238ª Sessão Extraordinária- CSDP
31 de julho de 2024 | São Paulo
DESTAQUES:
- POSSE ADMINISTRATIVA DO CORREGEDOR-GERAL
- ESCOLHA DO NOVO COORDENADOR E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES
Vídeo da sessão 1: https://bit.ly/CSDP_SE238
Vídeo da sessão 2: https://bit.ly/CSDP_SE238_Parte2
POSSE ADMINISTRATIVA DO CORREGEDOR GERAL
Bruna Simões verificou o quórum para instalação da sessão e confirmou apenas a ausência justificada da Ouvidora Geral Camila Marques. Leu os termos de posse do conselheiro Corregedor-Geral da Defensoria do Estado de São Paulo, Dr. Roque Jeronimo Andrade.
Leonardo de Paula (00:05:23) parabenizou o novo Corregedor pela posse, ficou à disposição e desejou uma boa condução dos trabalhos no próximo biênio.
Luiz Eduardo Coelho (00:06:24) prestou homenagens ao novo Corregedor. Destacou que poucos colegas conviveram por tantos anos na instituição sem afastamentos para ocupar espaços na gestão. Acrescentou que o colega possui amplo conhecimento da instituição e passou por todas as suas fases. Apresentou a certeza que será um excelente Corregedor. Agradeceu a disponibilidade e coragem do colega por querer fazer uma Defensoria Pública diferente e assumir esse cargo tão importante.
Fabio Sorge (00:09:23) cumprimentou o colega, com quem teve contato na atuação na área criminal. Desejou todo o sucesso à frente da Corregedoria da instituição.
Mariana Borgheresi (00:11:00) parabenizou o novo conselheiro e Corregedor-Geral.
Jordana Rolim, Presidenta da Apadep (00:11:30) saudou e parabenizou o novo Corregedor Roque. Disse que acredita que será feito um trabalho com muita sabedoria. Revelou que teve contato com o colega nas varas singulares e destacou ser um defensor diligente e solícito aos demais colegas. Desejou sucesso na Corregedoria e colocou a Associação disponível para um diálogo propositivo, construtivo e conjunto nas pautas comuns.
Allan Ramalho (00:13:28) parabenizou e desejou sorte ao novo Corregedor da instituição. Estendeu suas homenagens às corregedoras assistente e auxiliares Patricia Luciola, Helena Pires e Carolina Gagliato. Ressaltou a importância de ter sido respeitada a diversidade e a equidade de gênero na composição da Corregedoria-Geral. Também destacou a existência de experiência anterior da composição, o que entende como importante para o caráter mais consultivo, mais empático e menos punitivista da Corregedoria. Rendeu, portanto, suas homenagens e desejou um excelente trabalho na Corregedoria-Geral e como membro nato do Conselho Superior.
Fernanda Capitanio (00:15:09) agradeceu os anos de luta do Corregedor pela construção de uma instituição forte. Estendeu os agradecimentos a equipe: Patricia Luciola, Helena Pires e Carolina Gagliato. Parabenizou o novo corregedor e desejou anos muito profícuos para toda a equipe. Ainda, destacou a certeza de que a nova equipe da Corregedoria contribuirá muito para o fortalecimento da Defensoria Pública.
Patricia de Oliveira (00:17:30) parabenizou o novo Corregedor, desejou sucesso e colocou a 3ª Sudefensoria Pública-Geral à disposição para o diálogo.
Yago Oliveira (00:17:58) parabenizou o novo Corregedor, desejou sucesso e colocou a 2ª Sudefensoria Pública-Geral à disposição para o diálogo e para tudo que a Corregedoria entender melhor para a carreira.
Surrailly Youssef (00:18:24) cumprimentou e desejou muita sorte ao novo Corregedor e Conselheiro em suas novas atividades. Colocou-se à disposição para auxiliar no diálogo com a carreira, em especial, com os defensores em estágio probatório.
Roque Andrade (00:19:10) agradeceu a acolhida. Apresentou sua equipe: Patricia Luciola Dias de Morais, Helena Pires de Oliveira e Carolina de Melo Teubl Gagliato. Colocou a Corregedoria Geral à disposição. Afirmou que estão imbuídos na melhor intenção de tratar a Defensoria com o devido cuidado. Apontou sua honra de ser o Corregedor e compor o Conselho Superior.
Processo SEI nº 2024/0014647 (00:20:46) – Proposta de abertura de inscrições para seleção de membros/as e Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Bruna Simões (00:20:53) afirmou que a presidência do CSDP recebeu, na última sexta-feira, um pedido relacionado ao impedimento do Conselheiro Fabio Sorge para votação no processo.
Fabio Sorge (00:21:30) informou que protocolou pedido de desistência para integrar o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, assim como feito pelo 2º e 3º Subdefensores Públicos, por força de expediente instaurado por colega que desrespeita o processo eleitoral interno, uma vez que tenta utilizar a cadeira que foi eleito no Conselho Superior com o voto de 413 pessoas. Revelou seu espanto com o desrespeito à democracia interna. Demonstrou choque em relação ao expediente e a tentativa de uso do espaço do Conselho por quem não foi eleito. Entende que há tentativa de usurpar o seu mandato. Apontou ser dever da DPG impedir a usurpação, o que não foi feito. Colocou-se apto para votar.
Bruna Simões (00:24:05) disse que não há nenhuma decisão da presidência em relação ao pedido formulado no expediente. Acrescentou que, com relação ao pedido de desistência do conselheiro Fabio Sorge, precisa ser homologada e votada junto com o processo pela conselheira relatora Mariana Borgheresi.
Relatora Mariana Borgheresi (00:25:17) defendeu que, depois de reconhecido o impedimento do conselheiro Fabio Sorge, da leitura do seu voto como relatora e da antecipação de votos por diversos conselheiros, a desistência apresentada pelo conselheiro é intempestiva. Apontou ser uma questão de legalidade e que, por essa razão, o conselheiro Fabio não poderá participar do processo seletivo. Revelou que a desistência deveria ter sido feita antes da leitura do voto e da votação.
Bruna Simões (00:29:10) afirmou que o impedimento do conselheiro Fabio permanece face à manutenção do voto e posicionamento da conselheira relatora. Entendeu ser caso de iniciar a leitura do pedido apresentado pelo defensor público Jose Moacyr Doretto.
Allan Ramalho (00:31:58) suscitou como questão de ordem a análise prévia do colegiado sobre a manutenção ou afastamento do impedimento do conselheiro Fabio Sorge, visto ser questão prejudicial ao pedido do defensor Jose Moacyr.
Mariana Borgheresi (00:33:30) pediu para que fosse ouvido primeiro o pedido do colega José Moacyr.
Allan Ramalho (00:36:23) manteve seu pedido de ordem, visto que o pedido do colega José Moacyr só será válido caso o impedimento do conselheiro Fabio Sorge se mantenha. Pontuou que ausentes as hipóteses do artigo 4º do Regimento Interno para convocação do conselheiro suplente, quais sejam, licença por mais de 30 dias, vacância e ausência ou impedimento que importe a falta de quórum (também prevista no artigo 32 parágrafo 7º). Acrescentou a previsão do artigo 38, parágrafo 5º, que disciplina quando o impedimento impede uma votação. Hipótese em que é necessária a suspensão da sessão com a realização de nova sessão, condizente no artigo 42, parágrafo 1º, todos do regimento interno. Quanto ao argumento da relatora de que há preclusão, disse que o processo ainda está em discussão e não no período de votação, sendo que apenas houve um adiantamento de alguns votos na sessão anterior. Ressaltou que o processo foi iniciado com 2 petições de desistência em relação em fazer parte no núcleo de segunda instância, mesma petição endereçada pelo conselheiro Fábio Sorge. Revelou que apesar do adiantamento dos votos, qualquer conselheiro/a pode alterar seu voto, inclusive a relatora. Disse que sua questão de ordem é no sentido que caberia uma votação para a decisão do impedimento do conselheiro entre o colegiado e não apenas da conselheira relatora, revelou que não cabe uma decisão unilateral de nenhum/a membro/a do colegiado. Afirmou que por vontade majoritária da carreira o conselheiro Sorge ocupa uma cadeira como conselheiro. E que, quando o impedimento é afastado, ele volta a ocupar o lugar neste colegiado e que entendimento diverso constitui um ato antidemocrático.
Bruna Simões (00:43:15) observou que nos termos do regimento interno as manifestações dos/as conselheiros/as deverão ser feitas em 5 minutos. Pediu para que depois das falas dos/as conselheiros/as a presidência possa dar continuidade a sessão.
Leonardo de Paula (00:44:06) pontuou que o pedido de ordem foi feito em relação ao impedimento. Acrescentou, no entanto, que o conselheiro Fabio Sorge foi convocado, participa da sessão e foi contabilizado para fins de confirmação do quórum.
Mariana Borgheresi (00:45:30) fez o pedido para que não sejam feitos apartes antes da leitura do pedido do defensor Jose Moacyr.
Allan Ramalho (00:46:40) discordou que o pedido do defensor público seja analisado antes da questão de ordem, posto que só há sentido apreciar o pedido do colega José Moacyr caso o impedimento do conselheiro Fabio Sorge se mantenha. Afirmou que o conselheiro Fabio desistiu da vaga de membro no núcleo de segunda instância e, portanto, não há motivos para manter seu impedimento. Somado, disse que não há previsão regimental para que o colega Jose Moacyr tenha direito de fala na discussão do processo pautado.
Fernanda Capitanio (00:49:10) alegou que não há no processo o protocolo do pedido do defensor Jose Moacyr. Perguntou à presidência se não há necessidade de autuação e distribuição desse pedido nos autos.
Bruna Simões (00:50:05) afirmou que não há necessidade porque foi dirigido à presidência para participar da sessão e não do processo propriamente dito. Confirmou que decidiu unilateralmente ler o pedido do defensor público Jose Moacyr por entender que é prerrogativa da presidência e porque a desistência do conselheiro Fabio Sorge não foi homologada. Nesse sentido, nos termos do artigo 13, inciso VI, do regimento interno, que trata das atribuições da presidência do colegiado, alegou que pode usar de prerrogativa para despachar requerimento e apenas dar ciência ao colegiado como no caso sob exame.
Allan Ramalho (00:52:07) apresentou nova questão de ordem e citou o artigo 44 do regimento interno que afirma que a questão de ordem pode ser suscitada a qualquer momento e será imediatamente submetida à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Bruna Simões (00:52:25) afirmou que não pautará a questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Allan Ramalho por entender que inexiste fato novo. Acrescenta que fará a leitura do pedido.
Fábio Sorge (00:53:03) pediu uma questão de ordem. Destacou que sua inscrição para membro do núcleo não é compulsória, mas um ato unilateral, assim como a sua desistência. Desse modo, entende que não cabe à relatora decidir sobre sua desistência.
Allan Ramalho (00:53:52) alegou que a Lei nº 988 estabelece que o mandato de DPG terá duração de 2 anos, permitida recondução. Fala do conselheiro interrompida.
Leonardo de Paula (00:54:59) pediu à presidência que dê ordem para a continuação dos trabalhos. Afirmou que, caso a presidência não queira dar ordem aos trabalhos, pedirá para o corregedor assumir e dar ordem aos trabalhos, revelou que pelo regimento a questão de ordem seja imediatamente votada, citada no artigo 44.
Bruna Simões (00:55:45) afirmou que dará direito de resposta para o defensor Jose Moacyr, pela ofensa que entende ter sido feita pelo conselheiro Fabio Sorge durante a sessão de hoje. Entende que os conselheiros querem rediscutir o impedimento do conselheiro Fabio diante do pedido de desistência. Discordou que o pedido feito possui a mesma natureza dos pedidos de desistência formulados pelo 2º e 3º Subdefensores. Disse que o pedido de desistência do conselheiro Fábio foi realizado depois do voto da relatora.
Allan Ramalho (00:57:50) disse que primeiro deve ser analisado se a presidência pode tomar a decisão unilateral que deseja tomar. Entende que não. Disse ser um abuso por parte da presidência. Falou que é preciso respeitar o regimento interno, assim como a legitimidade dos conselheiros. Ressaltou que uma questão de ordem deve ser analisada pelos/as conselheiros/as. Pediu para que a presidência encaminhe a questão de ordem, como previsto nos termos do artigo 44 do regimento interno. Afirmou, com o devido respeito, que é preciso respeitar o regimento interno e separar as questões políticas e institucionais divergentes.
