Diante da impossibilidade de resgate das contribuições realizadas à PREVCOM por associadas/os, a partir de agora a Apadep disponibiliza o escritório Innocenti Advogados Associados, que mantém parceria com a associação, para ajuizar as ações judiciais objetivando o resgate integral das contribuições pagas pelas/os associadas/os.
Entenda o caso
A Lei 14.653/2011 instituiu o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo e determinou sua aplicação aos servidores que ingressassem no serviço público estadual a partir da sua publicação, ocorrida em 22/12/2011 (§ 1º do art. 1º).
Ocorre que, ao julgar a ADI nº 2165511-31.2014.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou a interpretação conforme do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.653/2011, definindo a data de 23/06/2014 como o termo inicial para o ingresso no regime complementar.
Os (as) Defensores (as) Públicos (as) que ingressaram na carreira entre 22/12/2011 e 23/06/2014 foram inicialmente vinculados ao novo regime de previdência. Muitos fizeram a adesão aos planos previdenciários da PREVCOM, com a contrapartida do Estado, no entanto, perderam automaticamente essa condição com a decisão proferida na ADI.
Atualmente, os (as) associados (as) nesta situação tem pleiteado o resgate das contribuições realizadas para a PREVCOM, considerando a alteração compulsória de regime, no entanto a entidade condiciona o resgate total das contribuições à ruptura do vínculo com o Estado, de acordo com o seu regulamento.
Interessadas/os em ajuizar ação para o resgate integral das contribuições devem manifestar-se por e-mail, enviando mensagem para mariana.lopes@innocenti.com.br, anexando os seguintes documentos:
Procuração preenchida e assinada
Cópia do RG e do CPF
Comprovante da data de posse na Defensoria e de filiação na PREVCOM,
Extrato da conta individual disponibilizada no site da PREVCOM (área do participante).
Baixe AQUI o modelo de procuração.