Os presos das unidades prisionais de Araçatuba, Andradina, Birigui, Getulina, Lins, Mirandópolis, Avanhandava, Valparaíso e Lavínia contam agora com uma nova forma de reduzir sua pena: a leitura. Em resposta pedido de regulamentação do programa de remição por estudo do Defensor Público Angelo de Camargo Dalben, a Corregedoria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 2ª região administrativa judiciária editou uma portaria regulamentando a remição por leitura.
“Se a finalidade do cumprimento da pena é a tão propalada ressocialização, então o Estado deve criar meios para que os reclusos possam ocupar seu tempo com atividades úteis”, afirma Dalben. No pedido, o Defensor Público observa que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) editou, em 2012, uma portaria em que disciplina o projeto de remição por leitura. Ele também aponta a regulamentação do assunto pelo Tribunal de Justiça de SP.
Na portaria, o juiz Henrique de Castilho Jacinto, Corregedor do Deecrim da 2ª região administrativa judiciária, considerou que a leitura é um trabalho intelectual e contribui para o processo de reinserção social do preso, “pela capacidade de agregar valores ético-morais à sua formação”.
De acordo com a portaria, todos os presos das unidades prisionais abrangidas pela 2ª região administrativa, bem como os funcionários das unidades prisionais, podem participar das Oficinas de Leitura com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão.
Cada participante receberá um exemplar de obra literária clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com a disponibilidade da unidade prisional. A partir de então, terá 30 dias para a leitura da obra e, ao final desse período, 10 dias para a apresentação de uma resenha a respeito do assunto abordado no livro. Para cada 30 dias de leitura, serão reduzidos 4 dias da pena. Dessa forma, no prazo de 12 meses, o participante do projeto poderá reduzir até 48 dias a sua pena.
Fonte: DPESP