Mariana Borgheresi (01:00:55) revelou que o pedido do colega Jose Moacyr, que a presidência deseja ler, vai além das questões pautadas no dia de hoje. Pediu sequência dos trabalhos. Entende que, por se tratar de pedido para participação em outras sessões, ele precisa ser decidido na sua integralidade.
Raphael Camarão (01:01:58) questionou à presidência de quem era a decisão de não analisar a desistência do conselheiro Fabio Sorge. Esclareceu que precisará dispor sobre o tema em seu voto vista.
Bruna Simões (01:03:23) respondeu que a decisão é da relatora. Entende que os pedidos apresentados depois do voto da relatora devem ser analisados como recursos.
Raphael Camarão (01:06:14) perguntou sobre a possibilidade do Conselho Superior deliberar sobre a tempestividade do pedido do conselheiro Fabio Sorge em sede de juízo de admissibilidade.
Bruna Simões (01:06:54) reiterou que o pedido foi passado para relatoria que tomou a decisão.
Raphael Camarão (01:07:04) perguntou se o pedido será votado pela relatora e se a presidência não irá se manifestar.
Bruna Simões (01:07:10) afirmou que os pedidos feitos nos processos são de responsabilidade da relatoria, inclusive a decisão sobre a admissibilidade.
Fernanda Capitanio (01:07:44) disse que a relatoria não pode decidir nada, apenas pode votar e encaminhar a votação ao colegiado. Apresentou a suspeição da relatora para votar o pedido encaminhado pela presidência.
Mariana Borgheresi (01:09:24) informou que há um pedido que nem sequer foi lido, que vai para além desta sessão. Impugnou a suspeição apresentada. Acrescentou que há suspeição de diversos integrantes do colegiado em relação ao candidato Rafael Português à coordenação do núcleo.
Bruna Simões (01:32:00) informou que fará a votação da questão de ordem, qual seja, se o impedimento do conselheiro Fabio Sorge permanece ou não depois de apresentado o seu pedido de desistência para integrar o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores. Ainda, afirmou que por obrigação irá ler o pedido do defensor público Jose Moacyr. Sobre a questão de ordem, a presidência entende que o impedimento permanece, pelo não acolhimento da conselheira relatora do pedido de desistência. Disse que o conselheiro permanece no núcleo por não ter sido deferida sua desistência pela relatora e permanece sua inscrição até a próxima sessão e até ser realizada uma nova votação.
Allan Ramalho (01:36:10) apresentou a divergência na questão de ordem. Votou pelo conhecimento e acolhimento para afastar o impedimento do conselheiro Fabio Sorge. Disse que a relatora não faz juízo de admissibilidade em nome do colegiado. Apontou que não há previsão de decisões monocráticas no regimento interno. Acrescentou que até pedido de liminar é decidido pelo colegiado. Revelou que o voto da relatora demarca o início da discussão e pode ser alterado a qualquer tempo. Salientou que a desistência do conselheiro não dará ensejo a nenhuma alteração absurda na lista de membros/as do núcleo. Registrou não ser possível a relatora negar a vontade expressa de desistência. Concluiu que não há mais a causa objetiva para o impedimento e pediu o acolhimento para a retomada da voz e do voto do conselheiro, assim como manutenção das prerrogativas, poderes, e funções do conselheiro Fabio Sorge.
Fabio Sorge (01:40:36) disse que pretende votar na decisão sobre seu impedimento.
Mariana Borgheresi (01:40:45) defendeu a suspeição do conselheiro Fabio Sorge para votar. Reiterou manifestação para que a presidência siga com a leitura do pedido de manifestação do colega Jose Moacyr. Apresentou pedido de retratação.
Bruna Simões (01:43:57) encaminhou a questão de ordem da conselheira Mariana, relacionada à possibilidade ou não de votação pelo conselheiro Fabio Sorge sobre o seu impedimento. Destacou que, posteriormente, será analisada a questão de ordem suscitada pelo conselheiro Allan sobre a manutenção ou não do impedimento do conselheiro Fábio Sorge. Depois será tratada a questão da retratação da conselheira, do pedido de resposta do defensor público Jose Moacyr que está presente. Por fim, a leitura do pedido do colega.
Leonardo de Paula (01:44:40) apresentou o entendimento reiterado do CSDP de que o conselheiro vota sobre o próprio impedimento e abriu divergência na questão de ordem apresentada pela conselheira Mariana para admitir que o conselheiro Fabio Sorge vote sobre o seu próprio impedimento.
Allan Ramalho (01:45:34) questionou se o que está sendo decidido nessa questão de ordem é se o conselheiro Fábio Sorge pode voltar normalmente às suas atividades como conselheiro.
Bruna Simões (01:46:23) disse que a desistência do conselheiro Fabio Sorge ainda permanece, uma vez que ainda não foi votada pelo colegiado.
Allan Ramalho (01:47:20) disse que agradece os esclarecimentos da presidência, mas entende que existem dois entendimentos no colegiado sobre o assunto, sendo que a mera manifestação da vontade do conselheiro de desistir retira o impedimento do conselheiro e restabelece a voz e a possibilidade de voto.
Bruna Simões (01:48:08) afirmou que irá colher os votos nominalmente sobre a questão de ordem da votação sobre o voto do conselheiro Fabio Sorge em seu próprio impedimento.
Mariana Borgheresi (01:48:55) defendeu que há um pedido do colega Jose Moacyr e entende que deve ser lido previamente. Afirma que a questão é preliminar para que se decida quem irá votar o colega Fabio ou o colega Jose.
Allan Ramalho (01:50:33) por sua vez, defendeu que há uma divergência de premissa, visto que não há razão objetiva para o impedimento do conselheiro Fabio Sorge. Postula a votação da questão de ordem sobre a possibilidade do conselheiro eleito votar seu próprio impedimento.
Mariana Borgheresi (01:51:34) ressaltou que o pedido de desistência do núcleo ainda não foi homologado e, portanto, no seu entendimento, o impedimento persiste.
Allan Ramalho (01:51:54) pontuou que não é necessária a homologação da desistência. Disse que a relatoria não tem a decisão de negativa da homologação.
Bruna Simões (01:52:10) disse que voltaram para um assunto que ainda não chegou, revelou que ainda que persista o impedimento dele, para essa sessão em questão, revelou que o impedimento do conselheiro Fábio Sorge era somente para o processo de votação do núcleo de segunda instância. Revelou que como essa questão de votar ou não para o seu impedimento é uma questão em tese e que não se refere ao processo do núcleo, disse parecer que ainda que persista o impedimento dele, estando ele presente na sessão, o conselheiro Fábio Sorge não está impedido. Disse que não há possibilidade de leitura do pedido sem que seja avançado antes na questão de ordem relacionada ao impedimento do conselheiro Fábio Sorge.
