Defensoria Geral nega pedido administrativo deduzido pela Apadep sobre a retroatividade dos quinquênios

No último dia 21 de setembro, acolhendo parecer de sua Assessoria Jurídica, a Defensoria Pública-geral formalizou resposta negativa ao pedido que havia sido deduzido pela Apadep em duas oportunidades, para reconhecimento da natureza declaratória do ato de averbação do tempo de serviço prevista na LC nº. 1.366/2021 e a consequente retroatividade das vantagens temporais dela decorrentes.

Segundo o parecer mencionado, integralmente acolhido nas razões de decidir da Defensoria Geral, embora o ato administrativo de fato possua natureza declaratória, a lei que o fundamenta possui natureza constitutiva, o que inviabilizaria o deferimento do pedido, que, segundo se entendeu, “pretende, ao final, fazer retroagir os efeitos da lei para período anterior à sua vigência, o que esbarra em propriedades essenciais do princípio da legalidade”.

O primeiro ofício da Associação à Defensoria Geral sobre o tema foi enviado em 30 de maio de 2022, tendo sido reiterado em 10 de agosto de 2023.

A averbação de tempo prevista na LC nº. 1.366/2021 assegura ao membro o reconhecimento de relação jurídica pretérita, anterior ao vínculo institucional com a Defensoria Pública, ou seja, com efeitos retroativos e nos limites finalísticos definidos pela regra.

As vantagens temporais previstas na lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (LC nº. 988/2006), por sua vez, qualificam o tempo de serviço como condição para a aquisição de determinado direito, a exemplo da Licença-Prêmio por Assiduidade (art. 146), adicional por tempo de serviço (art. 12 das disposições transitórias) e sexta-parte (art. 13 das disposições transitórias), adquiridas no momento em que preenchidos os requisitos de elegibilidade previsto na legislação.

Dessa forma, os efeitos decorrentes da averbação de tempo de serviço previstos na LC nº. 1.366/2021, a exemplo da aquisição de vantagens temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio), devem necessariamente retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para tais vantagens, pois, ao aperfeiçoar as condições legais para a aquisição de tais direitos, previstos na legislação de regência, é que se verifica a modificação funcional do membro, ou seja, o ato modificativo da sua situação jurídica.

Diante da lamentável negativa da Defensoria Pública-Geral a esse justo e fundamentado pleito, a Apadep disponibiliza o escritório de advocacia que lhe representa para que associadas/os que assim o desejarem possam buscar o reconhecimento desse direito junto ao Poder Judiciário, por meio dos seguintes contatos: anaclaudia.scalioni@innocenti.com.br e jeronimo.lima@innocenti.com.br

Os documentos necessários à propositura da ação são os seguintes, todos em cópia: 1) procuração assinada; 2) RG e CPF; 3) comprovante de residência; e 4) certidão de tempo de serviço na DPE/SP, com a informação da averbação do tempo.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes