DELIBERAÇÃO CSDP nº. 172, DE 30 DE ABRIL DE 2010
(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)
Altera a Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, que regulamenta o Concurso de Promoção na carreira de Defensor Público
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, e considerando decisão do colegiado nos autos do Processo CSDP nº. 168/10, DELIBERA :
Art. 1º. O artigo 6º da Deliberação CSDP nº. 25, de 01 de dezembro de 2006, revisto pela Deliberação CSDP nº. 95, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações :
Art. 6º. (……..)
I. (……..)
II. (……..)
III. (……..)
IV. (……..)
V. tese apresentada e aprovada em congresso científico ou acolhida por Comissão de Seleção da EDEPE;
VI. (………)
VII. Publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção à sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;
VIII. (…….)
IX. (…….)
§ 1º. (……..)
§ 2º. As atividades do período que se refere ao lapso entre o último dia indicado no edital do concurso de promoção e a efetiva promoção serão computadas para o concurso de promoção posterior.
Art. 2º. As alíneas “d” e “g” do inciso I do Anexo II da Deliberação CSDP nº. 25, de 01 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação :
Inciso I – (…….)
d – participação e aprovação, se for o caso, em curso de aperfeiçoamento, ou obtenção de diploma em curso de especialização, em ambos os casos com carga horária igual ou superior a 360 horas: 03 (três) pontos;
g – tese apresentada e aprovada em Congresso científico ou acolhida por Comissão de Seleção da EDEPE: 1 (um) ponto;
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.