POLÍTICA CRIMINAL NO BRASIL RELACIONADA A DROGAS É TEMA DE DEBATE NO X CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS

Nesta quinta-feira (17/11), o painel central 3 do Congresso Nacional de Defensores Públicos abordou a temática das drogas e da política criminal em voga no país. Dentre os palestrantes, estavam o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Semer, o jurista e professor Pedro Abramovay e os defensores públicos Daniel Nicory, da Defensoria Pública da Bahia, e Flávio Rodrigues Lélles, da Defensoria Pública de Minas Gerais.

O juiz de Direito Marcelo Semer, falando para uma plateia de mais de 150 defensores públicos, fez críticas substanciais à atual política criminal citando casos práticos de sua atuação e trazendo novas ideias que poderiam ser aplicadas na área. Durante sua explanação, comentou que se o grande conceito da lei de entorpecentes de 2006 (11.343/2006), que descriminalizou o porte de drogas, era quebrar a homogeneidade na sua aplicação ao estabelecer diferença do grande para o pequeno traficante, o desafio atual seria fazer com que seja cada vez mais aplicado o redutor de pena, inclusive para os presos reincidentes. “Os Tribunais estaduais constantemente ainda não distinguem o pequeno traficante do grande traficante. Portanto, temos que revigorar e expandir a ideia da aplicação do redutor de pena. Se a ideia de um Estado Democrático de Direito é não poder ter um direito penal de autor, e se hoje tem que se aplicar duas vezes mais pena para a pessoa pelo que ela é, do que pelo o que ela fez, então há o direito penal de autor. Sendo assim, tenho aplicado a ideia de que o redutor também vale para o preso reincidente”, afirmou.

Semer também afirmou que se há alguns mecanismos alternativos de atuação para o juiz, também há possbilidade de os defensores atuarem de forma diferenciada, exigindo respostas dentro do Sistema de Justiça. “É o defensor público quem pressiona os juízes, quem os cansa, e isso poderá abrir os olhos dos magistrados. O defensor hoje é a grande arma para balançar uma desigualdade social que o nosso sistema de justiça reproduz. Se me dissessem para escolher um ponto, uma medida para tomarmos, eu diria: onde exista um juiz, deve existir um defensor”, finalizou, sob aplausos dos presentes.

Banco de Injustiças

O próxima palestrante, Pedro Abramovay, disse que neste tema das drogas o peso da ideologia do proibicionismo se sobrepõe à aplicação de direitos fundamentais. Abramovay trouxe números impressionantes que demonstram como o judiciário está encarcerando mais após a lei de entorpecentes de 2006, que, ao diferenciar o usuário do traficante, aumentou a pena para o tráfico para 5 anos. “Apesar de a lei ser mais branda para o porte, ela criou algumas armadilhas. Sobre os dados da população prisional, de 2007 a 2010, a população de todos os outros crimes cresceu 8,5%. Já o crescimento da população prisional relacionada à droga nestes três anos cresceu 62,5%. Passamos de 60 mil presos para 106 mil presos. Essa foi talvez a maior explosão carcerária em um só tipo penal em tão pouco tempo na história do Brasil”.

Atualmente, para Abramovay, há um conflito entre novos posicionamentos receptivos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra interpretações ideologizadas dos Tribunais estaduais. A saída, assim, seria conseguir articular a disputa jurídica, cujo papel da Defensoria é importantíssimo, em fazer o STF cumprir sua função de impor a Constituição perante qualquer ideologia.

Antes de encerrar sua fala, Pedro convidou os defensores públicos a preencherem os formulários de um novo projeto chamado “Banco de Injustiças”, feito pela Comissão Brasileira de Drogas e Democracia, em parceria com a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A ideia é fazer com que os defensores contem histórias do dia-a-dia, que tragam à tona personagens como, por exemplo, mulheres que são presas porque levaram droga à prisão para o filho que estava sendo ameaçado de morte, dentre outras. “No site da Anadep já tem um link para que vocês possam contar essas histórias. A idéia depois é que construamos um livro, incentivemos a produção de filmes, para sensibilizar as pessoas de que essa lei encarcera sim o usuário, não diminuiu o tráfico e aumenta a violência. Não existe hoje outra instituição no Brasil que tenha a capacidade político-juridica de enfrentar esse problema como a Defensoria Pública. Por isso peço aqui o apoio e a adesão para que possamos irrigar de Constituição este debate absolutamente ideologizado hoje que é o debate sobre drogas no Brasil”, disse.

Em seguida, o defensor público do estado da Bahia, Daniel Nicory, citou algumas ideias de possíveis mudanças na política atual relacionada às drogas. Para Daniel, esta não terá nenhum resultado positivo enquanto for baseada no princípio de que a repressão é o caminho certo para o desestímulo ao consumo. “Com a prisão do usuário ou do traficante eventual, você apenas insere o sujeito em uma cultura prisional que, em verdade, o aproximará dos espaços de consumo e comércio de drogas. Ou seja, mesmo para quem tem todo o interesse do mundo em tratar a questão da droga de forma dura, a prisão do usuário, peça de reposição barata do tráfico, vai qualificá-lo mais para prestar, de certa forma, os mesmos “serviços”, afirmou.

Encerrando as falas dos integrantes da mesa, Flávio Rodrigues Lélles, defensor público de Minas Gerais, vice-presidente da Associação de Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG), foi duro nas críticas à política criminal em voga no Brasil. “Eu tenho todos os dias verdadeiros cadáveres na minha frente devido à criminalização do tráfico. Pessoas com 11, 12, 13 anos morrem todos os dias porque o Estado não tem uma política criminal sobre drogas. O que se tem hoje é uma opção ideológica de criminalizar um comportamento humano que é, na realidade, parcialmente aceito, quando se refere à utilização do álcool”.

Há no Congresso Nacional hoje diversos projetos de lei que pretendem mudar a lei de entorpecentes no Brasil. Em decisão recente, o STF declarou inconstitucional dispositivos da lei que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas.

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