Deliberação CSDP nº 201 de 22 de outubro de 2010
(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)
Altera a Deliberação CSDP nº 25, de 01 de janeiro de 2006, que regulamenta o concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme previsão constitucional e legal;
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o disposto no artigo24, e seus parágrafos, da Constituição Federal;
Considerando o disposto noartigo116, § 4ª, da Lei Complementar Nacional nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
DELIBERA:
Artigo 1º. O artigo 4º da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º – Somente poderá concorrer à promoção, tanto por antiguidade, quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito ou preenchendo não se inscreva para o concurso.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.