A Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá obteve, no dia 22 de junho, decisão liminar que garantiu a um rapaz de 20 anos vaga para tratamento em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Natural de São Bernardo do Campo, ele tem paralisia cerebral e gastrostomia (orifício para alimentação via sonda).
O jovem, internado desde o último dia 13 no setor de emergência do Hospital e Pronto Socorro Geral de sua cidade, apresentou pneumonia e baixa no nível de saturação do oxigênio no sangue. No dia seguinte, ele recebeu, como alimentação, sua dieta enteral (feita pela sonda), mas apresentou refluxo e aspirou o alimento necessitando, por isso, de intubação.
Desde então, o rapaz permanecia internado na emergência com diagnóstico de choque séptico (infecção que pode se espalhar por todo o organismo) de foco pulmonar. Devido ao alto risco de infecção no setor de emergência, foi solicitada, diariamente, vaga de UTI para seu atendimento.
Renata, coordenadora do Núcleo dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, tentou contato com o hospital para solucionar o caso extrajudicialmente, sendo informada, entretanto, que a UTI estava lotada e que uma vaga era procurada em outro hospital municipal.
Por isso, no dia 19 de junho, a Defensora ajuizou uma ação contra o Município de São Bernardo, argumentando que a Constituição Federal e a Lei 8.080/1990 (que regulamenta o SUS – Sistema Único de Saúde) estabelecem, dentre outros argumentos, a saúde como direito de todos, sendo dever do poder público garanti-lo.
O pedido foi acolhido pela Juíza Ida Inês Del Cid, que determinou ao Município a disponibilização imediata de vaga em UTI, além do fornecimento de tratamento adequado à saúde do paciente.
Fonte: DPESP