Mariana Borgheresi (01:54:08) afirmou que está sendo discutido um pedido que em tese as pessoas não sabem do que se trata e em que consiste.
Allan Ramalho (01:54:24) informou que o pedido foi encaminhado para a Chefia de Gabinete e não para a Secretaria do Conselho Superior. Acrescentou que não teve acesso ao pedido.
Mariana Borgheresi (01:54:08) noticiou que o número do processo SEI está disponível e que o conselho não se trata apenas dos conselheiros/as da defensoria pública, mas também dos usuários da instituição. Afirmou que ninguém de fora da carreira sabe o que está sendo tratando.
Bruna Simões (01:55:20) sugeriu ao colegiado a leitura do pedido, sem nenhuma manifestação; posterior votação das duas questões de ordem; e, por fim, concedida a palavra ao defensor público José Moacyr para direito de resposta.
Leonardo de Paula (01:56:50) pediu para que seja esclarecida a ordem dos fatos, se será primeiro a leitura do pedido, após a votação da questão de ordem sobre o impedimento do colega e dependendo do resultado o acolhimento ou não do pedido do colega José Moacyr.
Bruna Simões (02:00:00) fez a leitura do pedido do colega José Moacyr. Dado início a votação da questão de ordem suscitada pelo conselheiro Leonardo de Paula. Por maioria, de 8 a 4 votos, o colegiado entendeu a possibilidade de voto do conselheiro Fabio Sorge sobre o seu próprio impedimento.
Allan Ramalho (02:15:55) reiterou os fundamentos da questão de ordem que suscitou: a desistência apresentada pelo conselheiro é manifestação de vontade suficiente; desnecessária a homologação da desistência; a relatora não pode votar contra a desistência apresentada. Encaminha, portanto, pela não subsistência do impedimento.
Patricia Maria Liz (02:16:36) defendeu que o pedido de desistência foi feito hoje depois do voto da relatora e do início da votação na sessão extraordinária anterior. Acrescentou que hoje só caberia votação pelos conselheiros que faltavam, sendo que o pedido de desistência deveria ser analisado ao final do julgamento.
Allan Ramalho (02:19:22) pontuou que não foi encerrada a discussão, mas apenas apresentado o voto da relatora e antecipação de votos. Sustentou também que a retirada do interesse de integrar o núcleo retira o que o conselheiro teria em um resultado favorável numa discussão do colegiado. Assim, com a retirada da candidatura a membro do núcleo, não há interesse direto do conselheiro tanto nos votos para coordenador quanto nos votos para os/as membros/as a integrantes do núcleo.
Patricia Maria Liz (02:21:52) diverge da opinião do conselheiro Allan. Disse que a votação já foi iniciada e o impedimento do conselheiro Fabio Sorge persiste. Entende que por esse motivo o conselheiro Fabio não poderia votar o seu impedimento.
Luiz Eduardo Coelho (02:23:28) lembrou que este foi o único núcleo em que houve uma discussão entre o colegiado sobre a respectiva coordenação do núcleo. Ponderou que todas as questões colocadas parecem existir apenas para instigar a intolerância. Salientou que qualquer fala no colegiado é levada como ofensa pessoal. Ouviu todas as manifestações e entende que há gasto de energia para construção de uma relação pior. Verificou que a cada fala está sendo gerada uma discussão. Afirmou que por várias vezes saiu derrotado de alguma discussão, mas que jamais disse que foi vítima de falta de respeito no conselho. Pediu para que seja logo iniciada a leitura do voto vista para que haja uma decisão sobre a coordenação e definição dos/as membros/as do núcleo. Ainda, destacou que os votos podem ser alterados a qualquer tempo antes de encerrada a votação. Entendimento contrário implicaria na total irrelevância do próprio voto vista.
Roque Jeronimo Andrade (02:29:23), na ausência da presidência, o corregedor passou a palavra para o conselheiro Leonardo de Paula.
Leonardo de Paula (02:29:27) disse que pediu a palavra só para pontuar que ainda não foi avançada para a fase de votação do processo e que o pedido de vista que só é realizado na fase de discussão.
Allan Ramalho (02:30:27) ressaltou que não haveria a possibilidade de votar sem a leitura do voto vista, sem se permitir o convencimento pelo voto vista. Ainda, trouxe a possibilidade de mudança de voto até o final da votação. Fez o pedido para que seja seguida a votação.
Bruna Simões (02:33:28) iniciou a votação sobre a manutenção ou retirada do impedimento do conselheiro Fabio Sorge. Foi decidido pelo colegiado, por 6 a 5, o afastamento do impedimento do conselheiro Fabio Sorge. Posteriormente, foi dado o direito de resposta de 1 minuto e 28 segundos ao colega Jose Moacyr.
José Moacyr (02:36:50) afirmou que os conselheiros pecaram muito hoje; que tem o maior respeito ao conselheiro Fabio Sorge; que não tem problema com o resultado das eleições; que é o suplente; que há previsão legal da suplência; que representa quase 40% dos votos válidos; que não há golpismo ou ato antidemocrático de sua parte; que lamenta a conduta do conselheiro Fabio Sorge que definiu como destemperada; que aguarda retratação pública; que serão tomadas medidas internas e judiciais porque tem uma história na instituição e não vai aceitar ser tratado como chicaneiro.
Mariana Borgheresi (02:38:45) demonstrou sua insatisfação que aspectos pessoais de sua vida tenham sido trazidos em uma sessão pública, de forma desrespeitosa, por integrantes do colegiado. Afirmou que confere à colega Fernanda Capitanio a oportunidade de apresentar uma retratação pública. De igual modo, exigiu retratação pública do conselheiro Fabio Sorge.
Bruna Simões (02:40:25) afirmou que o próximo passo é a análise do pedido do colega Jose Moacyr de apresentar manifestação sobre o seu pedido. Concordou com o entendimento de que não há momento aberto na sessão, como citado pelo conselheiro Allan, mas perguntou ao colegiado se seria permitido que o colega Jose Moacyr fizesse sua manifestação em relação ao pedido realizado.
