A Unidade de Franca da Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou nesta terça-feira, dia 24 de fevereiro, o ingresso nos autos de processo que tramitam junto à 4ª Vara Cível de Franca, corroborado pelo parecer do Professor Camilo Zufelato, da Faculdade de Direito da USP. No referido processo, o estabelecimento Franca Shopping pleiteou a proibição de crianças e adolescentes de entrarem no local, às sextas-feiras, desacompanhadas ou sem autorização dos pais e/ou responsáveis.
Ao ingressar no processo, a Unidade de Franca solicita à juíza da 4ª Vara Cível de Franca, Julieta Maria Passeri de Souza, que reveja sua decisão para permitir o ingresso do público alvo da ação no Franca Shopping de forma irrestrita.
A medida adotada pelo estabelecimento comercial viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes, tais como:
- Direito à liberdade de locomoção e de reunião: todas as crianças e adolescentes de Franca estão sendo impedidos de entrar e permanecer no shopping sem a presença e/ou autorização dos pais e/ou responsáveis;
- Direito ao lazer e à convivência comunitária: todas as crianças e adolescentes de Franca estão sendo impedidos de frequentar espaço privado de acesso ao público da cidade.
Tais direitos estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.