O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo encaminhou, na tarde desta segunda-feira, 23 de março, uma nota técnica a todos os Deputados Federais manifestando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Na nota técnica, o Núcleo enfatiza a inconstitucionalidade de qualquer proposta de redução da maioridade penal, uma vez que o artigo 228 da Constituição Federal, que trata da possibilidade de responsabilização criminal somente a partir dos 18 anos, veicula um direito individual fundamental, sendo, portanto, imutável.
Nesta terça-feira, 24 de março, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá promover uma audiência pública para discutir a admissibilidade da PEC nº 171/93 e demais propostas a ela apensadas.
Para a Defensoria, as medidas de endurecimento do sistema penal se mostraram ineficazes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população. Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) a população carcerária no Brasil saltou, entre 1995 e 2005, de 148 mil para 361 mil presos. No mesmo período, houve o crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade.
Ainda segundo o Ministério da Justiça, a população carcerária aumentou de 361 mil para 473 mil detentos (crescimento de 31,05%) entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, período que coincidiu com a entrada em vigor da Lei que recrudesceu as penas dos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006).
A nota técnica lembra que, nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se observou diminuição da criminalidade. Alemanha e Espanha , por exemplo, reconsideraram sua decisão após terem verificado a ineficácia da medida.
Também nesta terça, a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) divulgou nota pública manifestando repúdio às Propostas de Emenda Constitucional que pretendem a redução da maioridade penal pelos mesmos motivos levantados pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP.
Fonte: DPE/SP