Leonardo de Paula (02:42:08) considerou que com o afastamento do impedimento do conselheiro Fabio Sorge o pedido do colega Jose Moacyr perdeu o objeto para o processo em pauta. Sugere a autuação do pedido, relativo aos demais casos aplicáveis, para análise em sessão futura.
Allan Ramalho (02:44:11) acolheu o encaminhamento do conselheiro Leonardo de Paula e trouxe o argumento de que o pedido seja distribuído e analisado em abstrato, inclusive para aplicação dos demais suplentes.
Patricia Maria Liz (02:45:49) abriu divergência ao entendimento do conselheiro Leonardo para que seja dado ao colega o direito de fala no colegiado. Defendeu que deve ser deferido o direito de fala para qualquer colega.
Leonardo de Paula (02:47:30) entende a decisão da conselheira e pediu para que esclareça se quer que o colega faça sua manifestação sobre o pedido no processo pautado ou sobre todo e qualquer caso.
Patricia Maria Liz (02:47:56) afirmou desconhecer o que o colega tem a dizer. Acrescentou que o pedido foi fundamentado na lei orgânica e no estatuto da OAB. Pediu para que o colega faça uso da palavra nesse momento e que seja registrado em ata todas as suas manifestações.
Luiz Eduardo Coelho (02:49:45) relatou que conhece o colega Jose Moacyr há mais de 17 anos. Diferenciou dois temas: um sobre o processo específico; e outro sobre todos os demais processos que possam tratar da substituição de colegas conselheiros. Acredita que qualquer defensor público tem o direito de se manifestar sem limitação de tempo, mas que isso não pode pautar o que será julgado e decidido. Ressaltou que o interessado saiu de sua casa para se fazer presente no colegiado e, portanto, deve ser escutado o que tem a dizer.
Patricia Maria Liz (02:52:42) concordou com a fala sem limitação de tempo considerada a razoabilidade temporal da fala.
Luiz Eduardo (02:53:13) ressaltou que em caso de fala muito longa haverá intervenção, mas dentro do que objeto do debate. Entende que é desejável que o colega José Moacyr fale.
Fabio Sorge (02:53:55) afirmou que está de acordo com a fala do conselheiro Luiz Eduardo, que o colega pode e deve ter o direito de fala, não somente o colega que está presente no momento, mas que qualquer colega da carreira tenha esse direito.
Leonardo de Paula (02:55:22) foi convencido pelos argumentos da/o conselheira/o Patricia e Luiz Eduardo a permitir a fala do colega Jose Moacyr.
Allan Ramalho (02:55:52) também convencido a concordar com o direito de fala do colega Jose Moacyr.
Bruna Simões (02:57:00) com a concordância do colegiado, concedeu o direito de fala ao defensor público Jose Moacyr, pelo prazo de 10 minutos. Solicitou que a fala seja restrita aos termos do pedido.
Jose Moacyr (02:57:40) saudou a todos do colegiado. Disse que o corregedor geral traz ares de alento e esperança a carreira que ainda engatinha muito em termos de democracia interna. Relatou que é defensor público há pouco mais de 17 anos, com ingresso no I Concurso. Foi duas vezes conselheiro eleito, uma vez conselheiro suplementar, vice-presidente da Apadep, ocupou a primeira Comissão de Rotinas Institucional, apresentou propostas de deliberação já aprovadas. Alegou que se sentia rejuvenescido quando estava no CSDP, o que não ocorreu hoje face ao que passou para ter seu direito de fala. Descreveu-se como defensor público de base, sem afastamento das atividades fim da instituição. Vislumbrou maiores dificuldades de servidores no uso da palavra e no direito de fala. Acrescentou que o impedimento do conselheiro Fabio Sorge constou em ata. Citou legislação estadual que trata dos impedimentos e afastamentos dos conselheiros. Afirmou que é conselheiro suplente; que não está ali para tomar o lugar de ninguém; e que não deseja estorvar o colegiado. Afirmou que tudo é politizado, partidarizado. Acrescentou que o conselho não anda em suas pautas. Ainda, disse que a Defensoria é pública, mas os interesses são privados. Alegou que está fadigado e que já ouviu aos amigos tudo, aos inimigos a lei. Pediu ser tratado como inimigo. Prosseguiu ao afirmar que não está defendendo siglas, mas a legalidade. Disse que seu pedido não é específico. Surgiu em razão do processo em pauta, mas que versa sobre todos os afastamentos e impedimentos do conselheiro. Postulou convocação para todos os casos, sob pena de medidas judiciais. Destacou que o processo eleitoral da Defensoria é sério, rijo. Afirmou que diversos/as colegas têm vocação para o ministério público e para o quinto constitucional. Por fim, pediu o julgamento do seu pedido.
Bruna Simões (03:09:11) agradeceu a fala do colega Jose Moacyr. No que tange ao processo em pauta, julgou o pedido prejudicado, uma vez que já afastado o impedimento do conselheiro Fabio Sorge. Quanto ao pedido de suplência nos casos futuros, eventuais afastamentos e impedimentos, solicitou o encaminhamento para a DPG para deliberar se é caso de autuação em autos próprios ou somente de decisão da DPG.
Parte 2
Bruna Simões (00:00:03) retomou os trabalhos e encaminhou para a leitura do voto vista.
Raphael Camarão (00:01:04) fez a leitura do seu voto.
Surrailly Youssef (00:44:09) pediu que seja compartilhado o voto vista para melhor compreensão e auxílio na tomada de decisão do colegiado.
Mariana Borgheresi (00:44:13) disse que também espera que sejam compartilhados os demais votos que versam sobre os demais núcleos especializados. Destacou alguns pontos que no seu entendimento estão presentes no voto vista: os inscritos que integram a gestão não poderiam participar da lista de membros/as do núcleo de segunda instância, mas integrantes da gestão foram escolhidos para integrarem outros núcleos. A defensora pública Érica Leoni integra a diretoria da Edepe e no seu entendimento não revela nenhuma compatibilidade para integrar o núcleo de segunda instância por se encontrar afastada. Afirmou que a equidade de gênero apenas beneficia a ex-conselheira Érica Leoni. E, no que tange ao critério acadêmico e profissional, revelou estranheza em ver que o defensor Glauco Mazetto ficou de fora da lista, mesmo tendo sido integrante do núcleo de segunda instância durante muitos anos e questionou se não foi considerada a atuação de articulação direta com o STJ para a nova redação do tema 931. Também nesse ponto, trouxe o nome da colega Maíra Tasso que está na coordenação auxiliar do núcleo. Disse que foi um critério adotado na escolha da direção da EDEPE e do Nudem. Apontou que a atuação anterior na área afeta dos núcleos foi utilizada como critério em outros núcleos. Leu trechos do voto vista para escolha do núcleo no último biênio e defendeu que foram utilizados os critérios estrutural, currículo, e experiência na área. Noticiou que o colega Ricardo Lobo desistiu de concorrer à coordenação do núcleo de segunda instância. Solicitou que fosse dada a palavra ao candidato.
