Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013
Regulamenta o procedimento para a realização de certames por sorteio no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 31, III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006,
DELIBERA:
Artigo 1º. Os concursos, no âmbito da Defensoria Pública, que utilizarem de critérios aleatórios consistentes em sorteio entre os candidatos, observarão as regras estabelecidas na presente Deliberação.
Artigo 2º. Os sorteios realizados pelos órgãos da Defensoria Pública serão exibidos em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública e armazenados em mídia eletrônica, junto ao órgão responsável pelo sorteio, para consulta posterior por qualquer interessado.
Parágrafo único. A data e o horário de exibição do sorteio, bem como o órgão responsável e o local em que ocorrerá, deverão ser informados no ato de abertura das inscrições aos interessados.
Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.