Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014

Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014

 

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;

 

Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;

 

Considerando o aumento do numero de cargos de Defensor Público do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012, corroborado com a instalação de novas unidades;

 

Considerando a necessidade de redistribuição do número de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;

 

DELIBERA:

 

Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:

 

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)

 

(…)

I-  Defensoria Pública Regional Central da Capital: 177;

– Unidade da Fazenda Pública: 21;

B – Unidade Família: 29;

C – Unidade Cível: 30;

D– Unidade Plantão Cível: 25;

– Unidade Plantão Família: 15;

– Triagem: 57

 

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 172; 

A – Unidade Itaquera: 72;

B – Unidade São Miguel: 64;

C – Unidade Tatuapé: 9;

D – Unidade Penha: 15;

E – Unidade Vila Prudente: 12.

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 144;

A – Unidade Santo Amaro: 117;

B – Unidade Ipiranga: 9;

C – Unidade Jabaquara: 18.

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 114;

A- Unidade Santana: 46;

B – Unidade Lapa: 30;

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20;

D – Unidade Pinheiros: 9.

E – Unidade Butantã: 9.

 

V – Defensoria Pública Regional Criminal Da Capital: 321

A – Unidade Varas Singulares: 214;

B – Unidade JECRIM/DIPO: 20;

C – Unidade Juri: 36;

D – Unidade VEC: 51.

VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 31; 

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 31.

 

 

VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 160;

A – Unidade de São Bernardo do Campo: 45;

B – Unidade de Diadema: 39;

C – Unidade de Santo André: 40;

D – Unidade de Mauá: 36.

 

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 103;

A – Unidade de Guarulhos: 78;

B – Unidade Franco da Rocha: 25.

 

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 88;

A – Unidade Itaquaquecetuba: 31;

B – Unidade Mogi das Cruzes: 46;

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 11.

 

 

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 91;

A – Unidade de Carapicuíba: 40;

B – Unidade de Osasco: 51.

 

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48;

A – Unidade de Araçatuba: 48.

 

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 66;

A – Unidade de Bauru: 46;

B – Unidade de Jaú: 20.

 

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 169;

A – Unidade de Campinas: 76;

B – Unidade de Piracicaba: 36;

C – Unidade Vila Mimosa: 26;

D – Unidade de Limeira: 31.

 

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 39;

A – Unidade de Jundiaí: 35.

B – Bragança Paulista: 4

 

XV – Defensoria Pública Regional Marília: 50;

A – Unidade de Marília: 35;

B – Unidade de Tupã: 15.

 

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 41;

A – Unidade de Presidente Prudente: 41.

 

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17;

 A – Unidade Registro: 17.

 

 

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 126;

A – Unidade de Franca: 35;

B – Unidade de Ribeirão Preto: 65;

C – Unidade de Barretos: 26.

 

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos:140;

A – Unidade de Santos: 42;

B – Unidade de São Vicente: 31;

C – Unidade de Praia Grande: 36;

D – Unidade de Guarujá: 31.

 

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 74;

A – Unidade de Araraquara: 33;

B – Unidade de São Carlos: 31;

C – Unidade de Rio Claro: 10.

 

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 76;

A – Unidade de São José dos Campos: 49;

B – Unidade de Caraguatatuba: 6;

C – Unidade de Jacareí: 17.

D – Unidade de São Sebastião: 4

 

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45;

A – Unidade de são José do Rio Preto: 45.

 

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 109;

A – Unidade de Avaré: 21;

B – Unidade de Sorocaba: 57;

C – Unidade de Itapetininga: 31.

 

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43;

A – Unidade de Taubaté: 43.

 

(…)

 

Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

 

Art. 1° – A fim de possibilitar a adequação do número de estagiários à quantidade de atendimentos especializados ao público a ser realizados nas Unidades de Barretos, Guarujá, Itapetininga, Limeira, Praia Grande, Mauá, Ferraz de Vasconcelos e Franco da Rocha, que iniciarão tal atendimento como decorrência do Processo CSDP nº210/2014 (Assunto: Proposta de Fixação do Padrão de Lotação e Atribuições para Distribuição dos Novos Cargos de Defensores Públicos), os Coordenadores Regionais e Auxiliares das respectivas Unidades deverão encaminhar mensalmente relatório contendo o número de atendimentos realizados à Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 2° – Findo o prazo de 6 (seis) meses contados da data do início da atividade nas Unidades em questão, a Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral deverão apresentar proposta de ampliação ou redução do quadro de estagiários destas Unidades, em conformidade com a demanda aferida mensalmente.

 

Art. 3° – Dos 08 (oito) estagiários destinados à Unidade Nossa Senhora do Ó, 03 (três) ficarão fisicamente na respectiva Unidade e 05 (cinco) ficarão fisicamente na Unidade Lapa juntamente com o Defensor Público, até que sobrevenha sede própria naquela Unidade.

 

Art. 4º – Os 03 (três) estagiários da Unidade de Pinheiros, ficarão fisicamente na Unidade de Butãntã juntamente com o Defensor Público, até que sobrevenha sede própria naquela Unidade.

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