Roque Jeronimo Andrade (00:57:50) apresentou manifestação no sentido de que pela ausência da Presidência entende que não é o momento de fala do colega Ricardo Lobo, uma vez que a decisão é do colegiado.
Mariana Borgheresi (00:58:17) disse que assim como o conselheiro Fabio Sorge pode desistir durante a votação o colega Ricardo Lobo também pode desistir.
Roque Jeronimo Andrade (00:58:31) esclareceu que ninguém questionou o direito à desistência do candidato, apenas importante aguardar a manifestação da presidência e do colegiado.
Bruna Simões (00:58:45) retomou a presidência dos trabalhos e deu a palavra ao candidato Ricardo.
Ricardo Lobo (00:59:30) declarou seu respeito pelo núcleo e pelas pessoas que integram o núcleo e estão do seu lado. Entende o posicionamento de que há necessidade que o núcleo seja revisto no procedimento ou nas pessoas que nele estão. Destacou, nesse ponto, que não quer ser impeditivo. Esclareceu que membros históricos do núcleo não integram a lista para compor o núcleo. Afirmou que não possui condição e autoridade para coordenar o núcleo de segunda instância, que não conta com a sua coordenadora auxiliar, que está fora da lista e, com o criador do comitê de precedentes qualificados, que também figurou fora da lista. Reforçou que espera que o núcleo especializado seja o braço e a voz de todos/as os/as defensores/as. Por fim, apresentou a desistência de sua candidatura à coordenação do núcleo, assim como de membro do órgão.
Bruna Simões (01:00:59) demonstrou estar emocionada, disse que sente pelo ocorrido na sessão e que espera que a instituição consiga prosseguir.
Yago de Meneses Oliveira (01:01:45) disse que a carreira é uma só e que entende temerária a perseguição aos integrantes da Administração Superior. Defendeu que foi utilizado critério pessoal para escolha dos membros do núcleo. Afirmou que trabalha muito mais do que antes de integrar a gestão; que integrantes da gestão exercem outras atividades, como as de especial dificuldade. Afirmou que menosprezar os integrantes da Administração é prejudicial para toda a carreira. Disse que não ganhará melhor, não será melhor, se o seu opositor não ganhar melhor. Exemplificou seu entendimento. E questionou por qual motivo a escolha do colega Bruno Damasco como membro do núcleo e não do colega Glauco. Perguntou qual critério objetivo para a escolha do/as membros/as. Citou que a deliberação é clara e tem critérios objetivos. Continuou a questionar por que os colegas como Maíra Tasso e Thomaz Tedesco não integram a lista final do núcleo. Informou que não teve acesso ao voto vista do conselheiro Camarão, mas acredita que nem a equidade de gênero foi adotada.
Patricia Maria Liz (01:06:31) disse que alguns pontos citados pelo conselheiro Yago seriam falados por ela, mas para não ficar repetitiva não iria reforçá-los. Destacou que os colegas preteridos não conseguirão impugnar, uma vez que não foram adotados critérios objetivos na escolha dos integrantes. Afirmou que o voto violou o princípio constitucional da impessoalidade. Em relação a escolha do coordenador, assim como a presidência, pede desculpas para o candidato Ricardo Lobo por entender que não houve um equilíbrio na análise dos currículos dos candidatos. Contestou que ser ou ter feito parte da gestão seja critério para excluir candidatos. Lamentou o voto vista e a desistência do colega Ricardo Lobo.
Fabio Sorge (01:12:45) disse que seus votos para escolha da direção da EDEPE e da composição do NUDEM foram colocados no sistema no dia da votação. Defendeu que as atuações da EDEPE e do núcleo de segunda instância são muito distintas, sendo certo que a atuação da escola é mais acadêmica do que do núcleo que possui atuação mais prática. Lamentou a desistência do colega Ricardo Lobo. Alegou que o colega fez uma ótima gestão na coordenação do núcleo. Pontuou que a sessão está mais tensa do que precisaria ser.
Surrailly Youssef (01:16:08) demonstrou que sente muito a desistência do candidato Ricardo Lobo. Destacou a importância das discordâncias, mas que devem acarretar debates produtivos. Reforçou que hoje todos são colegas e amanhã também serão colegas. Agradeceu o envio do voto do conselheiro Camarão e disse que fará a leitura detalhada do voto e dos critérios adotados.
Fernanda Capitanio (01:18:15) pontuou que é muito difícil a elaboração dos votos para coordenação dos núcleos face à possibilidade de interpretações diversas. Disse que depois de analisar detalhadamente pedirá inscrição para falar novamente, se for o caso.
Leonardo de Paula (01:18:50) inicialmente, cumprimentou todos/as os/as inscritos/as, em especial os dois colegas candidatos à coordenação do núcleo. Ressaltou seu enorme respeito pelos defensores públicos Rafael Português e Ricardo Lobo. Sentiu muito pela desistência do colega Ricardo Lobo. Concorda com a necessidade de seguir votos pautados na objetividade e impessoalidade. Salientou que o voto da relatora é pautado pela pessoalidade. Registrou que não dá para excluir alguém que esteja na gestão para disputar vaga em núcleo especializado, mas entende que, nos termos da deliberação vigente, há preferência de quem está na atividade fim. Também entende que não há preferência de quem já faz parte do núcleo, sendo certo que deve ser feita análise preferencial da atividade fim exercida pelo/a candidato/a. Ressaltou que pode ser convencido ou convencer, assim como os demais colegas conselheiras/os, de entendimento contrário. Afirmou que é decisão do colegiado que o critério acadêmico deve ser analisado juntamente com o currículo institucional. Pediu ponderação para que possa ser concluída a discussão e finalizada a votação, sendo certo que os votos ainda podem ser alterados pelos/as conselheiros/as.
Patricia Maria Liz (01:25:43) suscitou questão de ordem com relação ao entendimento de que o colegiado ainda está em fase de discussão e que os votos ainda podem ser alterados. Defendeu que o colegiado já encerrou a discussão e já está na fase de votação. Afirmou não ser mais possível alterar os votos.
Leonardo de Paula (01:27:10) abriu divergência na questão de ordem, uma vez que o colegiado está em discussão e possível a alteração de votos.
Mariana Borgheresi (01:28:14) afirmou que o colega Fabrício Quintanilha pediu desistência por mensagem encaminhada à relatora. Homologou a desistência do colega. Explicou suas falas anteriores.
Fabio Sorge (01:29:24) falou que a conselheira Mariana disse que os conselheiros da Frente Ampla não tinham anexado seus votos no sistema. Disse que lançou seus votos no dia da votação.
Surrailly Youssef (01:30:19) pediu esclarecimento sobre a não inclusão da colega Maira Ferreira Tasso em comparação, por exemplo, ao colega Bruno Damasco que não seria contemplado pelos critérios de equidade de gênero e pós graduação.
Raphael Camarão (01:31:11) informou que consta no final do voto que a colega Maira não foi excluída, mas preterida na ordem da suplência em razão do pouco tempo de dedicação à atividade fim.
Surrailly Youssef (01:31:32) pontuou que a colega foi excluída do critério gênero que foi considerada como um critério anterior para análise dos dados.
Yago de Meneses Oliveira (01:32:05) esclareceu que a questão de ordem suscitada diz sobre a impossibilidade de alteração de voto por conselheiro/a novo que sucede conselheiro/a que já votou, como no caso do Corregedor atual que não poderia alterar o voto do antigo conselheiro/a.
Leonardo de Paula (01:35:35) pontuou que caso estivessem em fase de votação sequer seria possível um pedido de vista. Acrescentou ser comum adiantar o voto em fase de discussão.
Bruna Simões (01:33:12) entendeu que o colegiado poderá continuar o processo de discussão e, posteriormente, quando o colegiado decidir encaminhar para votação, será colocada em pauta a questão de ordem.
Patricia Maria Liz (01:33:57) pediu desculpas se não se fez clara quanto à questão de ordem que suscitou e explicou que a fala que melhor a representa é a fala do conselheiro Yago.
Leonardo de Paula (01:34:37) disse que a incompreensão foi sua e não da conselheira Patricia. Apontou, no entanto, que se for mantida a questão de ordem precisa ser decidida no exato momento.
Patricia Maria Liz (01:34:58) retirou a questão de ordem e informou que se preciso fará o pedido na fase de votação.
Mariana Borgheresi (01:35:37) afirmou que não faltou com a verdade. Disse que “os votos da escolha dos membros do Nhaburb, Nesc e Nuddir ainda não constam no processo SEI” e que “todos os conselheiros da frente ampla aderiram aos votos”.
Bruna Simões (01:36:45) reforçou que alguns votos já foram adiantados. Revelou sua surpresa e estranheza ao ouvir a leitura do voto, especialmente com relação ao argumento de que há tentativa da gestão de aparelhar o núcleo ou atrapalhar a independência funcional do órgão. Afirmou que os integrantes da gestão que fizeram suas inscrições já integravam o órgão. Disse que todas/os aqueles/as que possuem cargo na gestão tem a presunção de honestidade e legitimidade perdida.Defendeu não ser possível afastar a presunção de boa-fé dos colegas, principalmente por conselheiro que integra grupo político que tem maioria do colegiado e ocupa, no seu entender, diversos cargos políticos da instituição. Revelou que se orgulha de ser defensora pública e que ama a instituição. Afirmou que se emociona pelo ocorrido na sessão de hoje. E que qualquer tipo de mácula que possa gerar na instituição abala e afeta a presidência. Finalizou e disse ter ficado ofendida com o comentário do conselheiro Fabio Sorge.
Patricia Maria Liz (01:42:54) reforçou a importância do respeito à equidade de gênero ao afirmar que os apartes negados foram sempre direcionados à relatora. Citou, ainda, que o recurso do colega Bruno Baghim descrito no voto vista, que hoje não está presente na sessão, trata de questão pontual, visto que o critério de já estar compondo o núcleo não é um critério previsto na deliberação. Defendeu a falta de uniformidade para a escolha dos/as membros/as do núcleo no voto vista.
Luiz Eduardo Coelho (01:50:35) destacou que toda essa discussão está acontecendo para que os/as colegas trabalhem mais sem ganhar nada por isso. Não lembra de uma disputa semelhante por vagas em um núcleo especializado. Afirmou que não consegue definir que um/a defensor/a público/a é melhor que outro. Informou que irá amanhã protocolar pedido para ampliação do número de membros/as do núcleo de segunda instância. Acrescentou que não se candidatou a nenhum núcleo por entender que isso causaria um conflito de interesses em votação para a coordenação do núcleo. Disse que trabalha em busca de um bem comum, que não costuma demonizar nenhum colega, em nenhuma condição e em nenhum debate. Entende que fez parte de uma oposição durante muito tempo na defensoria pública. Propôs a abertura de mais vagas no núcleo de segunda instância para que todos/as os/as candidatos/as sejam contemplados. Fez o pedido que o candidato à coordenação do núcleo seja de fato nomeado, depois do aumento do número de vagas.
Bruna Simões (01:58:21) disse que, sem nenhum juízo de mérito sobre a possibilidade ou não de aumento no número de vagas dos núcleos, esclareceu que o aumento do número de vagas precisa passar pela plenária do núcleo e realizada a alteração do respectivo regimento interno em sessão ordinária.
Jordana Rolim (01:59:08) disse que não fez nenhuma fala relacionada à escolha da coordenação do núcleo e de membros/as, visto que o entendimento da associação é de que o processo envolve conflito entre associados/as. Pontuou que apenas fez perguntas sobre o plano de trabalho para qualificar o debate. Assim, não é possível um posicionamento em favor de um ou de outro candidato. Ressaltou que vivemos um momento de extrema polarização da política interna da instituição. Salientou o compromisso público que assumiu como presidenta da Apadep no sentido de buscar o distensionamento dos ânimos, bem como atuar sempre de maneira propositiva e construtiva. Acrescentou que são muitos os desafios para que a instituição obtenha os avanços de que precisa e, enquanto associação, envidará todos os esforços e energias possíveis para que esses avanços sejam alcançados. Não obstante, afirmou que a associação não pode compactuar com escaladas de desrespeito e elevações do tom. Entende que não há qualquer benefício à instituição. Destacou que todos estão emanados no mesmo propósito de fazer com que o modelo constitucional público seja cada vez mais valorizado e respeitado. Reforçou que a Apadep não compactua com a falta de respeito que aconteceu nesta sessão. Lembrou que todos/as inscritos/as devem ter seu histórico acadêmico e institucional respeitado. Disse que a deliberação que regulamenta os votos pode ser aprimorada, sendo clara a dificuldade do voto por ter um maior número de inscritos que o número de vagas. Discorreu sobre a necessidade de fazer escolhas e que essas escolhas geram discordâncias. Mas pontuou que em momento algum é possível concordar com manifestações que invisibilizam ou desrespeitem a trajetória acadêmica dos colegas. Renovou o compromisso da associação para que passado o dia de hoje possam haver discussões propositivas e construtivas no colegiado, mantendo uma linha de respeito e diálogo.
Allan Ramalho (02:03:22) esclareceu não ter lançado os votos relativos aos núcleos que é relator no sistema, visto que dois membros estão inscritos, de forma preferencial, no núcleo de segunda instância. A respeito da inscrição de membros/as da gestão nos núcleos de sua relatoria, afirmou que nenhum dos procedimentos havia disputa para além do número máximo de membros/as. Não entende como um critério de elegibilidade. Entendeu possível ser aplicado como critério de desempate. Pontuou que não acredita em neutralidade nas escolhas. Mas existem duas posições políticas. E todos/as defendem uma das correntes políticas. Disse que ninguém quer o pior para instituição e que também ama a instituição. Pediu para que seja mantida uma coerência de que está sendo defendida uma decisão política. Disse que houve um movimento político na sessão de hoje, seja para não permitir que um conselheiro eleito não tenha seu direito de voto, seja para substituir o conselheiro eleito, seja para impedir a votação pelo novo corregedor. Apontou que o discurso de neutralidade política não foi escolhido pela carreira. A carreira aderiu majoritariamente a uma posição da campanha, reconheceu o trabalho de conselheiras e conselheiros. Informou que os conselheiros/as carregam legitimidade e que não há posição para esconder isso. Reforçou que a exclusão do defensor público Rafael Português da lista de membros/as de um núcleo, em que pese sua trajetória institucional, experiência profissional no júri, e tantas outras qualidades de natureza identitária é sim entendido como um movimento político. Por fim, questionou sobre a viabilidade de composição do colegiado.
Fernanda Capitanio (02:13:04) concordou com a tentativa de composição. Ainda, questionou sobre a possibilidade de aderir à sugestão do colega Luiz Eduardo para que todos/as os/as inscritos/as fossem contemplados no núcleo.
Bruna Simões (02:14:10) esclareceu que de alguma forma o colegiado precisa indicar 35 nomes para integrar o núcleo de segunda instância, uma vez que o atual mandato do núcleo termina na data desta sessão. Disse que há uma divergência bastante relevante do voto da relatoria para o voto vista. Sobre a fala do conselheiro Allan, disse que faria uma defesa dos colegas da administração. Afirmou que em nenhum momento disse que há isenção. Apenas disse que não votaria, posto que o voto já foi adiantado pela Defensora Pública-Geral na semana passada.
Fernanda Capitanio (02:16:09) concordou que há votação para ocupação de espaços políticos. Elencar os membros do núcleo, ao seu ver, não vai guardar o mesmo peso do ponto de vista de planejamento e plano de atuação, como a escolha de um coordenador. Discorreu sobre os critérios que adotou em seu voto relativo a outro núcleo. Questionou como compatibilizar os critérios com a atuação propriamente dita. Defende que a primeira escolha seja do coordenador e dos/as membros/as a partir do que foi traçado no plano de atuação. Concordou com a fala do conselheiro Yago que a exclusão dos/as integrantes da gestão não é um critério absoluto. Nesse ponto, concordou com a solução do conselheiro Leonardo. Por fim, entende importante a equidade de gênero, mas não consta como critério adotado pela deliberação, apesar de não concordar com o texto da norma. Defendeu que é necessária a movimentação de alteração do texto, assim como a tentativa de composição.
Bruna Simões (02:25:11) pediu a suspensão da sessão para tentativa de composição.
Bruna Simões (03:07:49) retomou o andamento da sessão e informou que o voto vista lido pelo conselheiro Raphael Camarão também é o voto vista do conselheiro Luiz Eduardo. Assim, encerrou a discussão.
Patricia Maria Liz (03:09:11) retirou a questão de ordem anteriormente apresentada.
Bruna Simões (03:09:15) deu início à votação por ordem de antiguidade.
Roque Jeronimo (03:09:55) seguiu o voto vista dos conselheiros Camarão e Luiz Eduardo.
Fábio Sorge (03:10:00) seguiu o voto vista dos conselheiros Raphael Camarão e Luiz Eduardo.
Luiz Eduardo Coelho (03:10:06) acompanhou seu voto.
Yago de Meneses Oliveira (03:10:17) manteve o voto adiantado anteriormente seguindo a relatora.
Fernanda Capitanio (03:10:21) seguiu o voto vista divergente.
Allan Ramalho (03:10:24) seguiu o voto vista dos conselheiros Raphael Camarão e Luiz Eduardo.
Patricia Maria Liz (03:10:38) manteve o voto seguindo a relatora.
Leonardo de Paula (03:10:48) seguiu o voto vista dos conselheiros Raphael Camarão e Luiz Eduardo.
Raphael Camarão (03:10:51) acompanhou seu voto.
Mariana Borgheresi (03:11:00) mantém seu voto de relatoria.
Surrailly Youssef (03:11:05) mantém seu voto seguindo a relatora.
Bruna Simões (03:11:10) manteve o voto da presidência apresentado na sessão anterior. Computou que por 7 votos a 5 o colegiado escolheu o defensor público Rafael Português para coordenar o núcleo de segunda instância. No que tange à lista de integrantes, informou que será alterada face à desistência de três colegas que estavam contemplados no voto da relatora e no voto vista. Por fim, informou que dentro do prazo de impugnação os/as interessados/as poderão se manifestar a respeito da sua exclusão ou inclusão na lista de suplências com relação aos núcleos especializados.
Sessão encerrada!