Apadep envia à Defensoria Geral decisão do TCE sobre tempo de serviço

Na data de hoje, 20/07, a Apadep enviou à Defensoria Pública-Geral, através de ofício, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, após consulta formulada por dois municípios, decidiu que o tempo de serviço público prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deve ser computado para todos os fins, inclusive para vantagens pessoais.

O objetivo da Associação é colaborar com a Defensoria Pública-Geral, para que sua Assessoria Jurídica possa elaborar parecer, sem a necessidade de aguardar a publicação da decisão. 

Isto porque, tão logo houve a notícia da decisão pelo TCE, a Defensoria Pública-Geral enviou e-mail à carreira informando que sua Assessoria Jurídica acompanhava a questão e aguardava a publicação do acórdão para emissão de parecer.

Também no ofício enviado, a Apadep se coloca à disposição para auxiliar e contribuir na elaboração do parecer. Desde a edição da Lei Complementar nº 173/20, a Associação entende pela sua não aplicação às Defensoras e Defensores Públicos paulistas. 

Assim que a LC nº 173/20 foi sancionada, a Apadep passou a dialogar com a Defensoria Pública-Geral, defendendo que o artigo 8º, IX, não se aplicaria automaticamente à Defensoria. Neste contexto, a Apadep apresentou pedido administrativo para que o dispositivo não fosse aplicado na Instituição, já que as vantagens pessoais estão previstas na Lei Orgânica estadual.

A DPG, entretanto, decidiu por aplicar o dispositivo, o que levou, inclusive, à judicialização da questão, cujo processo ainda está em andamento.

É com este intuito colaborativo e para que essa questão seja finalmente superada, reconhecendo-se os direitos das Defensoras e Defensores Públicos, que a Apadep enviou o ofício à DPG.

Paralelamente, a Apadep acompanhava a tramitação de processos que aportaram no TCE sobre a temática – TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5, julgados ontem; bem como os Projetos de Lei Complementar nº. 35/23 e 98/23, em trâmite na Assembleia Legislativa; e os Projetos de Lei 4/22, que tramita no Senado; e 21/23, que tramita na Câmara dos Deputados, buscando que fosse reconhecido o justo pleito de associadas e associados de terem computado o tempo de serviço que foi efetivamente prestado.

O trabalho na via legislativa seguirá, já que os projetos não trazem o impedimento de pagamentos anteriores a 01 de janeiro de 2022, como na decisão do TCE.

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