Na cidade de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, os únicos três Defensores lotados na unidade fizeram 2,5 mil atendimentos em 2014. Eles são os responsáveis por atender às áreas criminal, de execução penal e de ato infracional, que envolve situações com crianças e adolescentes, de uma cidade com quase 335 mil habitantes. A maioria dos casos atendidos no ano passado foi de presos que não tinham condições de pagar um advogado, mas a Defensora Pública Mônia Regina Serafim lembra que os casos urgentes, como aqueles relacionados à obtenção de uma vaga em um hospital ou à compra de um remédio pelo poder público, também vêm sendo atendidos pela Defensoria.
Por falta de Defensores, a unidade ainda não consegue atender os casos envolvendo as áreas de família e cível. Segundo os profissionais que atuam na Defensoria, seriam necessários 15 Defensores para atender aos casos da cidade.
Situação da Defensoria Pública no Paraná
A Defensoria Pública já era prevista na Constituição de 1988. No Paraná, a Instituição foi criada em 1991, porém sem estrutura e regulamentação. A lei que regulamenta a instituição no Estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná apenas em 2011. Em 2012, um concurso público com 197 vagas foi realizado, no qual 95 Defensores foram aprovados. Antes disso, o estado contava apenas com dez Defensores nomeados, que não haviam feito provas para ingressar na carreira.
Em virtude de problemas econômicos do governo estadual, os Defensores que deveriam ter sido nomeados até o fim do primeiro semestre de 2013 passaram a ingressar o funcionalismo público somente em outubro daquele ano. Mesmo com as nomeações, o número atual de Defensores Públicos no Estado, 74, é considerado insuficiente pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O órgão sustenta que o número recomendado para o estado deveria ser de 844 Defensores.
A crise financeira no Paraná teve outros desdobramentos recentes. No dia 6 deste mês, a Secretaria Estadual da Fazenda do Estado havia publicado duas resoluções (25 e 26) reduzindo a verba da Defensoria Pública do Paraná a menos de um terço do total inicialmente previsto (R$ 140 milhões), o que implicaria no fechamento de 21 das 22 unidades da Instituição no Estado. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Complementar 180/2014, do estado do Paraná, que permitia ao governador reduzir o orçamento da Defensoria Pública estadual, limitando a autonomia funcional e administrativa do órgão, garantida constitucionalmente.
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Com informações do G1 PR e RPC Ponta Grossa