Deliberação CSDP nº 200, de 15 de outubro de 2010.

DELIBERAÇÃO CSDP nº 200, de 15 de outubro de 2010.            

 

Altera a Deliberação CSDP nº. 109, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da lei Complementar estadual nº. 988, de 9 de janeiro de 2006.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de gratificar-se isonomicamente atividades de especial dificuldade equivalentes;

 

 

DELIBERA

 

 

Art. 1º – Os incisos “b” e “f” do artigo 5º, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008, passam a ter a seguinte redação :

 

Artigo 5º – ……

 

b) incisos II,  V, VI, IX, XI,  XIV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII e XXXIV: 15% (quinze por cento) a cada mês;

 

f) incisos XIII, XV, XVII, XIX, XXI e XXXI : 10% (dez por cento) a cada mês;

 

 

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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