CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP nº 210, de 28 de janeiro de 2011.
Altera Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre processamento dos pedidos de afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inc. VII, da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescentar nova alínea ao §5º do artigo 2º, assim redigido:
§ 5º Caso seja maior o número de inscritos que o de vagas, obedecido o critério do parágrafo anterior, deverá a Escola da Defensoria Pública selecionar os candidatos mediante os seguintes critérios, pela ordem: (Parágrafo inserido pela Deliberação CSDP nº 162, de 31 de março de 2010.)
a) Pertinência temática do evento com as atribuições funcionais do candidato;
b) Quantidade de afastamentos previamente deferidos, tendo preferência o candidato que tiver o menor número;
c) Participação do candidato no último Encontro Estadual de Defensores Públicos do Estado de São Paulo; e
d) Sorteio.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.