Deliberação CSDP nº 224, 15 de abril de 2011.
Altera número de integrantes do Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, indicados na Deliberação CSDP nº84, de 30 de junho de 2008.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que ao Conselho Superior compete discutir e deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado, conforme artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º. A letra “a” do artigo 3º da Deliberação CSDP nº 84, de 30 de junho de 2008 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – Os Núcleos Especializados, entre membros integrantes e colaboradores, deverão contar, no máximo:
a) Com 20 (vinte) membros, no caso do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Núcleo de Habitação e Urbanismo e do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.”
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.