A Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes conseguiu, em 16 de julho, no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), obter decisão favorável à liberação de homem acusado de furtar três sorvetes, na cidade de Conchal, no centro-leste paulista. No habeas corpus impetrado, foi concedida liberdade provisória a um rapaz que fora detido pelo suposto furto dos doces, que estavam avaliados, no total, em R$19,50.
Em primeira instância, o juiz havia determinado a prisão preventiva, sem justificar a necessidade da medida. O homem estava preso desde o dia 13 de junho.
De acordo com Bruna, manter José (nome fictício) preso era uma medida desproporcional. “A magistrada desconsiderou a total desproporcionalidade de manter alguém preso em um sistema penitenciário superlotado e de condições desumanas pelo suposto furto de três sorvetes”.
A Defensora Pública disse que, no caso específico, seria possível aplicar o princípio da insignificância, pois o furto de três sorvetes não pode ser entendido como algo que tenha efetivamente perturbado o convívio social. “Mais perturbador é pensar que uma pessoa, que poderia cumprir medidas cautelares diversas da prisão, se encontra presa num sistema penitenciário desumano, como é o paulista, pelo furto de objetos que, somados, sequer atingem o valor de R$20,00”. Ela acrescentou que, em eventual condenação, José ainda poderia fazer jus a regime de cumprimento de pena mais benéfico que o fechado, visto se tratar de hipótese de furto.
Na decisão liminar, o Desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal, considerou o valor dos sorvetes insignificantes para a determinação da medida cautelar mais grave e substituiu a prisão preventiva por outra medida cautelar. “O suposto delito do caso em tela envolveu o furto de quantia insignificante para ensejar a [prisão] preventiva. Assim, existem inúmeras medidas cautelares que podem ser utilizadas para sanar supostos riscos vislumbrados pela liberdade do agente e que devem ser preferidas à prisão, por expressa disposição legal.”
Em razão disso, Toledo determinou a revogação da prisão preventiva, substituindo-a pela necessidade de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com as supostas vítimas e não ausentar-se da comarca sem autorização.
Embora a Defensoria Pública de SP ainda não possua unidade em Conchal, a Instituição atuou no processo por meio de sua Central de Flagrantes, que recebe casos de prisões em flagrante realizadas no Estado nos quais não haja advogado constituído.
Fonte: DPESP