Deliberação CSDP nº 323, de 13 de novembro de 2015.

Deliberação CSDP nº 323, de 13 de novembro de 2015.

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a atuação dos Defensores Públicos em plantões judiciários.

 

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as sugestões e reclamações recebidas perante esta Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

 

Considerando a cessão, por parte do Tribunal de Justiça, de sala para a Defensoria Pública no Palácio da Justiça;

 

Considerando o pedido do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública para alteração do horário do plantão de segunda instância;

 

Considerando o princípio da eficiência administrativa;

 

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Dê-se nova redação ao caput e §2º do artigo 5º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010:

 

Artigo 5º. Os Plantões Judiciários de 2ª grau serão realizados na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (Praça da Sé, s/n., Centro, São Paulo, SP), estando a sala da Defensoria Pública localizada no 3º andar – sala 325, mediante escala em ordem alfabética e sistema de rodízio entre Defensores Públicos da Capital inscritos na atividade, nos termos de Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

 

(…)

 

§2° – Em sábados, feriados que antecederem sábados, e domingos que antecederem feriados, a atividade será desenvolvida entre às 12 e 16 horas. Aos domingos e feriados que se seguirem a domingos, a atividade será desenvolvida entre às 10 às 14 horas.

 

 

 

 

Artigo 2º – Acrescente-se o §1º ao artigo 6º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010, renumerando-se os demais:

 

Artigo 6º. (…)

 

§1º. O Defensor Público plantonista de 2º grau deverá encaminhar cópia do protocolo da petição de agravo de instrumento ao Defensor plantonista de 1º grau que solicitou a interposição, propiciando o cumprimento do que determina o artigo 526 do Código de Processo Civil.

 

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes