Senado aprova projeto que destina recursos à Defensoria Pública

Na última terça-feira, dia 27 de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade, com 17 votos, o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública. O PL segue para análise na Câmara dos Deputados.

O texto analisado pelo Colegiado foi do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da matéria. O projeto do Senador Weverton (PDT-MA) já havia sido aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora Senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Diretoria Legislativa da Anadep elaborou Nota Técnica demonstrando a importância da aprovação do projeto para a estruturação da Defensoria Pública e articulou com as membras e membros das Comissões a aprovação. 

Sobre o projeto

O projeto altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos até que garantam que o número de defensoras/es públicas/os na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensoras/es públicas/os em todas as unidades jurisdicionais.

O repasse dos recursos será feito mediante a apresentação de projetos em que se comprovem essas carências e nos quais a expansão esteja fundamentada “na economicidade e na sustentabilidade”. Nos casos de projetos apresentados por estados, Distrito Federal ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares.

Sobre o FDD

De acordo com a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses.

Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas.

Com informações da ASCOM Anadep.

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