Deliberação CSDP nº 218, de 03 de março de 2011

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

DELIBERAÇÃO CSDP N° 218, de 03 de março de 2011.

 

     Altera o Anexo II da Deliberação CSDP n°. 143, de 26 de novembro de 2009.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual n°. 988/06;

Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria para a fixação e alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102 § 1°, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Federal n° 132/2009;

 

DELIBERA

 

Art. 1°. As atribuições funcionais da Defensoria Pública abaixo indicada, estabelecidas pelo Anexo II da Deliberação CSDP n° 143, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

DEFENSOR PÚBLICO

 

DEFENSORIA PÚBLICA

 

UNIDADE

 

REGIONAL

 

ATRIBUIÇÕES GERAIS

 

MAÍRA CORACI DINIZ

 

 

OSASCO

 

OSASCO

 

EXECUÇÃO CRIMINAL/ JÚRI

 

 

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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