Deliberação CSDP nº 177, de 28 de maio de 2010.

Deliberação CSDP nº. 177, de 28 de maio de 2010.

 

 

 

Dispõe sobre alteração da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

 

Considerando  a competência normativa do Conselho Superior, prevista no artigo 31, inciso XIII, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, e nos artigos 12, inciso III e 15, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior, instituído pela Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006;

 

DELIBERA

 

 

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 3º, XI, da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

Artigo 3º – Não poderá ser deferido, na forma desta Deliberação, o pedido de pagamento:

XI – de perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária gratuita.

 

Artigo 2º . Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, nos seguintes termos:

 

Art. 3º.   (…)

Parágrafo primeiro (…)

Parágrafo segundo(…)

 

Parágrafo terceiro – Na hipótese prevista no inciso XI, somente será deferido o pedido de pagamento à pessoa jurídica com fins lucrativos, se comprovada a situação de necessidade financeira.

 

Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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