Deliberação CSDP nº 176, de 14 de maio de 2010.

Deliberação CSDP nº. 176, de 14 de maio de 2010.

 

 

 

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição aos doadores de sangue , nos concursos promovidos pela Defensoria Pública do Estado para Defensores Públicos e Estagiários de Direito, e altera dispositivos das Deliberações CSDP nº. 10/06 e 26/06.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

 

Considerando    a competência normativa do Conselho Superior, prevista no artigo 31, inciso XIII, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, e nos artigos 12, inciso III e 15, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior, instituído pela Deliberação CSDP nº. 01, de 25 de maio de 2006;

 

Considerando que compete ao Conselho Superior a regulamentação do Concurso de Ingresso na carreira de Defensor Público do Estado, nos termos do inciso XVII do artigo 31 da Lei Complementar nº. 988/06;

 

Considerando que é atribuição do Conselho Superior selecionar estagiários de direito, nos termos do inciso XXIV do artigo 31 da LC 988/06;

 

DELIBERA

 

Artigo 1º . Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº. 10, de 30 de junho de 2006, com a seguinte redação :

 

Art. 3º.   (…)

§ 1º. (…)

§ 2º. (…)

§ 3º. (…)

§ 4º. O candidato que comprove ter doado sangue a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estados ou Municípios, em pelo menos 3 (três) ocasiões, em período não superior aos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação do edital do concurso, fica isento do pagamento da respectiva taxa de inscrição.

 

 

Artigo 2º. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6º da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Art. 6º. (…)

Parágrafo único. O candidato que comprove ter doado sangue a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estados ou Municípios, em pelo menos 3 (três) ocasiões, em período não superior aos 12 (doze) meses que antecedem a data de publicação do edital do concurso, fica isento do pagamento da respectiva taxa de inscrição.

 

Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes