho de prevenção ao consumo, bem como gera uma punição desproporcional a esse usuário, violando seu direito à personalidade defendendo, no entanto, a manutenção das sanções previstas para o consumidor como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo, aplicadas na esfera administrativa e cível.

 

O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para absolver o réu por atipicidade da conduta. No caso dos autos, o recorrente foi condenado à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Instituição paulista recorreu da condenação ao sustentar que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e vida privada.

 

Fonte: STJ

 

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes