Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013 (Consolidada)

Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013. (Consolidada pela Del. 262/13)

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.189/2012, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, criando novos 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94;

 

DELIBERA:

 

 

Art. 1º. Numere-se o quadro do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009 como Artigo 1º, para incluir os seguintes cargos, a serem providos pelo Defensor Público Geral do Estado, com as correspondentes atribuições gerais, acrescentando-se os §§ 1º e 2º:

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

UNIDADE

REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/2009

LIMEIRA CAMPINAS EXECUÇÃO CRIMINAL DE AMERICANA/MSE AMERICANA/ EXECUÇÃO CRIMINAL LIMEIRA/MSE LIMEIRA

LIMEIRA CAMPINAS CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

10ª

ARAÇATUBA ARAÇATUBA EXECUÇÃO CRIMINAL

11ª

ARAÇATUBA ARAÇATUBA EXECUÇÃO CRIMINAL EM ARAÇATUBA, ANDRADINA E BIRIGUI

ARARAQUARA SÃO CARLOS CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

ARARAQUARA SÃO CARLOS CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

BARRETOS RIBEIRÃO PRETO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

BARRETOS RIBEIRÃO PRETO CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES EXECUÇÃO CRIMINAL EM MOGI DAS CRUZES E SUZANO

MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS

MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS

FERRAZ DE VASCONCELOS MOGI DAS CRUZES INFÂNCIA E JUVENTUDE/ MSE ARUJÁ

2

FERRAZ DE VASCONCELOS MOGI DAS CRUZES CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

BUTANTÃ NORTE-OESTE (CAPITAL) CÍVEL/FAMÍLIA /VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

BUTANTÃ NORTE-OESTE (CAPITAL) CÍVEL/FAMÍLIA /VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

18ª

CAMPINAS CAMPINAS EXECUÇÃO CRIMINAL

19ª

CAMPINAS CAMPINAS EXECUÇÃO CRIMINAL

20ª

CAMPINAS CAMPINAS EXECUÇÃO CRIMINAL

21ª

CAMPINAS CAMPINAS EXECUÇÃO CRIMINAL EM CAMPINAS E MOGI MIRIM / MSE EM MOGI MIRIM

CARAGUATATUBA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INFÂNCIA CÍVEL E INFRACIONAL e EXECUÇÃO CRIMINAL EM CARAGUATATUBA / EXECUÇÃO CRIMINAL EM SÃO SEBASTIÃO e ILHABELA

CARAGUATATUBA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

CARAPICUÍBA OSASCO CRIMINAL/JÚRI/VEC CARAPICUÍBA

CARAPICUÍBA OSASCO VEC CARAPICUÍBA, VEC COTIA, ITAPECIRICA DA SERRA E JANDIRA

8

CARAPICUÍBA OSASCO CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

DIADEMA GRANDE ABCD CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

DIADEMA GRANDE ABCD CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

DIADEMA GRANDE ABCD CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

15ª

EXECUÇÃO CRIMINAL CRIMINAL DA CAPITAL EXECUÇÃO CRIMINAL

16ª

EXECUÇÃO CRIMINAL CRIMINAL DA CAPITAL EXECUÇÃO CRIMINAL

17ª

EXECUÇÃO CRIMINAL CRIMINAL DA CAPITAL EXECUÇÃO CRIMINAL

FRANCA RIBEIRÃO PRETO CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

FRANCO DA ROCHA GUARULHOS EXECUÇÃO CRIMINAL

FRANCO DA ROCHA GUARULHOS INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

FRANCO DA ROCHA GUARULHOS EXECUÇÃO CRIMINAL e MSE EM BRAGANÇA / EXECUÇÃO CRIMINAL e MSE EM ATIBAIA E CRIMINAL EM FRANCO DA ROCHA

GUARUJÁ SANTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

GUARUJÁ SANTOS CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

20ª

GUARULHOS GUARULHOS EXECUÇÃO CRIMINAL EM GUARULHOS E MAIRIPORÃ

13ª

INFÂNCIA E JUVENTUDE INFÂNCIA E JUVENTUDE (CAPITAL) INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

14ª

INFÂNCIA E JUVENTUDE INFÂNCIA E JUVENTUDE (CAPITAL) INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

ITAPETININGA SOROCABA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

ITAPETININGA SOROCABA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

JACAREÍ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

JACARÉI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

JAÚ BAURU EXECUÇÃO CRIMINAL / CÍVEL / FAMÍLIA

MARÍLIA MARÍLIA EXECUÇÃO CRIMINAL EM MARÍLIA E ASSIS

MAUÁ GRANDE ABCD INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL

MAUÁ GRANDE ABCD CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

11ª

OSASCO OSASCO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12ª

OSASCO OSASCO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

13ª

OSASCO OSASCO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

PIRACICABA CAMPINAS INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL

PRAIA GRANDE SANTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM

PRAIA GRANDE SANTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE EXECUÇÃO CRIMINAL

PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRESIDENTE PRUDENTE E DRACENA / MSE EM PACAEMBU

14ª

RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

15ª

RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

16ª

RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

17ª

RIBEIRÃO PRETO RIBEIRÃO PRETO EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PRETO/ MSE EM SERTÃOZINHO

RIO CLARO SÃO CARLOS EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIO CLARO e CASA BRANCA

RIO CLARO SÃO CARLOS INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM RIO CLARO

12ª

SANTANA NORTE-OESTE (CAPITAL) CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

SANTO ANDRÉ GRANDE ABCD INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL

10ª

SÃO BERNARDO DO CAMPO GRANDE ABCD INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL

11ª

SÃO BERNARDO DO CAMPO GRANDE ABCD CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12ª

SÃO BERNARDO DO CAMPO GRANDE ABCD FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

11ª

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EXECUÇÃO CRIMINAL/ MSE FERNANDÓPOLIS, MIRASSOL E TANABI

11ª

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

15ª

SOROCABA SOROCABA EXECUÇÃO CRIMINAL EM SOROCABA E VOTORANTIM

11ª

TAUBATÉ TAUBATÉ VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA, GUARATINGUETÁ E CAÇAPAVA,

12ª

TAUBATÉ TAUBATÉ VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA, GUARATINGUETÁ E CAÇAPAVA,

TUPÃ MARÍLIA EXECUÇÃO CRIMINAL

TUPÃ MARÍLIA EXECUÇÃO CRIMINAL EM TUPÃ E LINS

TUPÃ MARÍLIA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM TUPÃ / MSE EM LINS

14ª

ITAQUERA LESTE CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12ª

SÃO MIGUEL PAULISTA LESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

13ª

SÃO MIGUEL PAULISTA LESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

14ª

SÃO MIGUEL PAULISTA LESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

LAPA NORTE-OESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

LAPA NORTE-OESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

LAPA NORTE-OESTE CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

25ª

SANTO AMARO SUL CÍVEL

26ª

SANTO AMARO SUL CÍVEL

23ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

24ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

25ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

26ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

27ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

28ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

29ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

30ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

31ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

32ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

33ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

34ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

35ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

36ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

37ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

38ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

39ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

40ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

41ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

42ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 1 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

1ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 2 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

2ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 3 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

3ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 3 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

1ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 5 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

2ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 6 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

1ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 7 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

2ª DEFENSORIA PÚBLICA

  MACRORREGIÃO 7 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO

 

§ 1º. As atribuições dos cargos: 2ª Defensoria Pública de Limeira, 2ª Defensoria Pública de Barretos, 2ª Defensoria Pública de Caraguatatuba, 2ª Defensoria Pública do Guarujá, 2ª Defensoria Pública de Jacareí, 2ª Defensoria Pública de Ferraz de Vasconcelos e 2ª Defensoria Pública de Mauá, muito embora fixadas em cível/família, terão seu exercício sobrestado até assunção do atendimento inicial especializado, ficando autorizada a designação de seus titulares para que, em até 30 dias antes dessa condição, atuem com atribuição criminal/violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

§ 2º. Caberá aos Defensores Públicos da Unidade Santana da Regional Norte-Oeste da Capital a substituição das atribuições de Defensores Públicos lotados nas Unidades Pinheiros e Butantã da mesma Regional. (Redação alterada pela Deliberação CSDP nº262, de 08 de fevereiro de 2013)

 

Art. 2º. Altere-se o quadro do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009, modificando-se as atribuições dos seguintes cargos;

 

DEFENSORIA PÚBLICA

UNIDADE

REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/2009

ARARAQUARA SÃO CARLOS INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE ARARAQUARA/ EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA TAQUARITINGA

2

CARAPICUÍBA OSASCO CRIMINAL/JÚRI/VEC CARAPICUÍBA

TAUBATÉ TAUBATÉ INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE TAUBATÉ e EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LORENA

TAUBATÉ TAUBATÉ FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

TAUBATÉ TAUBATÉ FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

10ª

TAUBATÉ TAUBATÉ FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER/INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL

11ª

ITAQUERA LESTE CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA E JUVENTUDE/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12ª

ITAQUERA LESTE CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA E JUVENTUDE/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

13ª

ITAQUERA LESTE CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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