Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;
Considerando o aumento do numero de cargos de Defensor Público do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012, corroborado com a instalação de novas unidades;
Considerando a necessidade de redistribuição do número de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:
Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)
(…)
I- Defensoria Pública Regional Central da Capital: 177;
A – Unidade da Fazenda Pública: 21;
B – Unidade Família: 29;
C – Unidade Cível: 30;
D– Unidade Plantão Cível: 25;
E – Unidade Plantão Família: 15;
F – Triagem: 57
II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 172;
A – Unidade Itaquera: 72;
B – Unidade São Miguel: 64;
C – Unidade Tatuapé: 9;
D – Unidade Penha: 15;
E – Unidade Vila Prudente: 12.
III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 144;
A – Unidade Santo Amaro: 117;
B – Unidade Ipiranga: 9;
C – Unidade Jabaquara: 18.
IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 114;
A- Unidade Santana: 46;
B – Unidade Lapa: 30;
C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20;
D – Unidade Pinheiros: 9.
E – Unidade Butantã: 9.
V – Defensoria Pública Regional Criminal Da Capital: 321
A – Unidade Varas Singulares: 214;
B – Unidade JECRIM/DIPO: 20;
C – Unidade Juri: 36;
D – Unidade VEC: 51.
VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 31;
A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 31.
VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 160;
A – Unidade de São Bernardo do Campo: 45;
B – Unidade de Diadema: 39;
C – Unidade de Santo André: 40;
D – Unidade de Mauá: 36.
VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 103;
A – Unidade de Guarulhos: 78;
B – Unidade Franco da Rocha: 25.
IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 88;
A – Unidade Itaquaquecetuba: 31;
B – Unidade Mogi das Cruzes: 46;
C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 11.
X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 91;
A – Unidade de Carapicuíba: 40;
B – Unidade de Osasco: 51.
XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48;
A – Unidade de Araçatuba: 48.
XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 66;
A – Unidade de Bauru: 46;
B – Unidade de Jaú: 20.
XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 169;
A – Unidade de Campinas: 76;
B – Unidade de Piracicaba: 36;
C – Unidade Vila Mimosa: 26;
D – Unidade de Limeira: 31.
XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 39;
A – Unidade de Jundiaí: 35.
B – Bragança Paulista: 4
XV – Defensoria Pública Regional Marília: 50;
A – Unidade de Marília: 35;
B – Unidade de Tupã: 15.
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 41;
A – Unidade de Presidente Prudente: 41.
XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17;
A – Unidade Registro: 17.
XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 126;
A – Unidade de Franca: 35;
B – Unidade de Ribeirão Preto: 65;
C – Unidade de Barretos: 26.
XIX – Defensoria Pública Regional de Santos:140;
A – Unidade de Santos: 42;
B – Unidade de São Vicente: 31;
C – Unidade de Praia Grande: 36;
D – Unidade de Guarujá: 31.
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 74;
A – Unidade de Araraquara: 33;
B – Unidade de São Carlos: 31;
C – Unidade de Rio Claro: 10.
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 76;
A – Unidade de São José dos Campos: 49;
B – Unidade de Caraguatatuba: 6;
C – Unidade de Jacareí: 17.
D – Unidade de São Sebastião: 4
XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45;
A – Unidade de são José do Rio Preto: 45.
XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 109;
A – Unidade de Avaré: 21;
B – Unidade de Sorocaba: 57;
C – Unidade de Itapetininga: 31.
XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43;
A – Unidade de Taubaté: 43.
(…)
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1° – A fim de possibilitar a adequação do número de estagiários à quantidade de atendimentos especializados ao público a ser realizados nas Unidades de Barretos, Guarujá, Itapetininga, Limeira, Praia Grande, Mauá, Ferraz de Vasconcelos e Franco da Rocha, que iniciarão tal atendimento como decorrência do Processo CSDP nº210/2014 (Assunto: Proposta de Fixação do Padrão de Lotação e Atribuições para Distribuição dos Novos Cargos de Defensores Públicos), os Coordenadores Regionais e Auxiliares das respectivas Unidades deverão encaminhar mensalmente relatório contendo o número de atendimentos realizados à Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 2° – Findo o prazo de 6 (seis) meses contados da data do início da atividade nas Unidades em questão, a Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral deverão apresentar proposta de ampliação ou redução do quadro de estagiários destas Unidades, em conformidade com a demanda aferida mensalmente.
Art. 3° – Dos 08 (oito) estagiários destinados à Unidade Nossa Senhora do Ó, 03 (três) ficarão fisicamente na respectiva Unidade e 05 (cinco) ficarão fisicamente na Unidade Lapa juntamente com o Defensor Público, até que sobrevenha sede própria naquela Unidade.
Art. 4º – Os 03 (três) estagiários da Unidade de Pinheiros, ficarão fisicamente na Unidade de Butãntã juntamente com o Defensor Público, até que sobrevenha sede própria naquela Unidade.