Política da Maternidade avança no Conselho Superior

Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, dia 11 de janeiro, o Conselho Superior da Defensoria Pública avançou na redação da política da maternidade e primeira infância, proposta pela Apadep.

O tema vem sendo discutido desde o ano passado. Na primeira reunião do colegiado em 2024, foram votados os pontos de dissenso. 

O primeiro deles foi a decisão sobre a manutenção, ou não, da contraprestação para atividades de especial dificuldade nos casos em que a realização da atividade presencial implicar em risco à saúde da mulher ou do bebê e não houver a possibilidade de realização de atividade de especial dificuldade na modalidade remota. 

Por maioria (6 a 5), foi aprovado o voto divergente apresentado pela 2ª Subdefensora Mara Ferreira, que excluiu da deliberação o dispositivo que permitia a manutenção do pagamento nessas hipóteses.

Na segunda votação, as/os conselheiras/os alinharam a redação do artigo que especifica a paridade de gênero nos cargos em comissão e nas funções de confiança, devendo-se levar em consideração marcadores de opressões estruturais de raça e deficiência, determinando que seja considerado o quadro global da Defensoria Pública.

Em seguida, colocou-se em discussão a proposta de regulamentação de licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto. Novamente, por 6 votos a 5, venceu o voto divergente da conselheira Mara Ferreira, que estabelece que no caso de natimorto, decorridos 30 dias da alta hospitalar, a Defensora ou servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas funções. No caso de aborto, a Defensora ou servidora terá 30 dias de repouso remunerado, contados a partir da alta hospitalar.

O último ponto de votação do dia referiu-se à dupla licença maternidade em caso de relações homoafetivas e transafetivas. Da mesma forma que nas votações anteriores, por 6 votos a 5, prevaleceu a posição divergente da Conselheira Mara Ferreira, que excluiu da deliberação o dispositivo que previa a concessão de licença maternidade para a mãe não parturiente.

Em todas as votações foram vencidas/os as/os conselheiras/os Erica Leoni, Leonardo de Paula, Allan Ramalho, Rafael Português e Raphael Camarão.

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