O Defensor Francisco Fasolino de Menezes, Defensores Públicos de São Paulo realizaram, nos dias 20 e 21 de junho, uma atividade de educação em direitos com os visitantes das Penitenciárias I e II de Itapetininga, sudoeste do estado, para alertá-los sobre a ilegalidade na realização da revista vexatória.
De acordo com Menezes, cerca de 500 pessoas participaram das atividades, esclarecendo dúvidas sobre os direitos do preso e de seus familiares no cárcere. Cartilhas explicativas também foram distribuídas para reforçar o aprendizado.
Alguns visitantes relataram abusos e constrangimentos, sofridos quando da realização da revista. Em razão disso, foi elaborado um abaixo assinado, que contou com mais de 350 assinaturas, cujo pedido era o cumprimento da Lei Estadual nº 15.552/2014, que veda a prática. “Tivemos relatos contundentes que, de forma patente, demonstram o trato ríspido e desumano que é dispensado às visitas que comparecem aos presídios de Itapetininga. Sendo assim, haverá um encaminhamento ao Judiciário para a devida análise e, consequentemente, para que se promova a proibição deste procedimento de tortura imposta”, afirmou o Defensor.
Itirapina
Por força de uma decisão liminar, obtida em 3 de junho, as revistas vexatórias não são realizadas nas Penitenciárias I e II de Itirapina, centro-norte de São Paulo. A decisão foi concedida, no fim de maio, em uma ação civil pública proposta pela Defensoria.
Na ação, os Defensores Públicos Vinicius da Paz Leite, Arthur Rega Lauandos, Adriano Pinheiro Machado Buosi, Maria Auxiliadora Santois Essado, que atuam na unidade de Rio Claro, e Patrick Cacicedo, Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública, apontam que não há qualquer razoabilidade na realização de tais triagens e que, mesmo assim, elas acontecem de forma generalizada. Os argumentos também indicam que o procedimento viola o princípio da presunção de inocência dos visitantes.
Apesar do pedido de reconsideração da liminar feito pelo Estado de São Paulo, em 26 de junho, o Juiz Felippe Rosa Pereira reafirmou seu posicionamento, uma vez que a Lei nº 15.552/2014 é constitucional, válida e vigente. “Não há alternativa ao Poder Judiciário senão a de assegurar, na medida do possível, o respeito a um comando legal abstrato, claro e, sob todos os aspectos, plenamente exigível. Como anuir com o pedido formulado pelo Estado, no sentido de ‘descumprir’, ainda que temporária ou casuisticamente, a Lei?”.
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Fonte: DPESP