Editorial – nomeações e ferramentas digitais

A pandemia de Covid-19 e seu prolongamento tem evidenciado graves problemas estruturais e de gestão da Defensoria Pública.Sob a alegação de que a Instituição estaria atuando somente em casos urgentes e que a demanda dos/as usuários/as teria sido reduzida, no início de maio, o provisionamento ao convênio firmado com a OAB/SP foi limitado aos casos de mandados judiciais para apresentação de defesas em que fosse verificada colidência concreta.

Desde então, no entanto, a demanda vem crescendo em todas as Unidades. Os prazos processuais voltaram a fluir, inclusive os dos processos físicos. A procura pelos serviços da Instituição tem aumentado e, desde segunda-feira, dia 24 de agosto, as demandas não urgentes voltaram a ser atendidas. Não há que se olvidar que audiências virtuais e presenciais têm ocorrido em todo Estado e que os atendimentos físicos serão retomados em setembro.

O atendimento remoto, ao seu turno, apresenta dificuldades operacionais que retardam e dificultam, e muito, sua realização e a iniciativa do uso de ferramentas novas ainda não devidamente testadas tem causado transtornos sérios em todos os locais. A lista de problemas apurados pela Associação é muito grande e preocupante. Os prejuízos aos/às Defensores e aos/às usuários/as é evidente!

Cabe sempre recordar que o atendimento remoto é feito durante uma pandemia, em que as dinâmicas familiares e pessoais foram completamente modificadas e têm efeito direto sobre a atuação profissional de cada membro. Isso está comprovado em pesquisa da APADEP.

O acionamento do convênio de assistência suplementar, no entanto, permanece praticamente paralisado nas cidades em que a Defensoria está instalada. A Administração sobrecarrega os/as Defensores/as e exige deles/as a atuação em demandas que não recaiam sobre as suas funções, mesmo quando a realidade atual é totalmente diferente da de abril e maio e apresenta dificuldades novas em relação ao momento anterior à Covid-19. Esse cenário, inclusive, dificulta e até mesmo impede a atuação em demandas sensíveis ao nosso público-alvo.

O convênio, por outro lado, funciona regularmente nos locais em que não atuamos diretamente. E nem se fale em economia de gastos, pois a Defensoria Pública mantém em dia o pagamento das certidões do ano passado e as nomeações atuais somente serão devidas em mais de 12 meses – instante em que a arrecadação do FAJ, diretamente relacionada ao mercado imobiliário que já está aquecido hoje, será diferente das projeções para este ano.

A APADEP vem reiteradamente cobrando mudança de postura da Administração em torno da política de convênio e a adoção de todos os cuidados de gestão e diálogo para a construção e utilização de novas ferramentas tecnológicas.

O que se vê ocorrer neste mês de agosto, e na iminência do retorno de atividades presenciais com medidas sanitárias ainda falhas, exige que a Defensoria Pública-Geral aja de forma imediata no sentido de:

– Autorizar que as Unidades voltem a provisionar demandas que eram direcionadas ao convênio de assistência judiciária suplementar;

– Suspender o atendimento remoto de demandas não urgentes enquanto não houver o adequado funcionamento das novas ferramentas tecnológicas.

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