Deliberação CSDP nº 172, de 30 de abril de 2010 (REVOGADA)

DELIBERAÇÃO CSDP nº. 172, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)

 

 

 

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, que regulamenta o Concurso de Promoção na carreira de Defensor Público

 

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, e considerando decisão do colegiado nos autos do Processo CSDP nº. 168/10, DELIBERA :

 

 

 

 

 

Art. 1º. O artigo 6º da Deliberação CSDP nº. 25, de 01 de dezembro de 2006, revisto pela Deliberação CSDP nº. 95, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações :

 

 

Art. 6º. (……..)

 

I.              (……..)

II.             (……..)

III.           (……..)

IV.           (……..)

V.         tese apresentada e aprovada em congresso científico ou acolhida por Comissão de Seleção da EDEPE;

VI.           (………)

VII.      Publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção à sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins;

VIII.   (…….)

IX.        (…….)

§ 1º. (……..)

 

§ 2º. As atividades do período que se refere ao lapso entre o último dia indicado no edital do concurso de promoção e a efetiva promoção serão computadas para o concurso de promoção posterior.

 

 

Art. 2º. As alíneas “d” e “g” do inciso I do Anexo II da Deliberação CSDP nº. 25, de 01 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação :

 

Inciso I – (…….)

 

d – participação e aprovação, se for o caso, em curso de aperfeiçoamento, ou obtenção de diploma em curso de especialização, em ambos os casos com carga horária igual ou superior a 360 horas: 03 (três) pontos;

 

g –    tese apresentada e aprovada em Congresso científico ou acolhida por Comissão de Seleção da EDEPE: 1 (um) ponto;

 

 

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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